Na sexta-feira, 9 de abril de 2021, às 18:02:50 -03, Jaison Schinaider escreveu: > Acredito que essa informação seja de interesse de alguns membros do grupo: > > https://linkdigital.ifsc.edu.br/2021/04/08/cnpq-anuncia-inclusao-do-campo-li > cenca-maternidade-no-curriculo-lattes/
Bem, antes tarde do que nunca, eu suponho. O próximo passo agora é adaptar todas as resoluções, regimentos, pareces técnicos e demais normas que regem seleções, promoções, progreções, e demais processos relevantes no âmbito acadêmico, para que levem em conta esse novo campo. Uma looooonga jornada. Ideias sobre os detalhes de como isso poderia funcionar na prática podem ser talvez obtidos junto à organizações acadêmicas que já incorporam algo assim há algum tempo. A DFG, para citar apenas um exemplo, possui diretrizes[1] nesse sentido para pareceristas em processos seletivos: "There is no room for non-scientific criteria in the review process. However, appropriate consideration can and should be given to personal factors affecting an applicant. For example, appropriate allowance should be made for longer qualification phases, publication gaps or reduced periods abroad, which are often due to childcare or caring for a family member." [1] https://www.dfg.de/en/research_funding/principles_dfg_funding/ equal_opportunities/reviewers/index.html -- Hermógenes Oliveira -- Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "LOGICA-L" dos Grupos do Google. Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para logica-l+unsubscr...@dimap.ufrn.br. Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msgid/logica-l/2307838.OfsEH2KBJ2%40avalon.