Prezada
Maria In�s,
Utilizando
suas premissas, veja onde se pode chegar. Se “sa�de � direito de todos” e disso
decorre o dever do Estado em prover tratamento, quem necessita de um transplante tamb�m tem esse
direito. Mas como se resolve
isso? Transformando todos em
doadores compuls�rios? Mas isso
esbarraria em direitos individuais!
Tal
como rins aptos a transplante, dinheiro � um bem finito que o Estado obt�m
tamb�m dos indiv�duos e tamb�m com limites nos direitos individuais. Imaginar que haja um dever sem limites
de oferecer rem�dios me parece incompat�vel com o reconhecimento de direitos
individuais do contribuinte, pois se n�o for dele, de onde surgir�o os
recursos? De um
“abracadabra”?
O
“acesso � sa�de” inclui gastos em outras �reas, como saneamento e educa��o,
n�o s� dos menos favorecidos (n�o me parece haver d�vidas sobre a rela��o
entre grau de informa��o e vulnerabilidade a certos tipos de doen�a), mas
tamb�m dos mais aquinhoados, pois n�o se fazem pol�ticas p�blicas de sa�de sem
m�dicos, dentistas, enfermeiros e pesquisa, muita
pesquisa.
De
igual sorte, � necess�rio ter n�o apenas um juiz, mas toda uma estrutura
judicial para examinar a demanda, e essa estrutura � cara, muito cara. Como, ent�o, verter todos os recursos
p�blicos apenas para a sa�de?
Se n�o
� poss�vel verter todos os recursos para a sa�de, se h� limites � obten��o de
recursos pelo Estado e se esses recursos s�o finitos, como ent�o negar a
exist�ncia de escolhas?
T�o
logo esteja marcado o lan�amento do livro, vou informar aqui na lista. De qualquer sorte, uma adapta��o de um
dos cap�tulos foi apresentada no Congresso do IBAP de
Teres�polis.
Gustavo
Amaral
-----Mensagem
original-----
De:
[EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de MARIA IN�S DOS
SANTOS
Enviada em: domingo, 3
de setembro de 2000 10:40
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] sa�de
Caro
Gustavo
Em
princ�pio, n�o concordo com sua tese.
Cabe
sim ao Judici�rio fazer escolhas, no caso concreto. E sempre que estiver
comprovada a necessidade de um medicamento ou tratamento, o Estado deve
pag�-lo, pois, entre a sa�de financeira do Estado e a sa�de do ser humano,
esta �ltima deve prevalecer. A quest�o pol�tica da divis�o do
or�amento, da aplica��o dos recursos finitos e escassos, s� se resolve
com a participa��o popular na formula��o dos mesmos, para chegar l�, muito
ainda temos que caminhar.
Contudo, gostaria de conhecer o conte�do
integral de sua tese, para divergir com melhor conhecimento de
causa.
Um
abra�o.
Maria In�s