Só para botar lenha na fogueira...
Abs.
Marlucio.

Senado propõe multar usuário que envia spam
Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007 - 16h07 
SÃO PAULO – O Senado discute, esta semana, a inclusão de um artigo na 
legislação brasileira que prevê multar quem envia spam. 
A idéia é de autoria do senador Hélio Costa (PMDB), atual ministro das 
Comunicações e foi inclusa no Projeto de Lei 367/03 pelo senador Eduardo 
Azeredo (PSDB), relator do projeto. 
O projeto visa definir um conjunto de leis para regulamentar o uso da internet 
no Brasil, entre elas artigos que tipificam como crime vários golpes praticados 
na internet, como roubo de dados e uso indevido de números de cartão de crédito 
e débito. 
O novo item em discussão prevê multar em até R$ 500 o usuário que for 
identificado como o emissário de mensagens não solicitadas. No projeto, Hélio 
Costa explica que esta medida inibiria o envio de spams e seria “uma conquista 
da democracia pós-moderna”. 
O valor é proporcional ao número de mensagens não solicitadas enviadas para 
listas de spam. Quem for acusado de enviar 10 spams, por exemplo, estaria 
sujeito a multa de R$ 5 mil. 
Costa argumenta que muitos grupos e empresas usam o spam de forma recorrente, 
como meio de divulgar ofertas, e são protegidas pela ausência de uma legislação 
específica. O artigo ainda será debatido pela Comissão de Constituição e 
Justiça do Senado. 
Um dos pontos em debate é a eficácia da lei, já que há muitas maneiras de 
disparar spams sem ser identificado. Muitos emissários de spam, por exemplo, 
usam servidores hospedados fora do Brasil ou mesmo redes zumbis para disparar 
os e-mails em massa, o que dificultaria a aplicação de multas.
Felipe Zmoginski, do Plantão INFO

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