*Cultura de inclusão*
*16/10/2006 Marcos André Carvalho Lins*

A inclusão digital é um fato. Já existem no mercado computadores pré-pagos,
parcelados, financiados, que rodam a partir do sistema linux, softwares
piratas etc. Daqui para frente o acesso à informação de modo democrático
parece, cada vez mais, se tornar uma realidade. A própria TV Digital assoma
aos brasileiros como uma nova maneira isonômica de distribuir conteúdos. A
questão é: até que ponto uma inclusão digital implicaria uma inclusão
social?

Grosso modo, a primeira etapa para uma sociedade mais justa e igualitária
seria servirem-se todos das mesmas oportunidades. Isto inclui o acesso à
informação. Em outras palavras, a onipresença da TV Digital, com sua
multiplicidade de canais, e da internet, como uma espécie de carta de
alforria à escravidão e seletividade informativa, traria supostamente um
maior tráfego de idéias e de educação. Com o acesso aos mesmos referenciais,
cidadãos das mais variadas origens sociais aproximar-se-iam, ao menos
idealmente, no campo cognitivo. Entre outros benefícios, isto poderia moldar
seres humanos mais conscientes dos desajustes do mundo à sua volta e capazes
de adotar posturas mais eficazes e reflexivas quanto aos meios de
transformação.

Há , porém, um profundo abismo entre informar e educar.

Educar vai além da transmissão de material ideativo, significa muito mais um
questionamento deste material e uma  imposição de limites dentro de
parâmetros de interatividade e socialização. Uma interatividade diversa
daquela apontada pelos meios de difusão de informações, ou seja, não
restrita a uma tela e um cursor, mas a toda uma cultura de deferência para
com o outro, as suas peculiaridades e as suas necessidades.

Partindo destes elementos, a educação deve ser vista não como uma mera
tradutora de códigos e palavras, mas como prática, um disciplinamento e
alargamento dos horizontes culturais postos no nosso cotidiano e nem sempre
dimensionados e equacionados.

Primeiro aspecto: a imposição de limites. Dentro do universo virtual reina a
permissividade. O que é proibido, e, por isso mesmo, mais atraente, pode ser
facilmente consumido sem qualquer forma de controle. Nesse ponto, o meio
virtual é contra-producente na formação educacional, uma vez que acentua um
desrespeito aos direitos coletivos e difusos inerentes à cidadania.

Por outro lado, a funcionalidade e adaptabilidade da interatividade digital
é tamanha, que dissolve e redireciona o próprio conceito de estudo. As
antigas dificuldades postas em xeque com a nova tecnologia tornam –se
frágeis e tênues quando não totalmente nulas. Assim a lei do menor esforço
parece ganhar espaço e se tornar empecilho importante ao desenvolvimento da
cidadania educacional.

Outro aspecto relevante diz respeito à socialização. Uma vez digitalizados
os conteúdos e os canais de acesso aos mesmos, ficariam prejudicados os
mecanismos de aproximação e de trocas culturais entre os seres. A mediação
virtual carregaria consigo uma alienação cultural. Uma doença cujos
principais sintomas são: a ausência de motivação a uma postura crítica, um
não comprometimento do cidadão com o meio social circundante e uma
conseqüente perpetuação do regime de sujeição vigente.

Na realidade, ter acesso às mídias informativas não traria necessariamente
uma isonomia a título de alternativas de um nivelamento sócio-econômico. A
informação em si mesma não traz o germe de um apaziguamento social e uma
distribuição de renda mais justa. Há de se adotar políticas públicas que
proporcionem um re-ordenamento da cultura educacional: grades curriculares
que privilegiem os sensos e contra-sensos humanos, avaliações que meçam a
capacidade de discernimento da realidade e aproveitamento maior de mestres
não digitalizados e mais bem pagos.

Quando se trata de uma cultura de inclusão é importante enxergar a
informação digital mais como uma ferramenta coadjuvante do que propriamente
uma arma protagonista e auto-suficiente. Um banco de dados, por mais
conteúdo que possa armazenar, jamais superará o contato imediato entre seres
com vocação não só para acumular, mas, principalmente, para partilhar
sonhos.

*Marcos André Carvalho Lins é
bacharel em Direito formado na Universidade Federal de Pernambuco e ocupa o
cargo de Técnico Judiciário Federal no TRT -6a Região (Pernambuco), sendo
também escritor diletante.

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