Olá,
 
Obrigado pela resposta. Gostaria de ler o seu texto sim.
 
Mas alerto que a parte de não existir previsão na legislação quanto ao tipo da 
assinatura de revista está errada. Legislação inclui os códigos (CDC, CC, CPC) 
mas também jurisprudência e doutrina. Caso não seja informado pelo contratado 
que o contratante deve proceder ao cancelamento da assinatura após três caso 
contrário é cobrada a assinatura, o judiciário garante a recisão contratual. 
Inclusive com as devidas indenizações e devolução do valor pago indevidavemente 
em dobro. Minha esposa é advogada e conheço um pouco sobre isso.
 
Quanto a lógica certamente seu conhecimento é infinitamente maior do que o meu, 
então lhe questiono com a humildade de um aprendiz. Lendo um texto do professor 
Margutti Pinto concordei que alguns princípios e regras da lógica são oriundos 
da realidade e outros da linguagem. Essa lógica do engodo pertence a esse 
segundo grupo? Qual a diferença dessa lógica para a retórica? O que eles 
interessam, por exemplo, para a ciência? É lógica da argumentação e não formal?

Desculpe por escrever de improviso, mas hoje é dia 31... Feliz Ano Novo para 
todos da lista!
Julio Fontana


      
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