Respondendo a Renato:

> Divino, acho que isso não pode ser generalizado. Em meu caso foram
> pedidos 150 mil, 100 de danos materiais e 50 de danos morais. O juiz
> em primeira instância ordenou em outubro o pagamento de 5 mil, da
> qual recorremos solicitando uma revisão do valor.

  Sim, não se pode generalizar, mas tenho acompanhado casos deste tipo
  e a média das indenizações é nesta faixa de 50 mesmo.

  Claro  que  são  levadas  em  conta  uma  série  de  circunstâncias,
  especialmente o tipo de prejuízo ou dano causado ao reclamante.

  A  meu ver os bancos deviam ser punidos exemplarmente, porque quando
  falhamos com eles pagamos muito caro.

    Grande abraço,

    Divino  Leitão
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    Pra rir e pensar (não necessariamente nesta ordem)
    Se A é sucesso, então A é igual a X mais Y mais Z. O trabalho é X; Y é o 
lazer; e Z é manter a boca fechada.

    

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