Muito grata, Celina! Saudades... Em 15/12/2014 08:25, "CMarrone" <[email protected]> escreveu:
> Prezada Elda, > > > > ADERIMOS ...Representando as entidades abaixo citadas . > > > > *Comitê Internacional da Escola da Prevenção Criminal SP\SP-BR* > > *Movimento Voto Consciente –SP \ Guarujá* > > *Comitê 9840 - Guarujá 2008* > > *Associação de AMIGOS DE GUARUJÁ * > > > > At. > > > > Celina Theresa Véras Marrone > > MVC-SP > > MCCE- SP > > > > > > *De:* elda mariza valim fim [mailto:[email protected]] *Enviada em:* > sábado, 13 de dezembro de 2014 08:14 > *Para:* [email protected]; Karine Oliveira; José Antônio > Moroni; ogp-br; [email protected]; Caio Magri; andre luiz; Movimento > de Combate à Corrupção Eleitoral MCCE; MCCE_Jovita; comunicacao mcce; > [email protected]; [email protected]; > [email protected]; Ação Jovem Brasil; Daniel de Almeida e Souza Jr; > Alexandre Rosarodrigues; Geter Borges; Bruno Boaventura; > [email protected]; Robson Pereira; Isaias Coelho; claudio.fim; > Enock Cavalcanti; Daniela Sanches Frozi; Dorothea LUZ; Neide De Sordi; > Lissânder Dias; Evandro Instituto Solidare; Flavio Conrado; > [email protected]; Plebiscito Constituinte Mato Grosso; Plebiscito > Constituinte; Plenária Movimentos Sociais BRASIL; > [email protected]; [email protected]; > [email protected]; Inácio José Werner; A Voz do Cidadão; > Junior Vidotti; Jailma jailma; joao dourado; Brazil interest group for Open > Knowledge and especially Open Data; Geysa Karla; Karoline Mendes; Keka > Werneck; Lizete Verillo; Caio Marçal; Ney da Nóbrega Ribas; > [email protected]; [email protected]; Pr. Tércio; > Patrick Timmer; Priscilla Souza > *Cc:* Serguem Silva; [email protected]; [email protected]; > [email protected]; ONG Sempre Viva Xavantina; > [email protected]; xumxum santos; Carla Zambelli; Everton Zanella > Alvarenga; Henrique Ziller > *Assunto:* Carta à Presidenta Dilma - minuta de proposta às entidades > para adesão, críticas e sugestões. > > > > Prezad@s, > > encaminho abaixo minuta de carta para apreciação e eventual apoio de > entidades interessadas no tema. > > obrigada pela atenção - Elda - Ong Moral e Ame a Verdade. > > > > Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma Rousseff > > > > As entidades que abaixo subscrevem solicitam que V. Exa. priorize em seu > segundo mandato a promoção da transparência, da boa governança e do > controle social sobre a administração pública com o objetivo de prevenir e > combater à corrupção, assim, com fundamento expostos nos anexos I e II > abaixo, sugerimos a adoção das seguintes providências: > > *I – Criar, de imediato, no âmbito do executivo, o Conselho Nacional de > Transparência e Controle Social – CNTCS, consultivo e deliberativo, com as > seguintes diretrizes:* > > a) deverá substituir o atual Conselho Nacional de Transparência e > Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro da CGU, pois este é um > conselho figurativo e subordinado e aquele terá como fundamento a Diretriz > priorizada em 43° lugar dentre as 80 diretrizes da I Conferência Nacional > de Controle Social – I Consocial; > > b) deverá ter como atribuição inicial a elaboração do Plano de Ação > para implementação das 80 diretrizes priorizadas na I Consocial; > > c) deverá ter independência financeira para o custeio de suas > atividades, de modo que sugerimos que seja criado o Fundo Nacional de > Transparência e Controle Social, com dotação anual específica e gestão > autônoma. > > d) a minuta de decreto de criação deverá ser elaborada por um grupo > de trabalho composto em sua maioria de representantes da sociedade civil, > considerando que um conselho de controle sobre o governo não necessita de > participação do próprio governo, e o grupo deverá sugerir na minuta > atribuições, composição e forma de eleição de representantes para o CNTCS; > > *II – Qualificar e dar representatividade à participação do Brasil em > fóruns, grupos e iniciativas internacionais cujos temas sejam > transparência, governança, controle social e combate à corrupção:* > > a) as posições do Brasil quanto aos assuntos discutidos no Grupo de > Trabalho Anticorrupção do G20, bem como as propostas a serem apresentadas > pelo Brasil naquele Grupo, deverão ser previamente discutidos com a > sociedade e aprovados pela maioria dos conselheiros do CNTCS ou aprovados > ad referendum, caso não haja tempo hábil para deliberação sobre o tema > antes das reuniões; > > b) os planos de ação da iniciativa Open Government Partnership – > opengovpartnership.org deverão ser discutidos com a sociedade e > previamente aprovados pela maioria dos conselheiros do CNTCS; > > c) aderir de imediato à Iniciativa de Transparência das Indústrias > Extrativas (EITI.org), conforme manifestação específica sobre este tema > assinado por numerosas entidades da sociedade civil, de modo a prevenir a > ocorrência de evasão fiscal e corrupção nos setores de petróleo, gás e > mineração, *com o objetivo de fortalecer a Iniciativa EITI, que objetiva > conceder aos cidadãos do mundo o direito de saber em detalhes os valores > das receitas publicas geradas por empresas dos setores de petróleo, gás e > mineração, com base nas informações das empresas e dos governos sobre os > mesmos fatos geradores, de modo que a conciliação das informações possa > combater a evasão fiscal e os desvios de recursos para a corrupção, > garantindo então os recursos para políticas públicas essenciais;* > > d) editar decreto determinando que os representantes do Brasil no > Open Government Partnership, no Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20 e os > designados para atuarem