Prezada
Maria Inês,
Utilizando
suas premissas, veja onde se pode chegar. Se “saúde é
direito de todos” e disso decorre o dever do Estado em prover
tratamento, quem necessita de
um transplante também tem esse direito. Mas como se resolve isso? Transformando todos em doadores
compulsórios? Mas isso
esbarraria em direitos individuais!
Tal
como rins aptos a transplante, dinheiro é um bem finito que o Estado
obtém também dos indivíduos e também com limites
nos direitos individuais.
Imaginar que haja um dever sem limites de oferecer remédios me
parece incompatível com o reconhecimento de direitos individuais do
contribuinte, pois se não for dele, de onde surgirão os
recursos? De um
“abracadabra”?
O
“acesso à saúde” inclui gastos em outras
áreas, como saneamento e educação, não só
dos menos favorecidos (não me parece haver dúvidas sobre a
relação entre grau de informação e
vulnerabilidade a certos tipos de doença), mas também dos mais
aquinhoados, pois não se fazem políticas públicas de
saúde sem médicos, dentistas, enfermeiros e pesquisa, muita
pesquisa.
De
igual sorte, é necessário ter não apenas um juiz, mas
toda uma estrutura judicial para examinar a demanda, e essa estrutura
é cara, muito cara.
Como, então, verter todos os recursos públicos apenas
para a saúde?
Se
não é possível verter todos os recursos para a
saúde, se há limites à obtenção de
recursos pelo Estado e se esses recursos são finitos, como
então negar a existência de
escolhas?
Tão
logo esteja marcado o lançamento do livro, vou informar aqui na
lista. De qualquer sorte, uma
adaptação de um dos capítulos foi apresentada no
Congresso do IBAP de Teresópolis.
Gustavo
Amaral
-----Mensagem
original-----
De:
[EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de MARIA INÊS DOS
SANTOS
Enviada em: domingo,
3 de setembro de 2000 10:40
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP]
saúde
Caro Gustavo
Em
princípio, não concordo com sua tese.
Cabe sim ao Judiciário fazer
escolhas, no caso concreto. E sempre que estiver comprovada a necessidade de
um medicamento ou tratamento, o Estado deve pagá-lo, pois, entre a
saúde financeira do Estado e a saúde do ser humano, esta
última deve prevalecer. A questão política
da divisão do orçamento, da aplicação dos
recursos finitos e escassos, só se resolve com a
participação popular na formulação dos mesmos,
para chegar lá, muito ainda temos que caminhar.
Contudo, gostaria de conhecer o
conteúdo integral de sua tese, para divergir com melhor conhecimento
de causa.
Um
abraço.
Maria Inês