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Teto esperto

LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI
Juiz de Direito, presidente da Associa��o dos Magistrados do Rio Grande do Sul (Ajuris)

A discuss�o do chamado ��teto salarial�� do servi�o p�blico vem se arrastando h� dois anos. O Supremo Tribunal Federal firmara posi��o pelo valor de R$ 12.720. Por que esse valor? A irredutibilidade de vencimentos � prerrogativa da magistratura desde a Constitui��o americana de 1789, como garantia � sua independ�ncia. E R$ 12.720,00 � o valor m�ximo percebido por ministros do STF.

��Acontece que, no Congresso Nacional, particularmente, todos ganham muito mais do que isso. Mas � e a� come�a a esperteza �, invi�vel combater a id�ia do teto em si, lembraram-se as vestais de ocasi�o de clamar contra ele por muito elevado, incompat�vel com a pobreza da na��o (da qual agora finalmente se lembraram), insistindo em valores inferiores, que, por certo, n�o seriam aceitos pelo STF. Assim, n�o h� consenso pol�tico e n�o se estabelece teto nenhum.

��Enquanto isso, deputados federais e senadores continuam a receber seus estip�ndios: modestos R$ 8.000 mensais e n�o aceitam aumento. S� que recebem dezenove sal�rios por ano, mais R$ 3.000 mensais de aux�lio-moradia. Ganham, tamb�m, verbas indenizat�rias de passagens a�reas, correspond�ncia, telefone em valores variados. Recebem, ainda, R$ 20.000 mensais de verba de gabinete, n�o sujeita a controle do Tribunal de Contas, para reparti��o ao talante do parlamentar federal entre os funcion�rios por ele nomeados. Feitas as contas, cada parlamentar federal custa para o Tesouro Nacional, em m�dia, R$ 35.666,00 mensais (deixando-se fora as verbas de passagens, correspond�ncia, etc.).

��Cresceu, por�m, a press�o pelo estabelecimento do ��teto�� e era preciso encontrar uma solu��o. Ela veio, muito esperta. Teto de R$ 11.500 (R$ 12.720,00 � demais), mas dele se excluindo praticamente tudo que � alcan�ado aos parlamentares federais (aux�lio-moradia, verbas de passagem, correspond�ncia, a tal verba de gabinete de vinte mil reais por m�s) e ainda permitindo a acumula��o com aposentadorias.

��A irredutibilidade de estip�ndios da magistratura � garantia da jurisdi��o e, por isso, inegoci�vel. Assim, qualquer valor abaixo de R$ 12.720 � inaceit�vel (de lembrar que tal valor � para o STF e bruto; para os outros degraus e l�quido � os descontos passam de 40% � � muito menor). N�o h� nenhum crit�rio ou explica��o de como se chegou ao ��n�mero m�gico�� de R$ 11.500,00. ��Irredutibilidade � princ�pio; n�o � quest�o a ser resolvida como neg�cios em banca de peixe, regateando um pouco aqui e ali.

��Para o teto ter seriedade h� de alcan�ar as remunera��es percebidas pelos membros de todos os poderes, inaceit�veis as exclus�es vivaldinas anunciadas. Com o sistema de subs�dio �nico devem ser compatibilizadas, a nosso ver, e ressalvadas apenas (o que deve valer para todos) as vantagens de tempo de servi�o, nos limites expressos da lei, porque s�o pressupostos de estrutura��o de carreiras organizadas. O resto, � um teto para uns e outro para outros. ��Hoje, se o disp�ndio do Tesouro com um ministro do Supremo � de R$ 12.720 e com um parlamentar R$ 35.666,00, um deputado federal (ou senador) vale quase tr�s ministros do STF. E o ��teto esperto�� proposto ir� aumentar a singular desvaloriza��o dos membros de um poder em rela��o a outro.







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