representando o Brasil junto a fóruns e iniciativas > internacionais contra a corrupção como a Convenção das Nações Unidas > (Convenção de Mérida), a da Organização dos Estados Americanos (OEA), a da > Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outras > que surgirem, deverão ter sua indicação aprovada pela maioria dos > conselheiros do CNTCS, após sabatina; > > > > *III – elaborar leis de sua iniciativa quando for o caso, apoiar e > posteriormente fazer gestões junto aos líderes partidários para que o > Congresso Nacional:* > > a) aprove norma que retire o Conselho Nacional de Transparência e > Controle Social, mencionado no item I, acima, da subordinação ao executivo, > fortaleça e amplie seu âmbito de atuação aos poderes legislativo, > judiciário, estados e municípios; > > b) aprove lei nacional que obrigue a criação e dotação orçamentária > para Conselhos de Transparência e Controle Social em todos os municípios, > estados e Distrito Federal, espelhados no Conselho Nacional de > Transparência e Controle Social; > > c) priorize a discussão com a sociedade, a apreciação e votação dos > temas apresentados nas 20 diretrizes do Eixo IV da Consocial, tema > prevenção e combate à corrupção que necessitem de mudanças de leis ou da > constituição, que transcrevemos ao final deste documento; > > d) discutir com a sociedade e o Congresso Nacional a necessidade de > introduzir no novo Código de Mineração ou legislação similar, regras de > notificação obrigatória sobre pagamentos de impostos por empresas de > petróleo, gás e mineração que operem em bolsas de valores no país, similar > aos regulamentos dos EUA (Dodd Frank Act - Seção 1504) e da União Européia > a respeito; > > e) fazer gestões junto à bancada do governo no sentido de auxiliar a > sociedade civil a colocar em votação e aprovar o projeto de lei de Reforma > Política Democrática e Eleições Limpas. > > f) incentivar o Congresso a dialogar com a sociedade sobre a > necessidade de um Plebiscito para que os eleitores brasileiros respondam > sim ou não para a realização de uma Constituinte Exclusiva e Soberana do > Sistema Político, onde serão discutidas soluções para a grave crise de > representatividade e de controle interno (de estados e municípios) e > controle externo (tribunais de contas) sobre os atos da administração > pública que tem retroalimentado a corrupção eleitoral e administrativa > descontrolada; > > > > As entidades da sociedade civil que esta subscrevem desejam participar nos > eventos e grupos de trabalho, divulgar as ações relativas ao combate à > corrupção nas redes sociais e tudo o que for possível para e que seja > garantida a boa governança e probidade administrativa em benefício da > sociedade brasileira, e em troca apenas solicita que sua participação seja > considerada e respeitada, o que lamentavelmente não vem acontecendo. > > > > *Entidades Proponentes* > > *A Voz do Cidadão – avozdocidadao.org.br <http://avozdocidadao.org.br>* > > *Advocates Bric/IJCB * > > *Aliança Cristã Evangélica Brasileira – aliancaevangelica.org.br > <http://aliancaevangelica.org.br>* > > *Amarribo Brasil – Transparency International Brazil Chapter – > amarribo.org.br <http://amarribo.org.br>* > > *Ame a Verdade – Evangélicos Contra a Corrupção – ameaverdade.com.br > <http://ameaverdade.com.br>* > > *Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade – > abracci.org.br <http://abracci.org.br>* > > *Associação dos Amigos de Januária – ASAJAN/MG* > > *Associação dos Defensores da Cidadania – Oficinadacidadania.org.br > <http://Oficinadacidadania.org.br>* > > *Cívico – Civico.com.br <http://Civico.com.br>* > > *Criscor – Cristãos Contra a Corrupção – criscor.org <http://criscor.org>* > > *Fundácion Avina – Avina.net* > > *Instituto Nacional pela Integridade – INAI* > > *Instituto de Pesquisa em Ecologia Humana - IPEH* > > *Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania – Ong Moral* > > *Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE-SP* > > *OSCIP SER Sustentável – ser-sustentavel.org.br > <http://ser-sustentavel.org.br>* > > *Rede Nacional de Ação Social – RENAS* > > *Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento – SBGC.* > > > > *Anexo I* > > *MOTIVAÇÃO PARA A ESTA CARTA* > > A Abracci - Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade – > analisou a agenda anticorrupção do plano de governo e observamos a proposta > passam ao largo das reais expectativas da sociedade em relação às mudanças > necessárias à solução da grave crise de representatividade e de > ineficiência do controle interno e externo sobre os atos da administração > pública que tem retroalimentado a corrupção eleitoral e administrativa > descontrolada e intolerável para os brasileiros. > > > > *DO QUANTO A CORRUPÇÃO PREOCUPA OS BRASILEIROS.