Olá,
Obrigado pela resposta. Gostaria de ler o seu texto sim.
Mas alerto que a parte de não existir previsão na legislação quanto ao tipo da
assinatura de revista está errada. Legislação inclui os códigos (CDC, CC, CPC)
mas também jurisprudência e doutrina. Caso não seja informado pelo contratado
que o contratante deve proceder ao cancelamento da assinatura após três caso
contrário é cobrada a assinatura, o judiciário garante a recisão contratual.
Inclusive com as devidas indenizações e devolução do valor pago indevidavemente
em dobro. Minha esposa é advogada e conheço um pouco sobre isso.
Quanto a lógica certamente seu conhecimento é infinitamente maior do que o meu,
então lhe questiono com a humildade de um aprendiz. Lendo um texto do professor
Margutti Pinto concordei que alguns princípios e regras da lógica são oriundos
da realidade e outros da linguagem. Essa lógica do engodo pertence a esse
segundo grupo? Qual a diferença dessa lógica para a retórica? O que eles
interessam, por exemplo, para a ciência? É lógica da argumentação e não formal?
Desculpe por escrever de improviso, mas hoje é dia 31... Feliz Ano Novo para
todos da lista!
Julio Fontana
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