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29.09.2014 - Prorrogado o prazo para participação na Consulta Pública que 
promoverá regulamentação colaborativa de lei que trata das parcerias entre OSCs 
e Estado
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Publicado: 29/09/2014 11h55
Última modificação: 29/09/2014 11h55
Foi prorrogado para o dia 13 de outubro o prazo para que os interessados 
participem da consulta pública para a regulamentação colaborativa da Lei 
13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil para as relações de parceria – fomento e colaboração – entre o Poder 
Público e as organizações da sociedade civil. A consulta foi lançada pela 
Secretaria-Geral da Presidência da República no dia 1º de setembro.
Para participar, basta acessar o formulário disponível no site da 
Secretaria-Geral da Presidência da República. As ideias para a regulamentação 
não precisam ter a redação de um texto legal. A técnica legislativa será 
trabalhada ao final: as propostas reunidas serão usadas como subsídios na 
redação do decreto. Caso os colaboradores tenham referências bibliográficas ou 
mais informações para embasar suas contribuições podem também enviá-las. Ao 
finalizar, será solicitado ao usuário uma opinião com críticas ou sugestões 
sobre a consulta pública. A fim de garantir transparência ao processo, os nomes 
dos responsáveis pelas contribuições serão disponibilizados nos documentos 
gerados a partir dos resultados da consulta pública.
Nesse momento, o governo federal está trabalhando no decreto de regulamentação 
da referida lei, que entrará em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação 
– ocorrida no Diário Oficial de 1º de agosto de 2014. O decreto trará o 
detalhamento necessário das disposições legais que expressamente delegam ao 
regulamento a sua forma de aplicação ou aquelas que merecem tratamento jurídico 
específico, dentro do que determina a lei.
De acordo com a nova lei existem, no mínimo, nove temas para regulamentação, a 
saber: divulgação nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e 
de sons e imagens de campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por 
OSCs (art.14); composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Fomento e 
Colaboração (art. 15,§1º); prazos e regras do Procedimento de Manifestação de 
Interesse Social (art. 18); substituição do saque à conta do termo de fomento 
ou de colaboração (art. 54, V); atuação em rede (art. 25, IV); monitoramento e 
avaliação (art. 58); regras estratificadas - R$ 600.000,00 (art. 63,§3º); 
registro das prestações de contas rejeitadas ou aprovadas com ressalvas (art. 
69,§6º) e regras para acompanhamento dos programas de proteção a pessoas 
ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança (art. 87).
Seguindo o processo participativo que norteou a construção, aprovação e sanção 
presidencial da Lei 13.019/2014, a Secretaria-Geral da Presidência da República 
convida os interessados a contribuírem para a elaboração do novo decreto, que 
regulamentará os temas citados, bem como todos os demais que merecerem 
tratamento especial por esta norma infralegal.
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