* > > No início deste ano foi publicada pesquisa realizada pela Worldwide > Independent Network de Pesquisa de Mercado (WIN), que ouviu 66.806 pessoas > em 65 países, e apontou para a corrupção como o principal problema do > mundo. Dos entrevistados, 21% deles vêem a corrupção como um grande > problema global, bem acima da crise econômica (14%), a desigualdade social > (12%) e do desemprego (10%) - as outras opções que foram apresentadas no > questionário. > > Destacamos que 29% dos brasileiros apontaram a corrupção como o maior > desafio, e assim o Brasil fica em terceiro lugar, junto México (29%) e Peru > (29%), e apenas Filipinas (50%) e Indonésia (40%) nos superam em > preocupação com a corrupção, dentre os 65 países pesquisados. > > Na mesma linha, a respeito da importância do tema controle social e > combate à corrupção, veja recente pesquisa da Avaaz entre seus mais de 34 > milhões de membros no mundo. > > Destacamos que o Brasil possui mais de 6 milhões de Avaazers, é o maior > país da comunidade em número de membros. A Avaaz faz anualmente pesquisa > de suas prioridades para o ano seguinte, cada membro da comunidade foi > consultado sobre suas três prioridades. > > Prioridades para foco em 2014. > https://secure.avaaz.org/po/poll_results_2014/?rpto > > *49,51%* Fighting Corruption, including corporate capture of our > government > > *38.83% *Economy policy that benefits common good over the elite few > > *38,35% *Preventing catastrophic climate change > > > > *DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSPARENCIA PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL* > > Na Conferência Nacional de Transparência e Controle Social foi priorizada > em 43º lugar a seguinte diretriz: > > “Criação de conselhos de Transparência Pública e Controle Social em > âmbitos municipal, estadual, nacional e em órgãos públicos com garantia de > recursos para seu funcionamento; de caráter consultivo e deliberativo; > trabalhando em conjunto no planejamento, definição, fiscalização e controle > da gestão da informação pública das três esferas de poder (Executivo, > Legislativo e Judiciário), para fiscalização e controle dos recursos > públicos/prestações de contas; combate à corrupção; investigação, análise > de implantação de convênios, parcerias e repasses com ente público ou > privado; que possam receber e encaminhar denúncias. O conselho deve ser > formado: participação de 60% da sociedade civil, 30% de conselhos de > políticas públicas e 10% do poder público” > > Recentemente, em abril deste ano, foi realizado o Seminário Internacional > contra a Corrupção, promovido pela GOPAC – Global Parlamentarians Against > Corruption, representado no Brasil Pelo Deputado Antonio Carlos Mendes > Thame. > > Na ocasião, o Ministro da CGU mencionou como trunfo a existência do > Conselho Nacional de Transparência e Combate à Corrupção, mas este conselho > não é o que deseja a sociedade na 43° diretriz da Consocial, uma vez que > este conselho já existia quando das propostas em 2012. De fato, desde que > foi criado, em 2005, o Conselho tem se reunido com frequência cada vez > menor, veja abaixo > > Em 2005 – 3 reuniões > > Em 2006 – 2 reuniões > > Em 2007 – 2 reuniões > > Em 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 – Uma reunião por ano. > > A última pauta consta do site com a data de 8 de julho de 2013: > http://www.cgu.gov.br/ConselhoTransparencia/Documentos/Pautas/pauta15.asp > > A última ata é de 10 de abril de 2012: > http://www.cgu.gov.br/ConselhoTransparencia/Documentos/Atas/ExtratodaAta14.asp > > Ou seja 15 meses entre a última e a penúltima reunião, 9 meses desde a > última reunião *e dois anos desde a última publicação de Ata,* que > deveria dar transparência à sociedade aos temas tratados na reunião, em > especial porque na última reunião foi discutida proposta da Transparência > Brasil sobre restrição à nomeação de servidores públicos através de cargos > em comissão. > > *DA CONSOCIAL* > > A preocupação com o tema pode ser visto nas ruas, nas manifestações de > junho de 2013, e também pode ser constatado na massiva participação da > sociedade na I Conferência Nacional de Transparência e Controle Social - > Consocial, realizada pela CGU em 2012 em atendimento ao pleito de entidades > ligadas ao tema da transparência, governança e combate à corrupção. > > Mais de 150 mil pessoas de 2.750 municípios, incluindo todas as capitais > brasileiras, participaram diretamente das discussões promovidas na primeira > e única Consocial, do total de delegados 30% representando governos, 60% > sociedade civil e setor privado e 10% representando conselhos de políticas > públicas, proporção que se manteve em todas as etapas. > > Estes delegados elegeram como prioritárias as 80 diretrizes divididas em > quatro eixos, sendo que trazemos no anexo abaixo, as 20 diretrizes > relativas ao Eixo IV - prevenção e combate à corrupção, com a classificação > de cada uma dentre as 80. > > A implementação do resultado final da Conferência deveria iniciar com a > elaboração de um plano de trabalho detalhando o que seria necessário e > possível para a implementação das 80 propostas, de modo a não frustrar as > expectativa das milhares de pessoas que participaram e fizeram suas > contribuições com esperança de vê-las implementadas algum dia em benefício > da sua comunidade. Além do trabalho coletivo e democrático, a Consocial > também teve um alto custo em termos financeiros para os contribuintes, que > não pode ser desperdiçado. > > Porém, muitas propostas eleitas pela sociedade como solução para o > terrível mal da corrupção, necessitam de mudanças no sistema político, > sendo destaque o financiamento público de campanha, a proposta mais votada > dentre as 80 priorizadas. > > *DA PARCERIA PARA GOVERNO ABERTO * > > A Parceria para Governo Aberto - Open Government Partnership – OGP é uma > iniciativa lançada em 2011 com o objetivo de fazer os governos mais > abertos, responsáveis e sensíveis às necessidades e prioridades dos > cidadãos, através da assunção de compromissos com prazo fixado, para > melhorar a transparência, a prestação de contas e a participação cidadã nas > decisões de governo. > > A realização da I Consocial foi inserido no I Plano de Ação da Parceria > para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP, nos seguinte > termos : > > 10. realização da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle > social (1ª Consocial) para formular diretrizes para um* Plano Nacional de > Transparência e Controle Social. (grifo nosso).