Jorge Godoy wrote: > Qual o problema em eu escrever um programa e dizer que ele � livre, > gratuito e pode ser usado por todos, com exce��o do Murilo Juchem?
Eu devia estudar Direito... 8-) http://www.mj.gov.br/dpdc/cdc.htm (somente partes relevantes, grifos s�o meus) "Art. 39. � vedado ao fornecedor de produtos ou servi�os: II - recusar atendimento �s demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; IX - recusar a venda de bens ou a presta��o de servi�os, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermedia��o regulados em leis especiais;" Este artigo responde, de fato, � sua inquisi��o, Godoy. Em mi�dos, vc n�o pode negar acesso de ningu�m � sua licen�a baseado no crit�rio de vc gostar ou n�o do indiv�duo. Mas separei mais alguns, que podem ajudar a entender o qu�o s�ria � esta quest�o: "Art. 6� S�o direitos b�sicos do consumidor: II - a educa��o e divulga��o sobre o consumo adequado dos produtos e servi�os, asseguradas a liberdade de escolha e a *igualdade nas contrata��es*; ========================== VI - a efetiva **preven��o** e **repara��o** de danos patrimoniais e **morais**, individuais, coletivos e difusos; VIII - a facilita��o da defesa de seus direitos, inclusive com a **invers�o do �nus da prova**, a seu favor, no processo civil, quando, a crit�rio do juiz, for veross�mil a alega��o ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordin�rias de experi�ncias;" Note que se exige igualdade nas contrata��es. Logo discrimina��o me parece ilegal. Note tbm o conceito de INVERS�O DO �NUS DA PROVA. Isto � um dispositivo muito perigoso se for usado por um advogado de acusa��o competente. Por outro lado, posso ter interpretado errado esta parte : eu n�o compreendi se a igualdade � entre as partes, ou entre os diversos contratantes. "Art. 28. O juiz poder� **desconsiderar a personalidade jur�dica da sociedade** quando, em detrimento do consumidor, houver **abuso de direito**, **excesso de poder**, **infra��o da lei**, **fato ou ato il�cito** ou viola��o dos estatutos ou contrato social. A desconsidera��o tamb�m ser� efetivada quando houver fal�ncia, estado de insolv�ncia, encerramento ou inatividade da pessoa jur�dica provocados por m� administra��o." Em miudos : se uma empresa, perante cl�usula contratual ou outro dispositivo, se nega � prestar servi�os � negros (por exemplo), abre-se aqui possibilidade de que seus s�cios sejam processados e punidos por racismo. "Art. 34. O fornecedor do produto ou servi�o � solidariamente respons�vel pelos atos de seus prepostos ou representantes aut�nomos." Se uma representante o faz � revelia da matriz, entra na dan�a do mesmo jeito. -- []s, ([EMAIL PROTECTED]) Quote of week: Preciso tirar f�rias das minhas f�rias... (sigh) Assinantes em 11/04/2002: 2217 Mensagens recebidas desde 07/01/1999: 161993 Historico e [des]cadastramento: http://linux-br.conectiva.com.br Assuntos administrativos e problemas com a lista: mailto:[EMAIL PROTECTED]
