� O FIM....
isso realmente � o fim....

RfL-SP
03/01/2002 - 15h49 
Juizado brasileiro absolve spam 

da Folha Online

Ao receber em sua caixa postal um e-mail de uma
empresa oferecendo lista para divulga��o (mailing), o
advogado Jo�o de Campos Corr�a resolveu mover uma a��o
judicial contra os envolvidos, conforme publicou hoje
o site Consultor Jur�dico.

As empresas Inova Tecnologia S/C, OSITE
Entretenimentos e o Portal Planeta Servi�os e Internet
Ltda., um provedor de e-mail gratuitos, foram
acionados na justi�a.

O advogado pleiteou uma indeniza��o de R$ 5.000 pelo
uso indevido de seu nome no cadastro e pela invas�o de
sua caixa postal por mensagens n�o solicitadas. 

O Juizado Especial de Campo Grande, no Mato Grosso do
Sul, publicou a primeira senten�a judicial sobre o
spam (envio de mensagens n�o solicitadas) no Brasil. 

A ju�za leiga Ros�ngela Lieko Kato, em sua senten�a,
comparou o e-mail � correspond�ncia postal,
igualando-o a uma mala direta, portanto, sem
necessidade de autoriza��o. 

A senten�a foi proferida em 07 de dezembro e publicada
em 28 de dezembro de 2001.

A ju�za considerou "um contra-senso admitir-se que
algu�m precisa de uma autoriza��o para nos enviar uma
correspond�ncia". 

Ela n�o caracterizou como viola��o da intimidade,
apenas considerando trata-se da utiliza��o de meios
modernos e eficazes de marketing via internet.

A senten�a abre jurisprud�ncia no Brasil ao equiparar
o spam com a mala direta. 


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