Usu�rio Speedy ganha a��o contra Telef�nica Ter�a-feira, 19 de fevereiro de 2002 - 16h22
S�O PAULO - O internauta Daniel Fraga pediu e o juiz Marco F�bio Mersello, da Juizado Especial C�vel da Universidade Mackenzie, concedeu: a Telef�nica n�o poder� mais exigir que o consumidor pague um provedor para usar o Speedy, servi�o de acesso em banda larga da operadora. A decis�o favor�vel ao usu�rio saiu no final da semana passada. Fraga criou um site sobre o assunto, onde reproduziu um trecho da senten�a do juiz Morsello. O texto diz: ""...JULGO PROCEDENTE a a��o proposta e, por via de conseq��ncia, condeno a reclamada � presta��o de servi�os de acesso � internet, por meio do "speedy", sem a necessidade de contrata��o de provedor, para a transmiss�o e recep��o de dados...". O juiz definiu uma multa di�ria de 50 reais - at� o limite de 3,6 mil reais - caso a Telef�nica n�o cumpra a determina��o. A decis�o, primeira do g�nero no Brasil, reflete um impasse na presta��o de servi�os de internet no pa�s. A Telef�nica exige a contrata��o de um provedor para a utiliza��o do Speedy, da mesma forma como agem os outros provedores de banda larga, n�o porque quer, mas por que � obrigada a agir assim por norma da Anatel, a Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es, que regulamenta o setor. O Anexo da Resolu��o 190 da Anatel, de abril de 2000, pro�be que os servi�os de rede de comunica��o de banda larga e o de acesso e conte�do de internet sejam fornecidos por uma mesma empresa. J� o C�digo de Defesa do Consumidor, no artigo 39 da se��o IV, sobre Pr�ticas Abusivas, diz: "� vedado ao fornecedor de produtos ou servi�os condicionar o fornecimento de produto ou de servi�o ao fornecimento de outro produto ou servi�o, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos". Assinantes em 20/02/2002: 2250 Mensagens recebidas desde 07/01/1999: 155510 Historico e [des]cadastramento: http://linux-br.conectiva.com.br Assuntos administrativos e problemas com a lista: mailto:[EMAIL PROTECTED]
