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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Instituto Brasileiro de Advocacia P�blica" <[EMAIL PROTECTED]>
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[EMAIL PROTECTED] wrote:

> From: "Jorge Henrique Pinho" <[EMAIL PROTECTED]>
> To: <[EMAIL PROTECTED]>
> Date: Thu, 27 Jan 2000 19:13:45 -0400
>
> Caros Colegas,
>
> J� h� algum tempo venho tendo a satisfa��o de poder ler as in�meras opini�es,
> na maioria das vezes s�bias e bem colocadas, que circulam na lista do IBAP.
> Na condi��o de Procurador do Estado do Amazonas, na carreira h� mais de dez
> anos (� importante destacar que ingressei por Concurso P�blico de Provas e
> T�tulos que, tradicionalmente, � realizado pelo
> prestimoso e eficiente Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de
> S�o Paulo), e, estando hoje no exerc�cio das fun��es de Procurador-Geral do
> Estado do Amazonas, n�o posso deixar de colocar meu integral apoio aos
> Procuradores que integram a Procuradoria Geral do Estado de S�o Paulo, os
> quais, no meu entender, sem desmerecer os valores existentes em outros
> Estados da Federa��o, congregam a vanguarda do Direito P�blico Brasileiro. �
> com, inenarr�vel prazer, que comemoro cada uma das vit�rias obtidas pelos
> Procuradores de Estado, quando conseguem desconstituir ou reduzir esses
> malsidados "precat�rios" oriundos de processos maculados dos mais variados
> tipos de v�cios. Entendo que o "manto sagrado" da coisa julgada jamais poder�
> proteger a ilicitude, o crime, o assalto � coisa p�blica.
> Infelizmente alguns magistrados n�o compreendem a import�ncia de se impedir
> que indeniza��es milion�rias fabricadas nas catacumbas do Poder Judici�rio
> sejam imputadas �s gera��es futuras pelo desvirtuamento do conceito de coisa
> julgada.Se o patrim�nio p�blico � imprescrit�vel, n�o � justo, moral ou
> correto, admitir-se o tr�nsito em julgado de uma decis�o incorreta,
> injusta e que atente contra a supremacia do interesse p�blico. N�o se pode
> invocar a necessidade estabiliza��o das rela��es jur�dicas a pretexto de
> terminar com um processo judicial que atenta contra o interesse p�blico. Data
> venia, esse princ�pio n�o pode ser invocado contra o Poder P�blico. Ao se
> permitir que a poeira do tempo cubra esse tipo ilicitude, est�-se
> trabalhando em favor de que a impunidade continue a justificar condutas
> criminosas. Caber� �s gera��es futuras n�o s� arcar com as despesas dos
> desmandos praticados no presente, mas principalmente julgar as todas as
> condutas de hoje (vide o caso do general Pinochet, que hoje est� recebendo a
> fatura dos atos praticados no passado...). � com esse tipo de preocupa��o que
> procuro dirigir a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas. Parab�ns ao Dr.
> M�rcio Sotelo, Dr. Jos� Roberto de Morais, Dr. Jaques Lamac, e a todos
> Procuradores que v�m se indignando contra o abuso das indeniza��es abusivas
> contra a coisa p�blica. Finalmente, congratulo-me e endosso as palavras do
> Dr. Celso Coccaro que, com seriedade e sobriedade, enfocou o tema.

> Jorge Henrique de Freitas Pinho
> Procurador-Geral do Estado do Amazonas.



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