* > > > > A OGP possui um método de avaliação bienal realizado pelo Mecanismo > Independente de Avaliação – IRM Report. O Relatório de Progresso 2011-2013 > do Mecanismo Independente de Avaliação – IRM, de responsabilidade de Vera > Schattan P. Coelho e Laura Trajber Waisbich, menciona na Conclusão, de fls. > 76, verbis - http://pt.scribd.com/doc/169361968/IRM-Report-Brazil: > > *“De fato, a avaliação concordou que a Consocial foi um grande evento, > embora também solicitaram feedback formal do governo sobre a absorção das > propostas feitas pelas partes interessadas”.* Grifamos. > > > > Mas conforme se vê do 2. Plano de Ação, a Consocial já não está entre os > objetivos, fato que combina com a informação do 1. Plano de Ação de que a > Consocial está encerrada, embora o Governo Federal não tenha cumprido o > compromisso de elaborar o Plano de Ação da Consocial, limitando-se a > encaminhar uma correspondência a estados e municípios informando METADE das > diretrizes priorizadas pela sociedade. > > > > Poderia ser uma grande chance para o Brasil a continuidade da Consocial > ser feita através da OGP, porque esta iniciativa internacional tem como > diferencial a PARCERIA entre governo e sociedade, desde o seu Comitê > Internacional formado por sociedade civil e governos de forma paritária e > tendo na direção dos trabalhos quatro vice-presidentes, dois do governo e > dois da sociedade civil, bastaria que a OGP tivesse sua atuação ampliada > para as demais esferas de governo. > > Lamentavelmente, no Brasil, o Comitê Interministerial de Governo Aberto, > instância interna do OGP conta apenas com ministros de estado em sua > composição e NENHUM representante da sociedade civil, limitando as decisões > sobre compromissos ao âmbito de decisão do Poder Executivo Federal. > > *DA POSTURA DO BRASIL CONTRA A TRANSPARÊNCIA DAS RECEITAS GERADAS NOS > SETORES DE PETRÓLEO, GÁS E MINERAÇÃO NO GRUPO DE TRABALHO ANTICORRUPÇÃO DO > G20.* > > Este mês de outubro na agenda do G20, está sendo realizada em Paris a > reunião do Grupo de Trabalho Anti-Corrupção - GTAC, onde será encerrada a > discussão do Plano de Ação de Combate à Corrupção para os próximos anos, a > ser submetido aos líderes em novembro em Sydney. > > Numerosas organizações da sociedade civil de todo o mundo tem defendido a > transparência fiscal no setor de petróleo, gás e mineração, acalentando o > sonho de acabar com a maldição dos recursos naturais, onde os países mais > ricos destes recursos são os mais pobres, com exceção da Noruega, rica em > petróleo do Mar do Norte e onde existem regras rígidas de transparência. > > A transparência fiscal das indústrias extrativas, o padrão global para a > transparência das receitas do governo a partir de recursos naturais, foi > incluído no final do compromisso de número 111 do Plano de Ação > Anti-Corrupção do G20, para os anos de 2013-2014, conforme segue: > > *"111 ... Congratulamo-nos com iniciativas para aumentar a transparência > nas indústrias extrativas, incluindo a participação voluntária na > Iniciativa de Transparência das Indústrias Extractivas (EITI) e tomar nota > dos progressos. Pedimos ao Grupo de Trabalho Anti-Corrupção G20 para > acompanhar o tema." * > > A EITI oferece uma oportunidade de comparar informações de ambas as partes > sobre receitas de impostos (as empresas o que pagam e o governo o que > recebem) para que as informações sejam auditadas e seja feita conciliação, > bem como para que os cidadãos tenham acesso a esta informação. > > A transparência da indústria extrativista é necessária porque permite que > os cidadãos tenham a informação de que necessitam para cobrar de seus > líderes que as receitas públicas provenientes dos recursos naturais sejam > gastos em saúde, educação, assistência social e outras políticas públicas > essenciais. > > No entanto, sendo voluntária a adesão dos países à EITI, mesmo depois do > Plano de Ação do G20, poucos aderiram já que a maioria dos governos > preferem manter segredo sobre seu recebimento de impostos. > > Alguns países e algumas entidades da sociedade civil mundial que > acompanham o G20 desejam do GTAC que seus Planos de Ação possam ser > legalmente exigíveis para que eles tenham uma maior eficácia, mas por > enquanto não há nada a obrigar os países a cumprirem os compromissos > assumidos perante o G20. > > Enquanto os países não aderem, foi adotada a estratégia de aprovar leis > que obrigam as empresas de petróleo, gás e mineração a declarar os seus > pagamentos. Os EUA foram o primeiro país que aprovou a legislação através > EUA Dodd Frank Act - Seção 1504 e no ano passado a União Européia aprovou > uma lei semelhante, exigindo que todas as empresas do setor extrativista > registradas e listadas na Europa publicassem o que pagam aos governos, > inclusive estrangeiros. Isso inclui, portanto, as empresas brasileiras como > Petrobrás e Vale do Rio Doce. > > O Brasil tem um grande número de empresas extrativas cotadas em sua bolsa, > e, portanto, está numa posição privilegiada para também aprovar uma > legislação equivalente às leis dos EUA e da UE. Além disso, devido aos > recursos naturais significativos no Brasil, e o empobrecimento e sofrimento > evidente das comunidades atingidas pelo setor extrativista, a adesão à EITI > traria grandes benefícios para as comunidades atingidas, bem como para a > melhoria das contas públicas dos governos envolvidos. > > Questionado o Itamaraty a respeito do tema, a Divisão de Energia recursos > não-renováveis, informou que o