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Edital
da PGE faz crescer mercado de precat�rios
No dia
22 de julho, a Procuradoria Geral do Estado de S�o Paulo publicou edital
convocando os devedores da Fazenda P�blica Estadual (pessoas f�sicas,
jur�dicas e munic�pios) a apresentarem requerimento solicitando a an�lise
da PGE sobre a aplicabilidade da Lei n� 10.339, publicada no Di�rio Oficial
do Estado de 03/07/99, aos seus d�bitos. A nova legisla��o estabelece
que os devedores do Fisco paulista poder�o quitar ou amortizar seus d�bitos
at� dezembro de 1999 atrav�s de encontro de contas, nos casos em que possuirem
cr�ditos contra a Fazenda pendentes de pagamento e representados por precat�rios.
A legisla��o beneficia n�o apenas devedores do ICMS - a parcela mais expressiva
dos interessados - mas tamb�m devedores de taxas e multas de natureza
n�o tribut�ria. Os requerimentos para utiliza��o do benef�cio ser�o analisados
pela PGE e devem ser entregues em cinco vias, na sede da Secretaria Estadual
da Fazenda, na Avenida Rangel Pestana, 300, em guich� especialmente aberto
para esse fim e que funciona de segunda a sexta-feira, das 9 �s 17 horas.
A lei est� fazendo florescer em S�o Paulo um novo mercado, o dos precat�rios
estaduais, que s�o adquiridos pelos devedores da Fazenda com des�gio ou
desconto significativo do seu valor real; nessa opera��o, o adquirente
- normalmente grandes empresas com substanciais d�vidas de ICMS - passa
a ser credor do Estado em rela��o ao precat�rio adquirido, e requer a
compensa��o entre cr�dito e d�bito pelo valor integral. �, sem d�vida,
um neg�cio interessante para todos os envolvidos, quer sejam as empresas
devedoras do ICMS, quer seja o Estado ou os seus credores, cujos precat�rios
est�o em atraso desde 1994. Grande parte dos titulares originais dos precat�rios
estaduais prefere vender seus cr�ditos com des�gio a esperar anos por
um pagamento que n�o acontece; por outro lado, o Estado ter� a vantagem
de livrar-se de parte da sua d�vida em precat�rios, sem o desembolso de
recursos j� muito escassos. Al�m disso, sem preju�zo da receita decorrente
de pagamento dos impostos atrasados - j� que a maior parte dos devedores
questiona as d�vidas judicialmente em a��es que se arrastam por at� dez
anos - o Governo poder� diminuir o desgaste pol�tico resultante da press�o
dos credores e do Tribunal de Justi�a que pleiteam o sequestro de rendas
e a interven��o no Estado. A vantagem para os devedores do ICMS � evidente,
e reside na possibilidade de quita��o da d�vida com desconto, com a conseq�ente
libera��o de bens penhorados e a regulariza��o fiscal junto ao Estado.
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