Pessoal, ABNT é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública. As normas seriam de observância voluntária, mas foram reconhecidas como de observância obrigatória pelo código de defesa do consumidor.
Att. Neide De Sordi Em 9 de setembro de 2015 16:40, <[email protected]> escreveu: > Enviar submissões para a lista de discussão okfn-br para > [email protected] > > Para se cadastrar ou descadastrar via WWW, visite o endereço > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > ou, via email, envie uma mensagem com a palavra 'help' no assunto ou > corpo da mensagem para > [email protected] > > Você poderá entrar em contato com a pessoa que gerencia a lista pelo > endereço > [email protected] > > Quando responder, por favor edite sua linha Assunto assim ela será > mais específica que "Re: Contents of okfn-br digest..." > > > Tópicos de Hoje: > > 1. Re: NBR Normas Técnicas - Dado Público? (Danilo Oliveira) > > > ---------------------------------------------------------------------- > > Message: 1 > Date: Wed, 9 Sep 2015 16:40:15 -0300 > From: Danilo Oliveira <[email protected]> > To: "Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente > dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil" > <[email protected]> > Subject: Re: [okfn-br] NBR Normas Técnicas - Dado Público? > Message-ID: > < > camh94fd6a0nkuf+evq_byhe8ujeq9ih9tq9ddcgqb0smg2e...@mail.gmail.com> > Content-Type: text/plain; charset="utf-8" > > É um absurdo (mais um)... > > Assim como outras iniciativas open, há alguém/movimento na dianteira desta > batalha? > > Eu li que nem todas as Normas ABNT são obrigatórias. Encontrei algumas > normas que se tornarão obrigatórias em sites oficiais do governo, por ex. > Segurança do Trabalho. > > Talvez, criar uma legislação para garantir a "abertura" de toda > documentação/normas/regulamentações tocada por legislação oficial seria um > bom caminho, oq vcs acham? > > Att. > Danilo Oliveira > > > 2015-09-09 15:57 GMT-03:00 Carolina Rossini <[email protected]>: > > > ah, ok...so quis esclarecer que CC0 nao eh automatico aqui > > > > 2015-09-09 14:39 GMT-04:00 Peter Krauss <[email protected]>: > > > >> > >> Em 9 de setembro de 2015 18:21, Carolina Rossini < > >> [email protected]> escreveu: > >> > >>> Na verdade nao, Peter. > >>> > >> > >> Oi, mas foi justamente o que afirmei "*deveria*" (!), reforçado antes > >> com "é o que muitos se perguntam todos os anos"... :-) > >> > >> As sua citação do art.8 da LDA é justamente a que expressei no link > >> < > https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md > >, > >> ... > >> Acha que estamos 100% em acordo (!). > >> > >> O conceito de "*open coherence*" é o que justificaria pela razão e > >> moralidade, mas justamente como você colocou, a lacuna de racionalidade > é > >> um problema global, as leis ainda são incoerentes (no Brasil poderíamos > até > >> reclamar inconstitucionalidade pelo art. 216). > >> > >> > >> > >> > >> > >>> > >>> As leis e outros nascem nao protegidas por direito autoral - art 8 da > >>> LDA. Se nao sao protegidas, nao ha que se falar em licenca. Elas sao, > desde > >>> seu nascimento, dominio publico. > >>> > >>> Ou seja, nao eh nem o caso de ser CC 0... > >>> > >>> *Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata > >>> esta Lei:* > >>> > >>> *I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos > ou > >>> conceitos matemáticos como tais;* > >>> > >>> *II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos > ou > >>> negócios;* > >>> > >>> *III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer > tipo > >>> de informação, científica ou não, e suas instruções;* > >>> > >>> *IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, > regulamentos, > >>> decisões judiciais e demais atos oficiais;* > >>> > >>> *V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, > >>> cadastros ou legendas;* > >>> > >>> *VI - os nomes e títulos isolados;* > >>> > >>> *VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas > >>> obras.* > >>> > >>> > >>> Se alguma parte de alguma norma tecnica se encaixar nas definicoes > >>> acima, elas nao sao protegidas. Mas em geral, como a ABNT eh entidade > >>> privada, seus textos nao sao considerados oficiais (de governo) ... > entao > >>> sao sim protegidos pelo direito autoral, mesmo quando referenciados > por uma > >>> lei. A origem da protecao vem principalmente do art 7, inciso I e > inciso > >>> XIII > >>> > >>> > >>> *Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, > >>> expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou > >>> intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:* > >>> > >>> *I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;* > >>> > >>> *II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma > >>> natureza;* > >>> > >>> *III - as obras dramáticas e dramático-musicais;* > >>> > >>> *IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se > >>> fixe por escrito ou por outra qualquer forma;* > >>> > >>> *V - as composições musicais, tenham ou não letra;* > >>> > >>> *VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as > >>> cinematográficas;* > >>> > >>> *VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo > >>> análogo ao da fotografia;* > >>> > >>> *VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e > >>> arte cinética;* > >>> > >>> *IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma > >>> natureza;* > >>> > >>> *X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, > >>> engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;* > >>> > >>> *XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras > >>> originais, apresentadas como criação intelectual nova;* > >>> > >>> *XII - os programas de computador;* > >>> > >>> *XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, > >>> dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, > >>> organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação > >>> intelectual.