A respeito da Lei de Acesso à Informações sobre os aumentos dos serviços de transporte coletivo por ônibus em todo o país, em níveis municipais (serviços de ônibus urbanos), estaduais (serviços de ônibus metropolitanos e interurbanos) e federal (serviços de ônibus interestaduais): Informar quantos são os passageiros realmente transportados nos serviços de transporte coletivo e quantas são as viagens efetivamente realizadas pelos ônibus nas linhas que operam, ou seja, a quilometragem efetivamente percorrida. Observe-se que as empresas operadoras são diretamente interessadas em fornecer números que não correspondem à realidade, para garantir aumentos de tarifas. As agências supostamente reguladoras dos Municípios, dos Estados e da União (ANTT) deveriam fazer pesquisas de campo para obter dados sobre passageiros transportados e viagens realizadas, com acompanhamento da população, o que não é feito (alguém já viu pesquisadores delas nas ruas e terminais?). São as empresas que fornecem estes números, de acordo com seus interesses. O número de passageiros e a quilometragem percorrida são os divisores dos custos e base de cálculo do IPK e do PMA, abreviaturas que servem para opacificar. Não se deixem enganar com as planilhas de cálculo de custos e tarifas, pois são milhares de componentes de custos (por exemplo, peças e acessórios e custos de manutenção) que levarão a discussões intermináveis e não tem a mesma repercussão no valor da tarifa que o IPK e o PMM. O problema não são as planilhas de custo, são os divisores: IPK e PMM (ou PMA, caso o custo fixo seja calculado por ano). Estes 2 divisores dos custos são informados pelas empresas e não são verificados nem contados pelas agências supostamente reguladoras dos Municípios e dos Estados. Verifiquem também se as concessões dos serviços de transporte coletivo rodoviário já estão vencidas ou não. Sabe-se que os contratos de concessão dos serviços públicos de transportes coletivos estão vencidos em: - Urbanos no município de Porto Alegre; - Intermunicipais da Região Metropolitana de Porto Alegre (p.ex.: Canoas Novo Hamburgo, Porto Alegre Viamão); - Intermunicipais da Região Metropolitana da Grande Vitória (p.ex.: Vila Velha Vitória, Transcol) e do Estado do Espírito Santo (p.ex.: Vitória Cachoeiro do Itapemirim); - Intermunicipais do Estado do Rio Grande do Sul (p.ex.: Porto Alegre Gramado, Porto Alegre Uruguaiana); - Estações rodoviárias do Estado do Rio Grande do Sul; - Interestaduais supostamente sob a responsabilidade da ANTT (p.ex.: Rio São Paulo, Porto Alegre Brasília, Belém Brasília). Quantos outros serviços de transporte coletivo de passageiros de outros municípios e estados estarão vencidos? Para reduzir as tarifas dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros (linhas de ônibus) municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais é preciso terminar com os monopólios territoriais, através de licitação das concessões vencidas (o critério para ganhar a licitação deve ser menor tarifa). Da mesma forma, é preciso proceder à licitação das concessões vencidas dos demais serviços públicos (telecomunicações e energia elétrica especialmente). Em todo o Brasil se mostra necessário: solicitar aos Ministérios Públicos Estaduais e Federal que ingressem com ação popular contra os municípios brasileiros, aos Departamentos ou Agências Estaduais de Transportes Concedidos e à ANTT caso não licitem imediatamente as concessões ou permissões vencidas, sob acusação de prevaricação. Para reduzir as tarifas de ônibus no Brasil que estão entre as mais caras do mundo e as concessões e permissões dos transportes coletivos municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais estão vencidas. Porque os preços dos serviços de transporte coletivo no Brasil são os maiores causadores da inflação e ninguém faz nada para reduzi-los. Porque o critério de julgamento das licitações públicas é a menor tarifa (Lei 8.666/1993) e como os serviços públicos devem ser concedidos sempre mediante licitação (Constituição 1988, art. 175) é necessário licitar os serviços para reduzir as tarifas. Infelizmente, vários municípios, Estados e agências reguladoras de serviços de transportes coletivos de passageiros estão com os contratos de concessão destes serviços vencidos. Porque não obedecem ao artigo Art. 175 da Constituição que determina: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: ... III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado. Porque os preços dos serviços de transporte coletivo no Brasil são os maiores causadores da inflação e ninguém faz nada para reduzi-los. Como o critério de julgamento das licitações públicas é a menor tarifa (Lei 8.666/1993) e como os serviços públicos devem ser concedidos sempre mediante licitação (Constituição 1988, art. 175) é necessário licitar os serviços para reduzir as tarifas. Vários outros contratos de concessão de serviços públicos estão vencidos, sem licitação para sua concessão? Sabe-se que estão vencidos contratos de concessão de energia elétrica (supostamente a cargo da ANEEL), estão vencidos contratos de concessão de telecomunicações: telefonia fixa, telefonia móvel, Internet, TV a cabo, emissoras de rádio, emissoras de TV (supostamente a cargo da ANATEL). O que estas agências (fruto das reformas neoliberais do Estado brasileiro) fizeram a respeito? Nada, porque a forma de financiamento das campanhas eleitorais passa pelas promessas de não realização das licitações e elas foram capturadas pelos interesses das reguladas. Cds. Sds. Prof. Duarte Prof. Dr. Duarte de Souza Rosa Filho Bolsista CAPES Processo BEX 10775-13-7 Programa de Pós-graduação em Gestão Pública Universidade Federal do Espírito Santo - UFES Endereço do CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/8236063570229386
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