-------- Original Message --------
Subject: Regras para doação de equipamentos no
governo
Date: Mon, 14 Jul 2008 16:52:38 -0300
From: "Telma Moretti"

 Aconteceu - 14/07/2008  15h21
Trabalho aprova regras para governo doar computadores
 Diógenis Santos
 Vicentinho: "O fato da reutilização se mostra em consonância com os
princípios que devem nortear a administração pública."
 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou,
na
última quarta-feira (9), proposta que define as regras para a doação de
equipamentos de informática por parte dos órgãos e entidades da
administração pública federal. O objetivo é possibilitar a utilização
desses
equipamentos para fins de interesse social, entre eles a inclusão digital
das populações com dificuldade de acesso aos recursos de tecnologia de
informação e de comunicação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP),
ao Projeto de Lei
*7076/06*<http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=92870>,
da *Comissão de Legislação
Participativa*<http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=70052>.
"Julgamos necessário fazer um substitutivo, tendo em vista que pequenas,
mas
significativas alterações foram necessárias em seus diversos artigos",
informa Vicentinho.

"O fato da reutilização de equipamentos de informática, considerados
sucata
por uns, porém em condições de atender às necessidades de outros, por
si
só
se mostra em consonância com os princípios que devem nortear a
administração
pública, sobretudo os da economicidade e eficiência", ressalta o relator.

*Requisitos*
O texto original tinha como base a definição, item por item, dos
requisitos
exigidos de cada entidade interessada em receber as doações, conforme
fossem
pessoas jurídicas de direito público, entidades filantrópicas,
sociedades
civis sem fins lucrativos ou organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos
(*Oscips*<http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=92286>
).

O substitutivo retirou todos esses critérios, deixando sua definição a
cargo
do órgão central da administração pública responsável pelos recursos
de
informação e informática. Também definiu que esse órgão deverá
considerar a
necessidade de recondicionamento dos bens para posterior aplicação à
política de inclusão digital. Se o órgão central não demonstrar
interesse
pela doação, ela poderá ser feita de modo independente.

O texto aprovado determina que o processo de doação deverá ser
amplamente
divulgado na página eletrônica oficial do órgão responsável por ele,
assim
como os critérios de seleção das instituições receptoras dos bens, as
instituições doadoras e a quantidade dos bens doados.

Somente poderão ser doados os bens de informática que forem classificados
como "ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis", conforme
definição em regulamento. Já os bens que não puderem ser aproveitados e
os
resíduos de processos de recondicionamento deverão, sempre que possível,
ser
objeto de descarte ambientalmente sustentável.

*Tramitação*
O projeto tem *regime de
prioridade*<http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=69895>e
será votado pelo Plenário, após análise da Comissão de Constituição
e
Justiça e de Cidadania.

*Íntegra da proposta:*
-
PL-7076/2006<http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=324822>

*Notícias anteriores:*
*Sugestão sobre doação de computadores vira projeto de
lei*<http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=88185>

*Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Marcos Rossi*

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência
Câmara')

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