Brasil não deve integrar a iniciativa > EITI enquanto permanecer seu viés discriminatório, pois alguns países são > implementadores (governos dão transparência às receitas relativas ao setor > extrativista) outros são apenas apoiadores (governos não abrem mão do > sigilo fiscal). > > Desejamos ter a oportunidade de esclarecer que, da mesma forma que a > mulher de Cesar tem que ser e parecer seria, ainda que seja verdadeiro o > argumento de que o Brasil recusa aderir à EITI porque é uma iniciativa > discriminatória, o argumento não parece verdadeiro, porque o Brasil está > dentre os 10 países mais corruptos do G20, e a corrupção e o sigilo andam > abraçados, pois este esconde aquela. > > É hora de o Brasil oferecer oportunidade aos brasileiros de ter acesso à > transparência das receitas públicas oriundas do petróleo, gás e mineração, > considerando que após a Lei de Acesso à Informação não subsiste o direito > de tributar ou pagar impostos em segredo, como defendido pelo Núcleo de > Estudos Fiscais - NEF - da Fundação Getúlio Vargas e outras organizações > comprometidas com a transparência e a boa governança. > > Assim, submetemos à consideração dos candidatos os compromissos em dois > aspectos, aqueles que dependem exclusivamente do executivo e o que depende > do legislativo, para o qual pedimos declaração de compromisso de apoio e > posterior gestões junto ao Congresso Nacional. > > *Anexo II* > > *As 20 diretrizes do Eixo IV – Prevenção e Combate à Corrupção* – e sua > classificação dentre as 80 diretrizes priorizadas pela sociedade brasileira > na I Conferência Nacional de Transparência e Controle Social, realizada em > 2011 e 2012. (veja também todas as propostas no link > www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/consocial/arquivos/lista80_propostas_finais.pdf > .) > > *Classificação eixo IV * > > *Classificação geral * > > *80 priorizadas* > > * Diretrizes para Prevenção e Combate à Corrupção – eixo IV - descrição* > > 1 > > 1 > > Instituir o financiamento exclusivamente público para campanhas eleitorais > com um valor limitado e igual para todos, a partir de um fundo público para > todos os partidos, sendo passível de suspensão dos direitos políticos > aquele que usufrui de financiamentos privados e com multa para as empresas, > pessoas físicas e/ou entidades que financiarem essas campanhas. Deve haver > efetiva fiscalização e redução do número de partidos políticos, com dados > disponibilizados nos portais de transparência. 970 > > 2 > > 3 > > Fortalecer o sistema de controle interno, tornando obrigatória a criação > de estrutura de controle interno em todas as esferas de governo (municipal, > estadual e federal), institucionalizando seu poder de coação e > estabelecendo mandato dos chefes das controladorias não coincidentes com o > mandato dos chefes do Poder Executivo, com servidores efetivos bem > remunerados e com quadros de carreira específicos de auditoria > governamental; atuar em todas as etapas da despesa pública, fortalecendo as > instituições de controle interno e combate à corrupção, tais como a CGU e > as controladorias municipais, por meio da melhoria e ampliação da > infraestrutura, melhorando o controle interno por meio de comparações de > modelos internacionais de governança corporativa aplicado à gestão pública; > expandir e aperfeiçoar o quadro de pessoal e ampliar programas de > fiscalização e auditoria. Implantar corregedorias, auditorias, controle > interno e ouvidoria em todos os órgãos da Administração Pública, > assegurando independência nas suas ações, bem como a desvinculação > hierárquica da estrutura auditada, dando condições legais para a atuação > dos agentes de controle interno em todos os poderes constituídos, com > participação em todos os eventos como observadores, possibilitando a > direção dos rumos da Administração Pública; criar mecanismos > administrativos e legais de forma a priorizar o exercício do controle > preventivo e concomitante. Instituir, assim, o controle interno como órgão > fiscalizador, tornando obrigatória a realização de concursos para > provimento de seus cargos e criando políticas de incentivos aos municípios > que tenham órgãos de controle interno efetivamente funcionando, garantindo > que os servidores do quadro de controle interno tenham equiparação salarial > com os servidores do controle externo e total independência em seus atos e > aperfeiçoando o sistema de controle interno, visando agir em cima do > conflito de interesses: estabelecer, por meio de mecanismos legais, efetiva > autonomia das controladorias, em nível de União, estados e municípios, nas > instâncias administrativas, política e financeira, tendo como finalidade a > execução, prevenção e acompanhamento da gestão pública. Além de implantação > e garantia da funcionalidade da Controladoria-Geral do Município (CGM), em > todos os municípios, possibilitando fiscalizar as demandas e evitar gastos > desnecessários. 511 > > 3 > > 5 > > Instituir/apoiar atos normativos que venham a fortalecer os órgãos de > controle, promovendo a aprovação da lei orgânica nacional do sistema de > controle que agregue as funções de controladoria, ouvidoria, auditoria e > corregedoria, conferindo-lhes autonomia orçamentária e independência > funcional, regulamentação da carreira de servidores, e disciplinando a > forma de instituir e implantar a controladoria interna nos municípios, com > a devida independência na sua atuação, vinculando a sua criação à liberação > de recursos federais. Aprovar a PEC nº 45/2009 e do PL nº 229/2009 que > regulamentam a controladoria interna e externa, discriminando as atividades > e exigindo que os servidores sejam de carreira específica, bem como > transformar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em > Agência Nacional de Inteligência Financeira (Anif). 