Caro Gustavo
 
Em princípio, não concordo com sua tese.
Cabe sim ao Judiciário fazer escolhas, no caso concreto. E sempre que estiver comprovada a necessidade de um medicamento ou tratamento, o Estado deve pagá-lo, pois, entre a saúde financeira do Estado e a saúde do ser humano, esta última  deve  prevalecer. A questão política da divisão do orçamento, da aplicação dos recursos finitos e escassos,  só se resolve com a participação popular na formulação dos mesmos, para chegar lá, muito ainda temos que caminhar.
Contudo, gostaria de conhecer o conteúdo integral de sua tese, para divergir com melhor conhecimento de causa.
Um abraço.
Maria Inês

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