hummm....

A questão da privacidade é um dos pontos mais complicados do conhecimento livre.  O Ewout falou muito bem sobre isto no encontro de ciência aberta no ano passado.  Não acho que vamos encontrar uma solução para isto tão logo.

Sobre o Artigo 4, não está tão forte como o texto de associação e o trecho "observado o equilíbrio entre direitos individuais" fecha bem o paragrafo III.  Entretanto, do estatuto posso concluir dentre os objetivos da OKF BR o seguinte, onde apenas rearranjei as frases:

    A OKF Br tem como um dos principais objetivos opor-se fundamentalmente a qualquer restrição, inclusive  privada, de acesso, uso, estudo e disseminação de conhecimento.

Minha sugestão é delimitar as formas de conhecimento que a OKF BR está disposta a atuar. Talvez listá-las explicitamente: conhecimentos científicos, educacionais, tecnológicos, históricos, governamentais, artísticos, culturais. Ou então colocar um parágrafo dedicado à questão da privacidade e dados pessoais.

Como isto precisa ser decidido em assembleia, para agora, sugiro escrever o seguinte:  "Para tornar-se um associado você e assumir a missão de promover a abertura do conhecimento de acordo com nosso estatuto."

Abraço,
Rafael


Em 22-03-2014 11:25, Everton Zanella Alvarenga escreveu:


Em 22 de março de 2014 10:37, Rafael Pezzi <[email protected]> escreveu:

Só achei meio forçada a frase de que o associado deve "assumir a missão de promover a abertura de todas as formas de conhecimento. "

Oi Rafael, esse texto é uma sugestão. Por isso enviei aqui na lista antes de divulgar em mídias sociais e no blog. Qual sua sugestão para ficar menos forçado?

Espero que isto não esteja assim no estatuto. Espero que a okfn não busque abrir os registros médicos de todos os hospitais, acabar com o voto secreto nas eleições democráticas ou outras formas de privacidade.


Rafael, veja o que acha desse trecho do estatuto <http://br.okfn.org/estatuto>:

"Artigo 4° – A OKF Brasil tem como objetivos principais:

I) Promover a liberdade de acesso, uso, criação, recombinação, estudo e disseminação de conhecimento.

II) Promover e facilitar o usufruto dessas liberdades.

III) Opor-se fundamentadamente a quaisquer tipos de restrições (legais, técnicas, públicas, privadas etc.) a essas liberdades, observado o equilíbrio entre direitos individuais.

IV) Encontrar formas sustentáveis de atingir seus objetivos."

Nós previmos a questão da privacidade durante a assembléia, mas resolvemos deixar isso num regimento da OKF Brasil que elaboraríamos posteriormente, ainda mais porque achamos que dizer que estamos respeitando direitos individuais, o que inclui a privacidade. E temos também o parágrafo 1 do artigo 2 "§ 1°- A associação terá prazo indeterminado e será regida por este Estatuto e pela legislação brasileira em vigor.", o que respeita os pontos que chamou atenção.

Tom


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Everton Zanella Alvarenga (also Tom)
OKF Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre
http://br.okfn.org


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