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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Meu caro Gustavo
Como os ilustres colegas que intervieram no feito n�o podem ser alcan�ados
por esta lista, rogo ao colega que lhes transmita as felicita��es, em meu
nome pessoal e da Associa��o Brasileira dos Advogados Ambientalistas - ABAA.
Esta quest�o, embora, no caso, focalize desapropria��o para constru��o de
CIEP, interessa de perto aos nossos associados devido �s indeniza��es
relativas as unidades de conserva��o.
Atenciosamente
Antonio Inag� de Assis Oliveira
Pres. ABAA
-----Mensagem original-----
De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Ter�a-feira, 8 de Junho de 1999 22:27
Assunto: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia P�blica de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Ao ensejo da not�cia anterior, divulgo julgamento do STJ proferido ontem,
onde foi confirmada decis�o do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de
Janeiro que, a despeito de haver coisa julgada, determinou a elabora��o de
outra avalia��o do bem expropriado, j� que a que originou o precat�rio era
notoriamente exorbitante.  Houve colabora��o de diversos procuradores do
Estado no feito, merecendo especial destaque o procurador que requereu a
nova per�cia e fez o agravo contra seu indeferimento, que acabou provido,
Dr. Vitorio Constantino Provenza, bem como a atua��o junto ao STJ, inclusive
em sustenta��o oral, da Dr.� Daniella Giacomet.  Infelizmente, ambos ainda
n�o fazem parte do IBAP.

GUSTAVO


Not�cias do Superior Tribunal de Justi�a
07/06/99 13:28:29 - Terreno desapropriado para constru��o de CIEP no Rio
ser� reavaliado
[NL]A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a confirmou, em decis�o
un�nime, o julgamento do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, que
determinou nova per�cia para calcular o valor a ser pago pela desapropria��o
de um terreno em S�o Gon�alo (RJ) para a constru��o de um CIEP, centro
escolar. O valor da indeniza��o foi considerado "estratosf�rico" pelo estado
do Rio de Janeiro.[NL]Jos� Mattosinho e sua esposa receberam, em 8 de mar�o
de 1996, R$ 59 mil e 264 pela desapropria��o de um terreno de 14.109 m2, na
localidade de Galo Branco, em S�o Gon�alo, Rio de Janeiro. O terreno,
desapropriado em 1986, foi destinado pelo estado do Rio para a constru��o de
um CIEP. [NL]Ap�s o pagamento, foi expedido um novo precat�rio para a
atualiza��o do valor, ou seja, o c�lculo das corre��es monet�rias do per�odo
da desapropria��o (1986) e o efetivo pagamento pelo estado (1996). O
precat�rio foi avaliado em R$ 2 milh�es, 630 mil e 115. Mesmo com a
senten�a, que ordenou o pagamento do segundo precat�rio, ter transitado em
julgado, o estado, considerando que a quantia superava em muito o real valor
do terreno, devolveu o precat�rio, pedindo seu cancelamento e solicitando
nova avalia��o judicial para verificar se houve ou n�o erro nos
c�lculos.[NL]A Quarta C�mara C�vel da Comarca de S�o Gon�alo acatou o pedido
do Rio de Janeiro, determinando nova per�cia no im�vel para verifica��o dos
c�lculos das corre��es, bem como a observ�ncia dos preceitos constitucionais
da justa indeniza��o e da moralidade administrativa. Os propriet�rios
recorreram ao Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, tendo o pedido negado.
E, ent�o, entraram com recurso especial no STJ, alegando que o valor da
condena��o n�o pode ser mais discutido ap�s sua fixa��o por senten�a que
transitou em julgado. [NL]Ao n�o conhecer o recurso de Mattosinho e sua
esposa, confirmando as decis�es das primeira e segunda inst�ncias, o
ministro Aldir Passarinho J�nior, relator do processo, destacou que "nenhuma
das ementas ventiladas para demonstrar a diverg�ncia invocou a quest�o
relativa ao princ�pio constitucional da justa indeniza��o, que serviu de
fundamento � corte estadual para determinar a realiza��o de nova per�cia".
[NL]Com a decis�o do STJ, dever� ser realizada nova per�cia para verificar
se houve ou n�o erro nos c�lculos das corre��es monet�rias da indeniza��o a
ser paga pelo estado.
Processo: RESP 194074

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