Title: TRF julga abusiva a��o contra INSS
É assim que, certamente, vence-se as 'teses fabricadas'  por advogados, antes de mais nada, despidos de senso da coisa pública e do menor comportamento ético.
 
Sobre a questão ética do advogado, aliás, tenho trabalhado em todas as minhas exposições (seja em aulas, seminários, conclaves, congressos etc), inclusive no meu último livro, que está no prelo.
 
Entendo que as faculdades de direito, muitas delas meras caças níqueis, não tem dado ao noviço a dimensão da importância da Deontologia Jurídica, e, com isso, o aprendiz tem-se a impressão - falsa - que  para ganhar uma demanda  'vale tudo'
 
O Judiciário, por conseguinte, deverá ser o guardião desses cometimentos desavisados e, com isso, resgatará - e muito - a imagem de um Poder que está a serviço da LEGALIDADE.
 
Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-----Mensagem original-----
De: Mauro Bueno & Camila Ferragini Verdini <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 01:52
Assunto: [IBAP] TRF julga abusiva ação contra INSS (http://www.jcnet.com.br/MATERIAS/H14498.htm

 



TRF julga abusiva ação contra INSS

Decisão do Tribunal Regional Federal julga primeiros processos e fortalece INSS na luta contra ações consideradas abusivas da região Jaú

Jaú - Desde abril, está atuando na região de Jaú um grupo de trabalho formado pela Procuradoria-Geral do INSS, com o objetivo de apurar suspeitas de irregularidades no pagamento de ações judiciais de valores considerados exorbitantes. O primeiro desses processos foi julgado no dia 1 de junho pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), na capital e o INSS ganhou por unanimidade. Com a decisão, o TRF deu provimento ao pedido do INSS de declaração de ilegitimidade e de falta de causa de pagamento do precatório. O valor da ação era de R$ 340.684,15 e beneficiaria apenas dez segurados que pleiteavam a diferença de NCz$ 81,40 para NCz$ 120,00 em junho de 1989, 13º salário integral em 1988/89 e diferenças de meio para um salário mínimo.

Esse grupo de trabalho formado pela Procuradoria-Geral do INSS, é coordenado pelo procurador regional do INSS de Bauru, José Renato de Lara Silva, e composto por dois procuradores autárquicos, Mauro Bueno da Silva e Antônio Augusto de Siqueira, e dois agentes administrativos. Como resultado dos trabalhos, o grupo já obteve o efeito suspensivo - para a revisão dos valores - de 27 processos que estavam prestes a ser pagos por precatório, no valor total de R$ 4.155.585,15.

Para o procurador Mauro Bueno da Silva, "a conclusão a que chegou o TRF pode ser entendida como um recado à sociedade: quem cobra quantia indevida da Previdência não pode mais dormir sossegado, pois coisa julgada é instituto jurídico que resguarda só o que é legítimo; não existe coisa julgada sobre o que é ilegítimo e sem causa".

Outros 11 processos em que o INSS foi citado para pagamento também foram embargados e julgados por sentença judicial definitiva e favorável ao Instituto. Com isso, o órgão previdenciário está alcançando só na área de Jaú uma economia R$ 3.117.378,68, pois pagará R$ 77.470,32 em vez dos R$ 3.143.446,33 pedidos nessas ações.

Outro valor que dá idéia da importância das atividades do grupo de trabalho da Procuradoria do INSS na região é o relativo a 116 processos que estão sendo embargados e investigados: R$ 23.379.928,57. Desse total, os procuradores apuraram que a dívida real do Instituto é de R$ 1.527.942,08, o que acusaria um excesso da execução de R$ 21.851.986,49.

As irregularidades na região de Jaú foram detectadas em março de 1997, quando os procuradores Wilson Leite Corrêa e Mauro Bueno da Silva começaram a reestruturar a Procuradoria Local. As atividades dos procuradores também resultaram em inquéritos policiais contra advogados envolvidos e também em diversas desistências de ações que outros advogados vinham movendo contra o INSS. Além disso, muitos segurados estão cancelando as procurações ao descobrirem que seus advogados estão envolvidos nas irregularidades.



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