Gente, descobri hoje que associações podem prever, em seu estatuto, atividades comerciais. Essas atividades não podem ser o fim principal da instituição, mas podem perfeitamente servir de base pros objetivos dela. Além disso, todo mundo pode ser remunerado desde que se respeitem os "valores de mercado" da região de atuação, para que não se permita uma ajuda de custo de 20 mil reais como se vê em certos cargos públicos porraí...
Isso significa que o MetaCafé vai se registrar como associação, melhor que cooperativa pois cooperativa é considerada uma org. privada, ou seja, de fim lucrativo (fim lucrativo é repartir os excedentes, ou seja, o lucro, entre os sócios; fim não-lucrativo é pegar o lucro e investir nos projetos da associação). E o cara disse também que o nome MetaCafé fica protegido caso o registremos no estatuto. Isso serviria como base jurídica pra recorrer contra abusos de outras pessoas no uso do nome, da marca, etc. Em breve farei um resumo dessa história, com linqs pra algumas fontes interessantes de consulta. abraços pra todxs, cyrano -- Cyrano. http://blogs.metareciclagem.org/cyrano _______________________________________________ Lista de discussão da MetaReciclagem Envie mensagens para [email protected] http://lista.metareciclagem.org
