PessoALL: Após três linhas de discussão encerradas sobre os "princípios e regras de convívio da LOGICA-L" https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msg/logica-l/1AX9v9v2ZUk/gYtuc6SuAAAJ https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msg/logica-l/AW1C4cuGhA8/8H0AQlRSAgAJ https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msg/logica-l/d74rXzaeYTM/CxbH3ooXBQAJ abro uma última linha com o objetivo de debatermos as REGRAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DA LISTA.
Uma primeira proposta de regras ---provavelmente bastante incompleta--- pode ser encontrada no final do documento já mencionado antes, e segue abaixo: https://docs.google.com/document/d/1nXljf_KASE8xIY9Vh8rrlTAPwZ7X9HnEzjTRNM7hWe4/edit?usp=sharing Recordo que qualquer um pode usar o link acima para acrescentar sugestões diretamente ao documento. Alguns pontos que não estão fechados nesta proposta, e sobre os quais eu gostaria de ouvir a opinião dos colegas: (A) Qual deve ser o prazo do mandato do administrador da lista? (sugiro um ano no primeiro mandato, e dois anos nos mandatos seguintes, com a possibilidade de recondução) (B) Em que circunstâncias poderia ocorrer o impeachment do administrador? (C) Qual seria o procedimento para escolha do ombudsman, e detalhes do seu mandato? Recordo, por fim, que continuamos trabalhando com o seguinte calendário: 12 Julho - 11 Agosto: discussão sobre as regras de convívio e as regras de administração da LOGICA-L 12 Agosto - 11 Setembro: período de candidaturas para o cargo de administrador da lista 12 Setembro - 19 Setembro: período de eleição 1 Outubro: início do mandato do novo administrador Agradeço desde já pelas opiniões! Cumprimentos meta*-lógicos, Joao Marcos [list-owner] * * * 1. eleição: Haverá um período de um a três meses para submissão de candidaturas, convocadas pelo list-owner. A votação será feita usando CIVS ou outro sistema eletrônico de votação com os membros inscritos na lista na ocasião. 1. moderação: A moderação somente poderá ser implantada de maneira uniforme e com base em um documento a ser discutido e aprovado pela lista (há ferramentas eletrônicas que podem ser usadas para isso), contendo regras explícitas e claras a serem aplicadas ao conteúdo das mensagens. Deverá neste caso ser composta uma comissão de moderação, com membros temporários, escolhidos por eleições. Toda instância de moderação deverá ser aprovada por, pelo menos, dois membros da comissão. Uma mensagem deverá ser enviada ao autor da mensagem moderada indicando o item violado do documento contendo as diretrizes de moderação. 2. mandato: O administrador eleito terá um mandato de XXX meses, renovável por igual período, podendo ser interrompido a qualquer momento por solicitação do próprio administrador ou da comunidade envolvida. -- Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "LOGICA-L" dos Grupos do Google. Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para [email protected]. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected]. Visite este grupo em https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/group/logica-l/. Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msgid/logica-l/64a9b1a6-2f1d-4de9-8dc4-e8649c72a8c5%40dimap.ufrn.br.