447 > > 4 > > 6 > > Fiscalização social com: o fim do sigilo fiscal e do sigilo bancário de > todos para uso dos órgãos de fiscalização e controle; da avaliação dos bens > dos candidatos eleitos antes e após o mandato; a criação de um conselho > popular para investigar os políticos corruptos; a criação de uma comissão > para avaliar a gestão dos secretários e gestores públicos, anualmente, com > poder deliberativo; a fiscalização e prestação de contas para os cargos > ocupados em regime de recrutamento amplo (cargos comissionados); a > fiscalização em casos de irregularidades com demonstração pública da > punição ao servidor ou instituição responsável, após conclusão do processo, > em caso de condenação; e a criação de órgão fiscalizador sem vínculos > partidários para autuar parlamentares que em até dois anos de mandato não > apresentarem projetos feitos em campanhas para a melhoria da população. 437 > > 5 > > 7 > > Os Crimes de Corrupção nos setores, público e privado, deverão ser > classificados como crimes hediondos inafiançáveis, não tendo os seus > autores nenhum privilégio tais como: Foro privilegiado, prisão especial, > progressão de pena, devendo ainda, devolver aos cofres públicos, todos os > recursos objeto de Corrupção. Sendo o infrator funcionário público, deverá > ser afastado da função durante o período do processo e exonerado > sumariamente se condenado. Se o infrator, ocupante de cargo eletivo de > qualquer nível de Governo, Federal Estadual ou Municipal, sendo condenado, > em momento algum deverá lhe ser permitido de candidatar-se a qualquer cargo > eletivo. Se o infrator, for da iniciativa privada a Empresa a qual > representa deverá ser impedida de participar por dez (10) anos de qualquer > licitação pública. A aplicação de penas deverá ser proporcional ao dano com > permissão de execução provisória da pena a partir da condenação por órgão > colegiado; servidores públicos das três esferas do governo e dos três > poderes deverão ser demitidos se condenados por crime de corrupção, > impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que participem de > concursos públicos; comprovada a corrupção, o corrupto deve responder na > cadeia, sem direito à fiança ou responder em liberdade, mas ser tratado > como criminoso comum, cumprindo a pena em regime fechado e não penas > alternativas; estabelecer pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30 > anos de inelegibilidade e impossibilidade de atuação em órgãos públicos, > para políticos e servidores públicos que cometerem qualquer ato de > corrupção ativa ou passiva, sendo que durante o processo judicial, os > investigados ou suspeitos ficarão suspensos dos seus cargos e sem > remuneração; deverão ainda ser classificados como crimes hediondos > inafiançáveis com eliminação da prescrição, não tendo os seus autores > nenhum privilégio tais como: foro privilegiado, prisão especial, progressão > de pena e a punição deve ser para todos, inclusive juízes e > desembargadores, com perda do cargo e acabando com a aposentadoria > compulsória como forma de punição nos casos de quebra de decoro, bem como > nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculos com > grupos criminosos; considerar improbidade administrativa, com o agravamento > das penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de benefícios > de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados > em lei, e também, instituir responsabilidade solidária no tocante à emenda > parlamentar. Dessa forma, o autor da emenda e o acusado de desvio da verba > pública respondem pelo crime. 421 > > 6 > > 8 > > Endurecimento das leis com aplicação de penas mais severas para os crimes > de corrupção e contra a Administração Pública. Com relação aos recursos e > ressarcimento ao erário: desvios de recursos com devolução do dinheiro, > confisco e leilão dos bens conquistados, como as medidas de embargo > preventivo patrimonial e penal de confisco previstas na convenção da ONU; > tipificar corrupção como crime hediondo, acabando com o foro privilegiado e > garantindo a igualdade entre a sociedade e o poder público, pena mínima de > dez anos de regime fechado; confisco de bens de empresas, impedimento de > contratar com o poder público, de receber benefícios fiscais ou de > extinção, de acordo com a gravidade do ilícito, suspender por até dez anos > do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a empresa corruptora. > Responsabilizar os gestores públicos pelos atos delegáveis aos escalões que > detenham funções de confiança ou cargo em comissão, quando causarem gastos > irregulares de recursos públicos, desde que fique comprovado o envolvimento > dos gestores. Criar-se um fundo municipal para receber recursos oriundos de > condenações por corrupção: 50% para a educação e 50% para a assistência > social, devendo inclusive, serem considerados crimes hediondos aqueles > cometidos contra a saúde, educação e assistência social e estratégia de > combate às drogas. Isto abrange o servidor investigado e sua amplitude > (familiares, amigos e conhecidos). Caso o dinheiro não se encontre mais com > o político, tirá-lo do partido para que este tenha maior preocupação com a > ética e comprometimento com a população, combatendo a lavagem de dinheiro > ao retirar do criminoso a possibilidade de utilização do produto do crime. > 394 > > 7 > > 9 > > Fortalecer a atuação dos órgãos de controle