O simbolo da nossa profissão é a balança. O conflito de interesses faz parte do nosso ofício.
Em 1998, quando lancei o livro Biodireito, abordei a questão do aparente litígio entre os que precisam de um transplante e dos que não podem ser compelidos a doar. Fui doadora e quando a lei de doação presumida surgiu, troquei meus documentos para não ser doadora compulsória. Acho que a questão é delicada e não pode ser julgada aprioristicamente, em especial quando os critérios de morte celebral estão sendo questionados ( Interpelação Judicial tendo como réu o Conselho Federal de Medicina).
Cordialmente
Elida Séguin
 
-----Mensagem original-----
De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Domingo, 3 de Setembro de 2000 19:54
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] saúde

Prezada Maria Inês,

 

Utilizando suas premissas, veja onde se pode chegar.  Se “saúde é direito de todos” e disso decorre o dever do Estado em prover tratamento, quem necessita de  um transplante também tem esse direito.  Mas como se resolve isso?  Transformando todos em doadores compulsórios?  Mas isso esbarraria em direitos individuais!

 

Tal como rins aptos a transplante, dinheiro é um bem finito que o Estado obtém também dos indivíduos e também com limites nos direitos individuais.  Imaginar que haja um dever sem limites de oferecer remédios me parece incompatível com o reconhecimento de direitos individuais do contribuinte, pois se não for dele, de onde surgirão os recursos?  De um “abracadabra”?

 

O “acesso à saúde” inclui gastos em outras áreas, como saneamento e educação, não só dos menos favorecidos (não me parece haver dúvidas sobre a relação entre grau de informação e vulnerabilidade a certos tipos de doença), mas também dos mais aquinhoados, pois não se fazem políticas públicas de saúde sem médicos, dentistas, enfermeiros e pesquisa, muita pesquisa.

 

De igual sorte, é necessário ter não apenas um juiz, mas toda uma estrutura judicial para examinar a demanda, e essa estrutura é cara, muito cara.  Como, então, verter todos os recursos públicos apenas para a saúde?

 

Se não é possível verter todos os recursos para a saúde, se há limites à obtenção de recursos pelo Estado e se esses recursos são finitos, como então negar a existência de escolhas?

 

Tão logo esteja marcado o lançamento do livro, vou informar aqui na lista.  De qualquer sorte, uma adaptação de um dos capítulos foi apresentada no Congresso do IBAP de Teresópolis.

 

Gustavo Amaral

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de MARIA INÊS DOS SANTOS
Enviada em: domingo, 3 de setembro de 2000 10:40
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] saúde

 

Caro Gustavo

 

Em princípio, não concordo com sua tese.

Cabe sim ao Judiciário fazer escolhas, no caso concreto. E sempre que estiver comprovada a necessidade de um medicamento ou tratamento, o Estado deve pagá-lo, pois, entre a saúde financeira do Estado e a saúde do ser humano, esta última  deve  prevalecer. A questão política da divisão do orçamento, da aplicação dos recursos finitos e escassos,  só se resolve com a participação popular na formulação dos mesmos, para chegar lá, muito ainda temos que caminhar.

Contudo, gostaria de conhecer o conteúdo integral de sua tese, para divergir com melhor conhecimento de causa.

Um abraço.

Maria Inês

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