----------------------------------------------- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Vejam essa not�cia de julgamento do STJ. Ela � bastante interessante porque permite o controle, via recurso especial, da discricionariedade do julgador para fixar o quantum do dano moral. H� cerca de dois anos (talvez um pouco mais), a Suprema Corte dos EUA admitiu, pela primeira vez, rever a fixa��o de punitive damage, por consider�-la violadora do due substantive process of law (caso da BMW). Ser� que teremos, a�, espa�o para RE em quest�es onde haja fixa��o excessiva de danos morais? GUSTAVO DANO MORAL. INDENIZA��O. Uma enorme placa de propaganda de uma empresa de grande porte caiu e feriu a autora, destruindo seu autom�vel. Nesta inst�ncia, pleiteia apenas a majora��o da condena��o por danos morais, pelo abalo ps�quico � vista do acidente. A Turma decidiu que a indeniza��o do dano moral deve considerar as condi��es pessoais do ofendido e do ofensor, a intensidade de dolo ou culpa e a gravidade dos efeitos, para que o resultado n�o seja insignificante, a estimular a pr�tica do ato il�cito, nem t�o elevado que cause o enriquecimento indevido da v�tima. Decidiu, tamb�m, que a estimativa da indeniza��o pode ser reapreciada em recurso especial quando for irris�ria ou exagerada, por ofensa ao art.159 do CC. REsp 207.926-PR, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 1�/6/1999. - ------------------------------------------- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