e instituições especializadas > mediante a implantação de medidas preventivas, tais como: proibir a > liberação de verbas para obras antes de o projeto executivo estar > finalizado; criar um plano de prevenção à corrupção, com metas a cumprir > por parte dos ministérios e secretarias estaduais e municipais. Promovendo > ainda mudanças de critérios para a indicação de conselheiros dos tribunais > de contas da União e dos estados, dos chefes do Ministério Público e > Defensoria Pública da União e dos estados, sem indicação do Poder > Executivo, dando aos órgãos autonomia na escolha de profissionais de > carreira e propiciando o aumento do número de juízes e promotores e maior > agilidade nos processos de forma a cumprir a legislação vigente, criando > defensorias públicas. Garantindo autonomia efetiva do Ministério Público e > do Poder Judiciário e buscando sua aderência e proibindo o > contingenciamento de recursos para custeio e manutenção dos órgãos de > controle. Requerer maior efetividade e mais rigor na estruturação e na ação > dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização dos dispêndios públicos > (como CGU, MPU, TCU), 385 > > 8 > > 13 > > Regulamentar, implantar, exigir o cumprimento e aumentar a abrangência da > Lei da Ficha Limpa para todos os agentes públicos em geral. Estendendo, com > aplicação imediata, os efeitos da ficha limpa para o provimento de qualquer > cidadão em todos os cargos (inclusive gestores, cargos em comissão e cargos > eletivos), empregos e funções públicas de qualquer esfera, de qualquer > poder bem como nos serviços terceirizados contratados pela gestão pública; > com punições mais severas como a suspensão indeterminada de direitos > políticos, impedindo qualquer participação no âmbito político (ou dobrando > os prazos já existentes), fazendo com que os partidos políticos que > aceitarem candidatos com ficha suja nos seus quadros percam seu registro no > TSE e ampliando o prazo para não exercer cargo público por 16 anos; E > também impedir o político corrupto de se candidatar enquanto o processo não > for julgado. Aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos, > prevendo punição efetiva para todos os agentes públicos, de qualquer > instância, aqueles que estejam respondendo judicialmente, aos condenados ou > que tenham contra si condenação com decisão transitada em julgado ou > proferida por órgão colegiado, impedido de concorrer nas próximas eleições; > Alterar a Lei da Ficha Limpa por meio de legislação nacional, aumentando de > 8 para 20 anos o período pelo qual um ocupante de cargo público condenado > por corrupção permaneça inelegível, criando a ficha limpa para os órgãos > fiscalizadores e para os conselhos de políticas públicas; Divulgar a ficha > dos políticos e seus currículos nos meios de comunicação; Criar um conselho > deliberativo para investigar a vida pregressa do candidato à eleição e > punir a autoridade que desviar verbas que são destinadas a projetos > sociais, cancelando seu mandato e impedindo-o de participar de eleição para > cargos públicos; o político que for condenado criminalmente perderá o seu > cargo e o direito de se candidatar novamente para outras eleições, e pagará > multa conforme a gravidade de seu ato. 284 > > 9 > > 15 > > Fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS, por meio de > estruturação e aparelhamento do sistema e de carreira específica do efetivo > de servidores dos três níveis de gestão do SUS. 271 > > 10 > > 19 > > Criação de lei para responsabilização de empresas em que a CGU estabeleça > um núcleo mínimo de regras claras e objetivas de comportamento e > penalidades, que passem a constar no regulamento de todas as empresas > públicas; aprovação do PL n° 6.826/2010 que dispõe sobre a > responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática > de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras > providências 242 > > 11 > > 21 > > Contra todas as formas de privatização da rede pública de serviços: OSs, > OSCIPs, Fundações estatais, empresas de serviços hospitalares, PPPs, e > outras maquiagens. 228 > > 12 > > 23 > > Tipificar corrupção como crime hediondo e acabar com a imunidade > parlamentar e privilégios, criando legislação específica que priorize > julgamento com penas mais severas aos gestores que fazem mau uso dos > recursos públicos, assegurando ao Poder Judiciário mecanismos que propiciem > a devolução imediata do dinheiro público decorrente de atos de corrupção > para os crimes de corrupção e responsabilidade, crimes comuns e de > improbidade administrativa e ainda para ocupantes de cargos políticos e > públicos a não ser em caso de denúncia ou do direito de opinião com perda > do direito de candidatar-se a qualquer cargo eletivo. 217 > > 13 > > 27 > > Que os magistrados e membros do ministério público, uma vez condenados por > atos ilícitos, sejam demitidos a bem do serviço público, perdendo o direito > à aposentadoria. 193 > > 14 > > 28 > > Abolir o voto secreto nos parlamentos/legislativo (câmaras, assembleias, > Senado) em todas as esferas (municipal, estadual, federal), sessões > ordinárias e extraordinárias, visando à maior transparência em qualquer > decisão, inclusive para cassação e com justificativa de todas as votações, > e também, nas comissões do serviço público. 188 > > 15 > > 31 > > Acabar com o foro privilegiado em todas as instâncias de poder, para todos > os agentes públicos e políticos nos casos de crimes de corrupção, crime > contra a Administração Pública, crime comum e contra o patrimônio; que > legisladores e juízes tenham julgamento na Justiça comum e que, no caso de > desvio de recursos públicos, o governante seja julgado como cidadão comum. > 179 > > 16 > > 33 > > Fim do voto secreto no Legislativo, bem como da imunidade parlamentar, a > não ser em casos de denúncia e direito de opinião, assim como do > financiamento privado das campanhas políticas. 