PessoALL:

Após três linhas de discussão encerradas sobre os "princípios e regras de 
convívio da LOGICA-L"
  
https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msg/logica-l/1AX9v9v2ZUk/gYtuc6SuAAAJ
  
https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msg/logica-l/AW1C4cuGhA8/8H0AQlRSAgAJ
  
https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msg/logica-l/d74rXzaeYTM/CxbH3ooXBQAJ
abro uma última linha com o objetivo de debatermos as REGRAS PARA A 
ADMINISTRAÇÃO DA LISTA.

Uma primeira proposta de regras ---provavelmente bastante incompleta--- 
pode ser encontrada no final do documento já mencionado antes, e segue 
abaixo:
  
https://docs.google.com/document/d/1nXljf_KASE8xIY9Vh8rrlTAPwZ7X9HnEzjTRNM7hWe4/edit?usp=sharing
Recordo que qualquer um pode usar o link acima para acrescentar sugestões 
diretamente ao documento.

Alguns pontos que não estão fechados nesta proposta, e sobre os quais eu 
gostaria de ouvir a opinião dos colegas:

(A) Qual deve ser o prazo do mandato do administrador da lista? (sugiro um 
ano no primeiro mandato, e dois anos nos mandatos seguintes, com a 
possibilidade de recondução)

(B) Em que circunstâncias poderia ocorrer o impeachment do administrador?

(C) Qual seria o procedimento para escolha do ombudsman, e detalhes do seu 
mandato?

Recordo, por fim, que continuamos trabalhando com o seguinte calendário:

12 Julho - 11 Agosto: discussão sobre as regras de convívio e as regras de 
administração da LOGICA-L
12 Agosto - 11 Setembro: período de candidaturas para o cargo de 
administrador da lista
12 Setembro - 19 Setembro: período de eleição
1 Outubro: início do mandato do novo administrador

Agradeço desde já pelas opiniões!
Cumprimentos meta*-lógicos, 
Joao Marcos
[list-owner]

* * * 


   1. 
   
   eleição: Haverá um período de um a três meses para submissão de 
   candidaturas, convocadas pelo list-owner.  A votação será feita usando CIVS 
   ou outro sistema eletrônico de votação com os membros inscritos na lista na 
   ocasião.
   


   1. 
   
   moderação: A moderação somente poderá ser implantada de maneira uniforme 
   e com base em um documento a ser discutido e aprovado pela lista (há 
   ferramentas eletrônicas que podem ser usadas para isso), contendo regras 
   explícitas e claras a serem aplicadas ao conteúdo das mensagens.  Deverá 
   neste caso ser composta uma comissão de moderação, com membros temporários, 
   escolhidos por eleições.  Toda instância de moderação deverá ser aprovada 
   por, pelo menos, dois membros da comissão.  Uma mensagem deverá ser enviada 
   ao autor da mensagem moderada indicando o item violado do documento 
   contendo as diretrizes de moderação. 
   2. 
   
   mandato: O administrador eleito terá um mandato de XXX meses, renovável 
   por igual período, podendo ser interrompido a qualquer momento por 
   solicitação do próprio administrador ou da comunidade envolvida.
   

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