* > >>> > >>> *§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, > >>> observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.* > >>> > >>> *§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou > >>> materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos > >>> autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas > >>> obras.* > >>> > >>> *§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma > >>> literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou > >>> técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da > >>> propriedade imaterial.* > >>> > >>> Ou seja, precisamos "brigar" por uma legislacao de acesso aberto ou > >>> acesso publico a tais normas ai no Brasil, como fez o Carl aqui nos > EUA Uma > >>> batalha ainda nao vencida). > >>> > >>> 2015-09-09 14:09 GMT-04:00 Peter Krauss <[email protected]>: > >>> > >>>> Justamente, é o que muitos se perguntam todos os anos ao enfrentar > esse > >>>> tipo de barreira, tendo em vista até o sucesso de *normas abertas* > >>>> como W3C <http://www.w3.org/TR/> e RFC > >>>> <https://en.wikipedia.org/wiki/Request_for_Comments>... > >>>> > >>>> O conceito por de trás disso é a *"citation coherence"* > >>>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence#citation-coherence>: todo > >>>> documento citado por uma "norma de obrigação" (leis são obrigações) > deveria > >>>> ter grau de abertura igual ou superior. > >>>> No caso do Brasil toda norma jurídica (incluindo as leis) é CC0 > >>>> < > https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md > >, > >>>> logo qualquer norma ABNT citada direta ou indiretamente, por > coerência, > >>>> deveria ser também CC0 > >>>> <https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/>. > >>>> > >>>> Algumas conquistas em função dessa briga antiga foram conseguidas, a > >>>> mais famosa é esse Termo de Ajustamento de Conduta > >>>> <https://pt.wikipedia.org/wiki/Compromisso_de_ajustamento#Brasil>, > >>>> > >>>> > http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta > >>>> conquista dos cadeirantes e associações de pessoas com deficiência. > >>>> > >>>> > >>>> Em 9 de setembro de 2015 17:57, Carolina Rossini < > >>>> [email protected]> escreveu: > >>>> > >>>>> Deveriam, mas nao sao. O direito autoral eh de propriedade da ABNT, > >>>>> que vendem por 700 reais ou mais por coletanea. It is a cash cow, > mesmo a > >>>>> ABNT sendo sem fins lucrativos... > >>>>> > >>>>> Esse embate nao eh somente Brasileiro... > >>>>> > >>>>> Veja https://public.resource.org/ e que eu saiba ele ainda nao foi > >>>>> processado > >>>>> > >>>>> > >>>>> > >>>>> 2015-09-09 11:49 GMT-04:00 Danilo Oliveira < > [email protected] > >>>>> >: > >>>>> > >>>>>> Pessoal, > >>>>>> > >>>>>> Alguém aqui entende o sistema de normas brasileiras? Estive > >>>>>> pesquisando sobre o assunto e descobri que precisa pagar para ter > acesso as > >>>>>> essas normas... > >>>>>> > >>>>>> Fica a pergunta, as normas não deveriam ser públicas devido a sua > >>>>>> natureza regulatória e as vezes obrigatória? > >>>>>> > >>>>>> Atenciosamente, > >>>>>> Danilo > >>>>>> > >>>>>> -- > >>>>>> Danilo Amaral de Oliveira > >>>>>> Engenheiro de Computação > >>>>>> whats (11) 95282-3504 > >>>>>> > >>>>>> _______________________________________________ > >>>>>> okfn-br mailing list > >>>>>> [email protected] > >>>>>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > >>>>>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > >>>>>> > >>>>>> > >>>>> > >>>>> > >>>>> -- > >>>>> > >>>>> *Carolina Rossini * > >>>>> *Vice President, International Policy* > >>>>> *Public Knowledge* > >>>>> *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* > >>>>> + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini > >>>>> > >>>>> > >>>>> _______________________________________________ > >>>>> okfn-br mailing list > >>>>> [email protected] > >>>>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > >>>>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > >>>>> > >>>>> > >>>> > >>>> _______________________________________________ > >>>> okfn-br mailing list > >>>> [email protected] > >>>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > >>>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > >>>> > >>>> > >>> > >>> > >>> -- > >>> > >>> *Carolina Rossini * > >>> *Vice President, International Policy* > >>> *Public Knowledge* > >>> *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* > >>> + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini > >>> > >>> > >>> _______________________________________________ > >>> okfn-br mailing list > >>> [email protected] > >>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > >>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > >>> > >>> > >> > >> _______________________________________________ > >> okfn-br mailing list > >> [email protected] > >> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > >> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > >> > >> > > > > > > -- > > > > *Carolina Rossini * > > *Vice President, International Policy* > > *Public Knowledge* > > *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* > > + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini > > > > > > _______________________________________________ > > okfn-br mailing list > > [email protected] > > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > > > > > > > -- > Danilo Amaral de Oliveira > Engenheiro de Computação > whats (11) 95282-3504 > -------------- Próxima Parte ---------- > Um anexo em HTML foi limpo... > URL: < > http://lists.okfn.org/pipermail/okfn-br/attachments/20150909/180d71b0/attachment.html > > > > ------------------------------ > > Subject: Legenda do Digest > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > > > ------------------------------ > > Fim da Digest okfn-br, volume 50, assunto 31 > ******************************************** >
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