171 > > 17 > > 37 > > Reestruturar o controle externo do legislativo (tribunais de conta) para > extinguir a figura dos ministros e conselheiros; instituir a remessa dos > relatórios de auditorias e fiscalização para os legislativos, procuradorias > do estado, municípios e da União, para os ministérios públicos dos estados > e da União bem como dar publicidade à toda sociedade; conferir autonomia ao > controle externo, inclusive independência na escolha de seus membros, sem > interferência do Poder Executivo, proibindo a indicação de políticos de > carreira para o exercício de suas funções, adotando o concurso público > também para conselheiros e ministros; e negar ao Poder Legislativo a > capacidade de aprovar contas rejeitadas pelo controle externo. 160 > > 18 > > 38 > > Limitação dos mandatos do Poder Legislativo e do Poder Executivo com o fim > da reeleição por mais de dois mandatos consecutivos para os cargos do > Legislativo, assim como limitação dos mandatos alternados legislativos e > cargos de mandato Legislativo e Executivo; instituir carga horária para > membros do Legislativo de 8 horas diárias; exigir o critério escolaridade > (ensino médio) e o mínimo de conhecimento das leis que dão embasamento aos > cargos eletivos (nas três esferas de governo), bem como para os cargos de > assessoria, chefia e coordenação. 159 > > 19 > > 39 > > Limitar o quantitativo de cargos comissionados definindo um percentual > máximo para sua ocupação a fim de permitir maior número de cargos > concursados, com a perda definitiva do cargo, função ou qualquer atividade > pública caso seja comprovado atos de corrupção; estabelecer percentual > máximo e critérios para a sua ocupação, promovendo a substituição gradativa > por cargos efetivos, em todos os órgãos e poderes públicos; estabelecer > requisitos técnicos para sua contratação e percentual máximo para aqueles > servidores que não são de carreira; em 5%, por órgão, a partir do segundo > escalão, excetuando-se as carreiras típicas de Estado, cujos cargos deverão > ser preenchidos exclusivamente por concurso público; considerando também o > processo de eleição pelos pares concursados; fixando, em lei, em cada > esfera de governo e de poder, o número de cargos de confiança de livre > nomeação – número este que deve ser o mais reduzido possível, com base em > critérios objetivos e necessidade de capacitação técnica; de forma > escalonada, em percentuais de 3% ao ano, no âmbito dos municípios, estados > e União, priorizando a ocupação desses cargos por servidores efetivos de > carreira que possuam capacitação técnica vinculada à área de atuação. 159 > > 20 > > 42 > > Endurecimento das leis com aplicação de penas mais severas para os crimes > de corrupção e contra a Administração Pública, com relação às penas > garantindo o aumento de pena para 50 anos em regime fechado e a prestação > de serviços sociais sem nenhum benefício; a aplicação de penas > proporcionais ao dano com permissão de execução provisória da pena a partir > da condenação por órgão colegiado; a demissão de servidores públicos das > três esferas do governo e dos três poderes, condenados por crime de > corrupção, impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que > participem de concursos públicos;e sendo comprovada a corrupção, o corrupto > deve responder na cadeia, sem direito à fiança ou responder em liberdade, > mas ser tratado como criminoso comum, cumpra a pena em regime fechado e não > penas alternativas. Garantindo a maximização das sanções previstas para > desvio de recursos destinados à saúde e à educação;o estabelecimento de > pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30 anos de inelegibilidade e > impossibilidade de atuação em órgãos públicos, para políticos e servidores > públicos que cometerem qualquer ato de corrupção ativa ou passiva, sendo > que durante o processo judicial, os investigados ou suspeitos ficarão > suspensos dos seus cargos e sem remuneração. Deverão ser classificados como > crimes hediondos inafiançáveis com eliminação da prescrição, não tendo os > seus autores nenhum privilégio tais como: foro privilegiado, prisão > especial, progressão de pena; daí a punição deve ser para todos, inclusive > juízes e desembargadores, com perda do cargo e acabando com a aposentadoria > compulsória como forma de punição nos casos de quebra de decoro, bem como > nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculos com > grupos criminosos; por fim, considerar improbidade administrativa, com o > agravamento das penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de > benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os > critérios fixados em lei. 146 > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > “Dessa maneira, Ele nos deu as suas grandiosas e preciosas promessas, para > que por elas vocês se tornassem participantes da natureza divina e fugissem > da corrupção que há no mundo, causada pela cobiça” 2 Pedro 1:4. > > > > Elda Mariza Valim Fim > > Evangélicos Pela Justiça - epj.org.br <http://www.epj.org.br> > > Rede Ame a Verdade - ameaverdade.com.br > > Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania - Ong Moral > > Cuiabá - Mato Grosso - Brazil > [email protected] > > Skype - eldavalim > 55-65-8464-9918 >
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