Entendo que as considerações lançadas pelo Dr. Zenon são perfeitamente adequadas e percucientes. Há, efetivamente, uma série de questões não devidamente elucidadas no corpo da Medida Provisória que criou a nova modalidade licitatório exclusiva para o âmbito da União.
 
Paulo Roberto Polesso
(SAMAE-RS) 
-----Mensagem original-----
De: Andrea Metne Arnaut <[EMAIL PROTECTED]>
Para: IBAP <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Terça-feira, 30 de Maio de 2000 12:51
Assunto: [IBAP] Consultor Jurídico


http://cf6.uol.com.br/consultor/chama1.cfm?numero=2810

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