Jorge Godoy wrote:

> Qual o problema em eu escrever um programa e dizer que ele � livre,
> gratuito e pode ser usado por todos, com exce��o do Murilo Juchem?

Eu devia estudar Direito... 8-)

http://www.mj.gov.br/dpdc/cdc.htm (somente partes relevantes, grifos s�o
meus)

"Art. 39. � vedado ao fornecedor de produtos ou servi�os:

II - recusar atendimento �s demandas dos consumidores, na exata medida
de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os
usos e costumes;

IX - recusar a venda de bens ou a presta��o de servi�os, diretamente a
quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os
casos de intermedia��o regulados em leis especiais;"

Este artigo responde, de fato, � sua inquisi��o, Godoy.

Em mi�dos, vc n�o pode negar acesso de ningu�m � sua licen�a baseado no
crit�rio de vc gostar ou n�o do indiv�duo.


Mas separei mais alguns, que podem ajudar a entender o qu�o s�ria � esta
quest�o:

"Art. 6� S�o direitos b�sicos do consumidor:

II - a educa��o e divulga��o sobre o consumo adequado dos produtos e 
servi�os, asseguradas a liberdade de escolha e a 
*igualdade nas contrata��es*;
 ==========================

VI - a efetiva **preven��o** e **repara��o** de danos patrimoniais e
**morais**, individuais, coletivos e difusos;

VIII - a facilita��o da defesa de seus direitos, inclusive com a
**invers�o do �nus da prova**, a seu favor, no processo civil, quando, a
crit�rio do juiz, for veross�mil a alega��o ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordin�rias de experi�ncias;"

Note que se exige igualdade nas contrata��es. Logo discrimina��o me
parece ilegal. Note tbm o conceito de INVERS�O DO �NUS DA PROVA. Isto �
um dispositivo muito perigoso se for usado por um advogado de acusa��o
competente.

Por outro lado, posso ter interpretado errado esta parte :  eu n�o
compreendi se a igualdade � entre as partes, ou entre os diversos
contratantes.


"Art. 28. O juiz poder� **desconsiderar a personalidade jur�dica da
sociedade** quando, em detrimento do consumidor, houver **abuso de
direito**, **excesso de poder**, **infra��o da lei**, **fato ou ato
il�cito** ou viola��o dos estatutos ou contrato social. A
desconsidera��o tamb�m ser� efetivada quando houver fal�ncia, estado de
insolv�ncia, encerramento ou inatividade da pessoa jur�dica provocados
por m� administra��o."

Em miudos : se uma empresa, perante cl�usula contratual ou outro
dispositivo, se nega � prestar servi�os � negros (por exemplo), abre-se
aqui possibilidade de que seus s�cios sejam processados e punidos por
racismo.


"Art. 34. O fornecedor do produto ou servi�o � solidariamente
respons�vel pelos atos de seus prepostos ou representantes aut�nomos."

Se uma representante o faz � revelia da matriz, entra na dan�a do mesmo
jeito.

-- 
[]s,
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