passando: Re Olhaí, quem se liga. (SPAMzinho do bem)


---------- Forwarded message ----------
From: Felipe Cabral <[email protected]>
Date: 2009/1/28
Subject: Computadores para inclusão
To: [email protected], [email protected], [email protected],
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[email protected], [email protected], [email protected],
[email protected], [email protected],
[email protected], [email protected],
[email protected], [email protected], [email protected],
[email protected], Davi Tavares Alexandre <
[email protected]>


Creio que muitos conhecem esse projeto, mas é sempre bom informar.

http://www.computadoresparainclusao.gov.br/index.php

Podem solicitar equipamentos de informática recondicionados junto ao Projeto
Computadores para Inclusão iniciativas de inclusão digital tais como
telecentros comunitários, escolas públicas e bibliotecas.

As solicitações devem ser realizadas pelo preenchimento do formulário online
de cadastro de projetos disponível no link abaixo.

Formulário online de cadastro de
projetos<http://www.computadoresparainclusao.gov.br/cadastro>

Ao preencher o formulário de cadastro de projetos, a entidade aceita as
seguintes condições:

   1. Condições Gerais
      - O Projeto Computadores para Inclusão – Projeto CI utilizará as
      informações prestadas para avaliar projetos interessados em
receber doação
      de equipamentos de informática recondicionados pelos Centros de
      Recondicionamento de Computadores – CRCs.
      - Não há garantia de atendimento às solicitações submetidas.
      - As máquinas para doação resultam do recondicionamento de
      equipamentos usados, configuradas com o sistema operacional
Linux (software
      livre), processo que as torna aptas ao pleno funcionamento. O
Projeto CI não
      oferece computadores novos, nem configurados com outros sistemas
      operacionais.
   2. Pré-requisitos
      - O Projeto CI atenderá propostas que demandem apenas equipamentos, e
      que tenham garantido por outros meios o espaço de instalação dos
      computadores, com mobiliário, redes elétrica e lógica, acesso à
Internet em
      banda larga, e pessoas responsáveis pela gestão e atendimento ao público
      local.
      - Não são aceitos projetos de iniciativas com finalidade comercial.
      - Não são aceitas como entidades beneficiárias aquelas sem natureza
      jurídica constituída e instituições privadas com fins lucrativos.
      - A submissão do formulário de Cadastro de Projetos se dará somente
      via Internet, dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail:
      [email protected].
      - Somente serão analisados cadastro completos.
      - Nenhum terceiro está autorizado a cobrar pelo preenchimento do
      formulário de Cadastro de Projetos e a Coordenação Nacional
recomenda que a
      entidade responsável local pelo projeto não aceite este tipo de serviço.
      - Somente serão atendidas solicitações de no mínimo 5 (cinco) e no
      máximo 20 (vinte) computadores e, no máximo, 1 (um) servidor.
      - O quantitativo solicitado deve estar de acordo com o tamanho,
      condições de ventilação e iluminação do espaço em que serão instalados os
      computadores, podendo o Projeto CI solicitar, além de informações
      complementares, imagens digitalizadas do espaço.
      - Não são aceitos projetos que pretendem cobrar usuários da comunidade
      pelo acesso à internet.
      - Caso demandada, a entidade compromete-se a fornecer informações
      complementares referentes ao projeto cadastrado.
      - Além destes pré-requisitos, serão analisados os projetos de uso dos
      equipamentos. Esta avaliação se dará de acordo com critérios
baseados nas diretrizes
      de inclusão digital consignadas pelo Comitê Executivo de Governo
Eletrônico
      do Governo
Federal<http://www.computadoresparainclusao.gov.br/anexos/E15_1872diretrizes_inclusao_digital_gov.pdf>
(60
      KB).
   3. Pós-aprovação
      - O atendimento às propostas aprovadas ocorrerá mediante a
      disponibilidade de equipamentos recondicionados.
      - Os computadores recondicionados são doados gratuitamente à entidade
      responsável pelo projeto aprovado para uso público e comunitário dos
      equipamentos. O único ônus envolvido após a aprovação refere-se ao
      transporte dos bens entre o CRC responsável pelo atendimento e a entidade
      beneficiária.
      - A entidade beneficiária compromete-se a utilizar todos os bens
      doados exclusivamente na realização dos objetivos sociais propostos no
      Projeto Computadores para Inclusão, e obedecendo aos princípios
norteadores
      das diretrizes de Inclusão Digital consignadas pelo Comitê Executivo de
      Governo Eletrônico do Governo Federal.
      - Uma vez aprovado o projeto, é expressamente proibido, sob pena de
      restituição dos bens recebidos em doação:
         - A venda ou transferência a terceiros da propriedade dos
         equipamentos fornecidos pelo Projeto CI, total ou parcialmente.
         - O uso dos equipamentos para finalidade diversa da proposta no
         projeto aprovado.
      - Espaços de inclusão digital de uso público, quando em funcionamento,
      comprometem-se a cadastrar-se também no Observatório Nacional de Inclusão
      Digital: http://onid.org.br/cadastro <http://www.onid.org.br/cadastro>.

      - As informações prestadas poderão ser utilizadas futuramente pelo
      ONID, o qual organiza demandas de inclusão digital do País.





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