Title: Consequ�ncias Jur�dicas do Bug do Mil�nio
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Edital da PGE faz crescer mercado de precat�rios

No dia 22 de julho, a Procuradoria Geral do Estado de S�o Paulo publicou edital convocando os devedores da Fazenda P�blica Estadual (pessoas f�sicas, jur�dicas e munic�pios) a apresentarem requerimento solicitando a an�lise da PGE sobre a aplicabilidade da Lei n� 10.339, publicada no Di�rio Oficial do Estado de 03/07/99, aos seus d�bitos. A nova legisla��o estabelece que os devedores do Fisco paulista poder�o quitar ou amortizar seus d�bitos at� dezembro de 1999 atrav�s de encontro de contas, nos casos em que possuirem cr�ditos contra a Fazenda pendentes de pagamento e representados por precat�rios. A legisla��o beneficia n�o apenas devedores do ICMS - a parcela mais expressiva dos interessados - mas tamb�m devedores de taxas e multas de natureza n�o tribut�ria. Os requerimentos para utiliza��o do benef�cio ser�o analisados pela PGE e devem ser entregues em cinco vias, na sede da Secretaria Estadual da Fazenda, na Avenida Rangel Pestana, 300, em guich� especialmente aberto para esse fim e que funciona de segunda a sexta-feira, das 9 �s 17 horas. A lei est� fazendo florescer em S�o Paulo um novo mercado, o dos precat�rios estaduais, que s�o adquiridos pelos devedores da Fazenda com des�gio ou desconto significativo do seu valor real; nessa opera��o, o adquirente - normalmente grandes empresas com substanciais d�vidas de ICMS - passa a ser credor do Estado em rela��o ao precat�rio adquirido, e requer a compensa��o entre cr�dito e d�bito pelo valor integral. �, sem d�vida, um neg�cio interessante para todos os envolvidos, quer sejam as empresas devedoras do ICMS, quer seja o Estado ou os seus credores, cujos precat�rios est�o em atraso desde 1994. Grande parte dos titulares originais dos precat�rios estaduais prefere vender seus cr�ditos com des�gio a esperar anos por um pagamento que n�o acontece; por outro lado, o Estado ter� a vantagem de livrar-se de parte da sua d�vida em precat�rios, sem o desembolso de recursos j� muito escassos. Al�m disso, sem preju�zo da receita decorrente de pagamento dos impostos atrasados - j� que a maior parte dos devedores questiona as d�vidas judicialmente em a��es que se arrastam por at� dez anos - o Governo poder� diminuir o desgaste pol�tico resultante da press�o dos credores e do Tribunal de Justi�a que pleiteam o sequestro de rendas e a interven��o no Estado. A vantagem para os devedores do ICMS � evidente, e reside na possibilidade de quita��o da d�vida com desconto, com a conseq�ente libera��o de bens penhorados e a regulariza��o fiscal junto ao Estado.

 

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