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Caro Gustavo
Em princípio, não concordo com sua
tese.
Cabe sim ao Judiciário fazer escolhas, no caso
concreto. E sempre que estiver comprovada a necessidade de um medicamento ou
tratamento, o Estado deve pagá-lo, pois, entre a saúde financeira
do Estado e a saúde do ser humano, esta última deve
prevalecer. A questão política da divisão do
orçamento, da aplicação dos recursos finitos e
escassos, só se resolve com a participação popular na
formulação dos mesmos, para chegar lá, muito ainda temos
que caminhar.
Contudo, gostaria de conhecer o conteúdo integral de
sua tese, para divergir com melhor conhecimento de causa.
Um abraço.
Maria Inês
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- [IBAP] RES: [IBAP] sa�de MARIA IN�S DOS SANTOS
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