Sobre o julgamento de uma das MPs mais comentadas do ano... http://200.130.5.5/oracle_noticias/Ler.asp?codigo=1707
| Data: | 23/08/2000 |
| Hora: | 18:30 |
| Manchete: | Supremo continua amanh� o julgamento da MP sobre a privatiza��o do Banespa |
O Supremo Tribunal Federal adiou para amanh� (24/08) a conclus�o do julgamento da Medida Provis�ria 1984-19 que garante ao Governo recorrer aos tribunais superiores contra liminares concedidas por ju�zes de primeira inst�ncia antes do m�rito das a��es terem sido julgados. Na sess�o plen�ria de hoje, por maioria de votos, o tribunal negou liminar requerida pelo Partido dos Trabalhadores na a��o direta de inconstitucionalidade (2251) contra a maior parte dos par�grafos do artigo 4� da MP que trata das novas regras sobre a tramita��o de processos na justi�a. O presidente do STF, ministro Carlos Velloso, confirmou, ap�s encerrar a sess�o, que ir� submeter � decis�o do plen�rio, o pedido do advogado-geral da Uni�o, Gilmar Mendes, para que sejam suspensas as duas liminares concedidas pela justi�a federal de S�o Paulo e de Bras�lia que impedem a retomada do processo de privatiza��o do Banespa. Gilmar Mendes ajuizou pedido de reconsidera��o em agravo regimental (PET 2066) contra a decis�o do ministro Marco Aur�lio que em julho manteve a suspens�o da venda do Banespa. Acompanhando o voto do relator Sydney Sanches, a maioria dos ministros concedeu liminar ao PT apenas para tornar sem efeito o par�grafo 8� do artigo 4� da MP, que permitia a suspens�o da liminar com efeito retroativo � data em que foi concedida para anular qualquer ato dela decorrente. O par�grafo 9�, do artigo 4�, que autoriza a cassa��o de v�rias liminares por uma �nica decis�o judicial foi mantido pelo STF. Conforme o ministro Sanches, a regra � legal por buscar a economia processual "considerando-se a massifica��o de processos contra o poder p�blico." Ele foi acompanhado pelo ministro Maur�cio Corr�a que lembrou a facilidade de liminares que s�o concedidas no Brasil, citando como exemplo o caso da cobran�a da Cofins. O Tribunal rejeitou o pedido do PT para que fosse suspenso o artigo 1�, par�grafo 5�, da MP que determina que a compensa��o de cr�ditos tribut�rios ou previdenci�rios n�o pode ser deferida atrav�s de medida liminar. Segundo o ministro N�ri da Silveira o dispositivo questionado n�o fere o princ�pio de acesso � justi�a. O Supremo n�o aceitou tamb�m a alega��o do PT de que o artigo 14 teria usurpado a compet�ncia do Congresso. Os ministros Moreira Alves e Carlos Velloso ressaltaram a jurisprud�ncia do STF que admite a reedi��o de MPs dentro do prazo de validade. Na semana passada quando o julgamento foi iniciado, o Supremo rejeitou a tese sustentada pelo PT de que a MP n�o poderia dispor sobre mat�rias distintas e independentes. O ministro Marco Aur�lio foi voto vencido ao entender que a medida provis�ria ao tratar de mat�rias diversas, teria ofendido o princ�pio constitucional da razoabilidade. O ministro Sep�lveda Pertence considerou em seu voto ser incab�vel a utiliza��o de medida provis�ria para regular mat�ria processual. O ministro Celso de Mello informou que o STF vai apreciar agora o dispositivo da MP que trata das a��es rescis�rias propostas pela Uni�o e que permite ao tribunal conceder medida cautelar para suspender os efeitos da senten�a. O ministro disse que o Supremo tem demonstrado sua preocupa��o com o excesso de MPs editadas pelo Executivo. O julgamento foi acompanhado no plen�rio do STF pelo advogado-geral da Uni�o, Gilmar Mendes, e pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro.
