Acho que a quest�o n�o � negar a exist�ncia de escolhas, mas sim a possibilidade de o indiv�duo prejudicado por elas poder discuti-las no Judici�rio. Os crit�rios de conveni�ncia e oportunidade, por certo, ficam nas m�os do administrador. Mas isso, com mais certeza ainda, n�o pode afastar a possibilidade de o indiv�duo buscar no Judici�rio o seu direito � vida (note bem, o direito � vida, o que leva � conclus�o de que somente os pleitos realmente necess�rios devem ser atendidos).
 
Luiz Portinho
----- Original Message -----
Sent: Sunday, September 03, 2000 7:31 PM
Subject: [IBAP] RES: [IBAP] sa�de

Prezada Maria In�s,

 

Utilizando suas premissas, veja onde se pode chegar.  Se “sa�de � direito de todos” e disso decorre o dever do Estado em prover tratamento, quem necessita de  um transplante tamb�m tem esse direito.  Mas como se resolve isso?  Transformando todos em doadores compuls�rios?  Mas isso esbarraria em direitos individuais!

 

Tal como rins aptos a transplante, dinheiro � um bem finito que o Estado obt�m tamb�m dos indiv�duos e tamb�m com limites nos direitos individuais.  Imaginar que haja um dever sem limites de oferecer rem�dios me parece incompat�vel com o reconhecimento de direitos individuais do contribuinte, pois se n�o for dele, de onde surgir�o os recursos?  De um “abracadabra”?

 

O “acesso � sa�de” inclui gastos em outras �reas, como saneamento e educa��o, n�o s� dos menos favorecidos (n�o me parece haver d�vidas sobre a rela��o entre grau de informa��o e vulnerabilidade a certos tipos de doen�a), mas tamb�m dos mais aquinhoados, pois n�o se fazem pol�ticas p�blicas de sa�de sem m�dicos, dentistas, enfermeiros e pesquisa, muita pesquisa.

 

De igual sorte, � necess�rio ter n�o apenas um juiz, mas toda uma estrutura judicial para examinar a demanda, e essa estrutura � cara, muito cara.  Como, ent�o, verter todos os recursos p�blicos apenas para a sa�de?

 

Se n�o � poss�vel verter todos os recursos para a sa�de, se h� limites � obten��o de recursos pelo Estado e se esses recursos s�o finitos, como ent�o negar a exist�ncia de escolhas?

 

T�o logo esteja marcado o lan�amento do livro, vou informar aqui na lista.  De qualquer sorte, uma adapta��o de um dos cap�tulos foi apresentada no Congresso do IBAP de Teres�polis.

 

Gustavo Amaral

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de MARIA IN�S DOS SANTOS
Enviada em: domingo, 3 de setembro de 2000 10:40
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] sa�de

 

Caro Gustavo

 

Em princ�pio, n�o concordo com sua tese.

Cabe sim ao Judici�rio fazer escolhas, no caso concreto. E sempre que estiver comprovada a necessidade de um medicamento ou tratamento, o Estado deve pag�-lo, pois, entre a sa�de financeira do Estado e a sa�de do ser humano, esta �ltima  deve  prevalecer. A quest�o pol�tica da divis�o do or�amento, da aplica��o dos recursos finitos e escassos,  s� se resolve com a participa��o popular na formula��o dos mesmos, para chegar l�, muito ainda temos que caminhar.

Contudo, gostaria de conhecer o conte�do integral de sua tese, para divergir com melhor conhecimento de causa.

Um abra�o.

Maria In�s

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