2015-09-14 11:58 GMT-03:00 Natalia Mazotte <[email protected]>:

> Empresas que ganham licitações públicas devem ser públicas no limite dos
> contratos firmados com o poder público, e estão sujeitas à LAI nesses
> casos. Sua preocupação já está coberta pela lei.
>

Interessante, Natália. Não sabia isso! (mesmo estando em um site nosso)

*Abrangência:* União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão todos
sujeitos à LAI, no âmbito dos três poderes: Legislativo, Executivo e
Judiciário. Além deles, também respondem à LAI as autarquias, fundações
públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades
controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação e as *entidades
privadas que recebam recursos públicos* (no que diz respeito ao uso destes
recursos).

http://escoladedados.org/solicitando-dados-com-a-lei-de-acesso-a-informacao/

Poxa, quanta coisa não dá para pedir.

Por isso sugeri no primeiro encontro da OGP incluir sobre a LAI no
currículo das escolas desde cedo para o pessoal do Ministério da Educação.
Temos que voltar a falar sobre isso, pois não duvido que tenha se perdido
no mar de ideias desses encontros.

Everton
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