Caros,

vim aqui a partir de indicação do fórum do Ciencia aberta com interesse sobre a 
utilização de ferramentas de colaboração na discussão de Consultas Públicas

Estou avaliando e me capacitando sobre Open Notebook Science e vi muita 
sinergia com a situação de consulta pública discutida de forma colaborativa. 
Percebi que existem ferramentas que não estamos usando para melhorar isso.


http://tetzner.wordpress.com/2014/09/27/hangout-fiis-e-as-alteracoes-da-cvm-472/


Acabei também me deparando com a notícia abaixo e não sei se é de conhecimento 
do grupo.


http://www.nossasaopaulo.org.br/noticias/consulta-publica-promovera-regulamentacao-colaborativa-de-nova-lei-que-trata-das-parcerias


O público poderá acessar o site da Secretaria-Geral da Presidência e enviar 
contribuições via internet para o regramento da Lei que trata das parcerias 
entre Organizações da sociedade civil e o Estado.
Por Secretaria-Geral da Presidência 
A Secretaria-Geral da Presidência da República lançou na semana passada uma 
consulta pública para a regulamentação colaborativa da Lei 13.019/2014, que 
estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) para 
as relações de parceria - fomento e colaboração - entre o Poder Público e as 
Organizações da Sociedade Civil.
Neste momento, o governo federal está trabalhando no decreto de regulamentação 
da referida Lei, que entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua 
publicação - ocorrida no Diário Oficial de 1º de agosto de 2014. O Decreto 
trará o detalhamento necessário das disposições legais que expressamente 
delegam ao regulamento a sua forma de aplicação ou aquelas que merecem 
tratamento jurídico específico, dentro do que determina a lei.
De acordo com a nova lei existem, no mínimo, nove temas para regulamentação, a 
saber: (I) divulgação nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de 
sons e de sons e imagens de campanhas publicitárias e programações 
desenvolvidas por OSCs (art.14); (II) composição e o funcionamento do Conselho 
Nacional de Fomento e Colaboração (art. 15,§1º); (III) prazos e regras do 
Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 18); (IV) substituição 
do saque à conta do termo de fomento ou de colaboração (art. 54, V); (V) 
atuação em rede (art. 25, IV); (VI) Monitoramento e avaliação (art. 58); (VII) 
regras estratificadas - R$ 600.000,00 (art. 63,§3º); (VIII) registro das 
prestações de contas rejeitadas ou aprovadas com ressalvas (art. 69,§6º) e (IX) 
regras para acompanhamento dos programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em 
situação que possa comprometer a sua segurança (art. 87).
Seguindo o processo participativo que norteou a construção, aprovação e sanção 
presidencial da Lei 13.019/2014, a Secretaria-Geral da Presidência da República 
convida os interessados a contribuírem para a elaboração do novo Decreto que 
regulamentará os temas citados, bem como todos os demais que merecerem 
tratamento especial por esta norma infralegal.
Instruções para Participação
Para participar, os interessados poderão acessar o formulário disponível no 
site da Secretaria-Geral.  
O formulário traz orientações gerais sobre o seu preenchimento. As ideias para 
a regulamentação não precisam ter a redação de um texto legal. A técnica 
legislativa será trabalhada ao final: as propostas reunidas serão usadas como 
subsídios na redação do decreto. Caso os colaboradores tenham referências 
bibliográficas ou mais informações para embasar suas contribuições podem também 
enviá-las. Ao finalizar, será solicitado ao usuário uma opinião com críticas ou 
sugestões sobre esta consulta pública.
A fim de garantir transparência ao processo, os nomes dos responsáveis pelas 
contribuições serão disponibilizados nos documentos gerados a partir dos 
resultados da Consulta Pública.
CLIQUE AQUI E CONHEÇA O MROSC
Matéria publicada originalmente no portal da Secretaria-Geral da Presidência da 
República.



Sds,
Leandro
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