Usu�rio Speedy ganha a��o contra Telef�nica

Ter�a-feira, 19 de fevereiro de 2002 - 16h22

S�O PAULO - O internauta Daniel Fraga pediu e o juiz Marco F�bio Mersello, 
da Juizado Especial C�vel da Universidade Mackenzie, concedeu: a Telef�nica 
n�o poder� mais exigir que o consumidor pague um provedor para usar o 
Speedy, servi�o de acesso em banda larga da operadora.

A decis�o favor�vel ao usu�rio saiu no final da semana passada. Fraga criou 
um site sobre o assunto, onde reproduziu um trecho da senten�a do juiz 
Morsello. O texto diz: ""...JULGO PROCEDENTE a a��o proposta e, por via de 
conseq��ncia, condeno a reclamada � presta��o de servi�os de acesso � 
internet, por meio do "speedy", sem a necessidade de contrata��o de 
provedor, para a transmiss�o e recep��o de dados...". O juiz definiu uma 
multa di�ria de 50 reais - at� o limite de 3,6 mil reais - caso a 
Telef�nica n�o cumpra a determina��o.

A decis�o, primeira do g�nero no Brasil, reflete um impasse na presta��o de 
servi�os de internet no pa�s. A Telef�nica exige a contrata��o de um 
provedor para a utiliza��o do Speedy, da mesma forma como agem os outros 
provedores de banda larga, n�o porque quer, mas por que � obrigada a agir 
assim por norma da Anatel, a Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es, que 
regulamenta o setor.

O Anexo da Resolu��o 190 da Anatel, de abril de 2000, pro�be que os 
servi�os de rede de comunica��o de banda larga e o de acesso e conte�do de 
internet sejam fornecidos por uma mesma empresa.

J� o C�digo de Defesa do Consumidor, no artigo 39 da se��o IV, sobre 
Pr�ticas Abusivas, diz: "� vedado ao fornecedor de produtos ou servi�os 
condicionar o fornecimento de produto ou de servi�o ao fornecimento de 
outro produto ou servi�o, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".



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