>
> Acho que você está um pouco desatualizado.
> O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, recentemente,
> que a utilização indevida do e-mail empresarial é sim
> motivo para demissão por justa causa.
> Pelo que entendi, pois não sou advogado, o que não
> pode haver é pessoalidade, isto é a empresa tem o
> direito de fazer uma amostragem dos e-mail trocados
> por todos os seus funcionários tendo estes a ciência
> de que isso está sendo feito.

O TST tomou a decisão sobre um caso especifico, isso não significa que é uma
lei, isso pode até virar uma jurisprodêcia, mas ainda não é, cada juiz têm 
a
sua decisão e pode aplicar a lei conforme lhe achar mais propio para o caso.
Não é pq ocorreu uma decisão isolada em algum lugar sobre algum caso que
todos irão ser assim.

Marco Aurélio

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