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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Vejam essa not�cia de julgamento do STJ.  Ela � bastante interessante porque
permite o controle, via recurso especial, da discricionariedade do julgador
para fixar o quantum do dano moral.  H� cerca de dois anos (talvez um pouco
mais), a Suprema Corte dos EUA admitiu, pela primeira vez, rever a fixa��o
de punitive damage, por consider�-la violadora do due substantive process of
law (caso da BMW).  Ser� que teremos, a�, espa�o para RE em quest�es onde
haja fixa��o excessiva de danos morais?

GUSTAVO

DANO MORAL. INDENIZA��O.
Uma enorme placa de propaganda de uma empresa de grande porte caiu e feriu a
autora, destruindo seu autom�vel. Nesta inst�ncia, pleiteia apenas a
majora��o da condena��o por danos morais, pelo abalo ps�quico � vista do
acidente. A Turma decidiu que a indeniza��o do dano moral deve considerar as
condi��es pessoais do ofendido e do ofensor, a intensidade de dolo ou culpa
e a gravidade dos efeitos, para que o resultado n�o seja insignificante, a
estimular a pr�tica do ato il�cito, nem t�o elevado que cause o
enriquecimento indevido da v�tima. Decidiu, tamb�m, que a estimativa da
indeniza��o pode ser reapreciada em recurso especial quando for irris�ria ou
exagerada, por ofensa ao art.159 do CC. REsp 207.926-PR, Rel. Min. Ruy
Rosado, julgado em 1�/6/1999.


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