Carlos, a sua boa vontade e insistência já garantiram um primeiro passo! Os totais de bolsas e de gastos anuais já são uma primeira consolidação oferecida pelo SIC/CAPES... Acredito que seja possível fazer uso desses totais para "auditar" (após *data scraping*) e cobrar mais incisivamente dados consistentes e outras consolidações.
(comentando o *thread*) Em 18 de janeiro de 2016 15:20, Carlos Andrade <[email protected]> escreveu: > (...) Detalhe que os custos por universidade estão disponiveis aqui > <http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/painel-de-controle> (clique > em UF), mas em formato não aberto. Negaram o envio em formato aberto por > "gerar esforço": > > O site citado <http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/painel-de-controle> claramente exigiu investimento, mas, já que alegam "gerar esforço", é porque o investimento foi mal direcionado. Estão reconhecendo a má gestão das verbas que tinham para transparência. Mais um ponto para as entidades que optam pelo CKAN <http://www.ckan.org/>, e investem primeiro na adequação dos dados, no lugar de portais bonitinhos e cheios de opções de visualização, mas sem dados abertos ou um simples download. > (...) Em atendimento à sua demanda, informamos que o programa Ciência sem > Fronteiras concedeu um total de 101.446 bolsas > (...) > Referente à solicitação de valores por Instituição, declaramos que, de > acordo com Art. 13, III do Decreto 7.724/2011, não serão atendidos pedidos > de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, > interpretação ou consolidação de dados e informações. Desse modo, não será > possível atender a esta demanda, pois os dados finais não estão > consolidados. > O SIC/CAPES confundiu o ano do Decreto citado, é *2012*, sendo esta a norma citada, *urn:lex:br:federal:decreto:2012;7724* <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2012;7724> Esse decreto tem foco na *informação classificada* (pode-se talvez contestar por aí), seu uso em outros contextos é capcioso... Cria mais uma limitação aos direitos de acesso à informação. Citando com grifo meu, Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou *consolidação* de dados e informações, ou serviço de produção ou *tratamento de dados* que não seja de competência do órgão ou entidade. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. São bem distintos os itens I e II do III, o que há de comum é o oportunismo, "na falta de uma desculpa use o Art.13". O item III do Art. 13 chega a ser contraditório com a LAI <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2011;12527> e o Art.2 ("Os órgãos (...) assegurarão (...) o direito de acesso à informação")... Os conceitos de *tratamento* e *consolidação* deveriam ter um entendimento formal muito mais claro, e ser uma obrigação da entidade publicadora. O ePING <http://eping.governoeletronico.gov.br/> por exemplo já estabelece padrões para publicação (portanto prévio *tratamento*) de dados em formato aberto. Não citar elementos do ePING é igualmente oportuno numa norma que se pretende regulamentadora dos detalhes do acesso à informação. - - - - ... Bom, saindo da crítica e indo para a discussão do que se pode fazer perante a realidade que se coloca... Os totais nominais (de bolsas e de valores anuais) precisam bater com a soma auditada dos itens; assim em teoria a extração de dados, referentes a 2015 por exemplo, pode ser auditada e falhas nos dados podem ser diretamente contestadas. Quando um total não bate, ou eles precisam responder com uma consolidação própria, ou com a publicação dos dados complementares. ... Quem financiaria o *data scraping*? Eu pessoalmente acho que, levanto em conta que a CienciaSemFronteiras demonstra boa vontade, vale a pena negociar. Se alguém for financiar (com tempo ou dinheiro) alguma iniciativa de minerar esses dados, vale a pena pedir antes uma contrapartida deles: que publiquem no portal deles o resultado, ou seja, a consolidação e/ou a versão mais aberta dos dados obtida do *scraping*. Em 18 de janeiro de 2016 19:04, Carlos Andrade <[email protected]> escreveu: > Pelo que eu entendi, para onde o dinheiro foi não. Entrei com recurso para > observar a quebra dos gastos por universidade ao longo do tempo, pois parte > dos dados esta visivelmente disponível, então achei questionavel a desculpa > do esforço. > > Concordo e acho meio absurdo o governo manter fechado os gastos. Não me > ficou claro se é no esquema de classificação por alguns anos, ou se é > permanente também. > > Se não ficou claro, já tem uma deixa para impetrar recurso no prazo dos 10 dias, ao menos solicitando clareza nessa explicação ;-) Peter
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