Miro Teixeira submete anteprojeto a discussão

Da Redação <[EMAIL PROTECTED]>

 O anteprojeto de uma nova Lei de Imprensa
proposta<http://www.comunique-se.com.br/conteudo/newsshow.asp?editoria=8&idnot=41142>
pelo
deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) já foi encaminhada às lideranças da Câmara e
entidades jornalísticas. Miro quer colher opiniões da classe antes de
encaminhar o projeto para votação.

O anteprojeto se concentra no direito de resposta e na responsabilidade
civil dos veículos de imprensa sobre os envolvidos na reportagem, incluindo
os autores. O texto exclui a possibilidade de condenação criminal do
jornalista. E crimes de injúria, difamação e calúnia passam a ser regulados
somente pelo Código Penal.

Os artigos 5 e 220 da Constituição Federal dispõem sobre direito de resposta
proporcional ao agravo. A lei determina parâmetros do conteúdo da resposta,
que não poderá ter caráter de tréplica, bem como prazos de acordo com a
periodicidade dos veículos. Da responsabilidade civil, são delineados os
critérios para dano moral e dano material, e é dada ao jornalista a opção de
se recusar a assinar artigos, sem chance de punição.

A proposta leva em conta propostas anteriores, e revoga a atual Lei de
Imprensa, Lei 5250/67 <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5250.htm>.

*Entidades
*A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) já recebeu o anteprojeto, mas ainda
está avaliando o texto antes de emitir qualquer parecer. A Associação
Brasileira de Imprensa (ABI) tem posição semelhante. "Entre as questões
previstas, o direito de resposta protege as pessoas atingidas de forma
negativa como protege os veículos, dando tempo hábil", adianta Maurício
Azêdo, presidente da ABI.

"Acho bom promover o debate, e o Miro classificou bem a atual lei como
entulho autoritário. Mas já há um projeto pronto há dez anos, esperando a
votação. Ele contou com participação da Fenaj e da ANJ, e é infinitamente
melhor que a atual lei", diz Sérgio Murillo, presidente da Federação
Nacional dos Jornalistas.

O anteprojeto de Miro Teixeira pode ser lido, em PDF,
aqui<http://www.comunique-se.com.br/images/mail/temp/PL_Comuni_Miro_Teixeira.pdf>
.

do portal comunique-se

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DURA AQUILO QUE PASSAR PELO TEMPO QUE DURAR


"Se você não concordar, não posso me desculpar..."
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