Prezados Marcelo,
Luciano e colegas do grupo:
Concordo inteiramente com
você de que esse entendimento do CRM é errado. E, além disso, acho que esse
ponto-de-vista seja minoritário entre os CRMs ou no CFM. No CREMERJ
(CRM-RJ), por ex., dizer otorrinolaringologia ou otorrinolaringologista ou
atuante ou etc, é tudo igual, igualmente prerrogativa do
especialista. Só resta ao não especialista dizer que atua ou
atende em Clínica e Cirurgia de ouvidos, nariz e garganta, como disse
no texto que enviei ao grupo, aqui em seguida.
Tão curioso quanto
lamentável é que esse tema venha sendo considerado importante
apenas para fins de inclusão em livrinhos e listagens de
convênios, o que é uma grave limitação
conceitual. E pior, parece que essas empresas incluem na listagem de
especialidade quem eles querem, seja ou não titulado, dependendo
somente de conhecimentos pessoais e dos famosos
"pistolões".
Gostaria de saber a
opinião dos colegas sobre para que serve um título
obtido em concursos de títulos e provas - como são a
Residência Médica e a prova de TE da SBORL? Vão para a
gaveta, para a parede, ou devem servir para diferenciar por
mérito? Facilitam o acesso ao mercado de trabalho? Afinal,
dão emprego?
Ainda mais que aí
surgem questões ideológicas importantes:
diferenciação por mérito é um dos tabus
de algumas ideologias - que acham que significa discriminação
aos menos favorecidos, que não tiveram as mesmas chances que os
bem-nascidos! Ou que os títulos sejam mero papel emitido por
sociedades monárquicas. Daí que existem muitos médicos
que são claramente contra dar qualquer valor para títulos de
especialista! Basta o diploma de médico. O resto é tentativa
de reserva de mercado versus priorizar trabalho e experiência. Que
tal?
Isso explica essa
opinião do CRM a que você, Marcelo, se refere, pois existem
alguns que defendem que qualquer médico possa se entitular o que
queira, dependendo apenas de seu maior interesse em parte da Medicina!
Quanto ao seu oferecimento, peço que nos envie essa resposta do CRM,
para que possam ser tomadas as providências oficiais no sentido de
tentar reverter ese conceito absurdo. Envie por fax, por favor, diretamente para mim - 21-537-3115 e para a
SBORL em SP 11-3051-5044, anexando uma carta solicitando
providências.
Agradeço desde
já, e envio um abraço a todos
Marcos Sarvat
Diretor
de Defesa Profissional da SBORL
Prezado Luciano e demais colegas do
grupo:
Apresentar-se verbalmente ou por escrito como otorrinolaringologista ou
atuante em Otorrinolaringologia é prerrogativa exclusiva dos
médicos que possuam titulação e registro de tal
competência junto a seu CRM. Aos formados mais recentemente é
exigido Residência Médica reconhecida pela CNRM completa, na
especialidade (2 anos) ou aprovação em concurso de
título de especialista pela SBORL.
Entretanto, qualquer médico pode
atender (operar e opinar sobre) pacientes da área
otorrinolaringológica, simplesmente por ser médico - isso
é considerado legal e ético. A diferença é que
em caso de problemas legais ou no atendimento (insucessos e
complicações), esse médico fica em maiores dificuldades
para comprovar sua competência, que se espera advir não somente
da prática, mas de cursos e seqüências formais de
aprendizado. Ou seja, é mais fácil comprovar imperícia
e imprudência de um médico que não teve
formação adequada num determinado campo de atividade que
exerceu. Por ex, posso realizar uma neurocirurgia, e se o paciente ficar
bem, não há problema. Mas se pelo contrário, obtiver um
mau resultado, posso ser considerado imprudente ou imperito, se não
comprovar formação adequada naquela área. (Vale citar o
óbvio de que em situações de urgência o
citério é bem mais flexível)
Pelo que conheço (e lamento),
ainda é legal e ético um médico não especialista
divulgar que atua em "Clínica e cirurgia de ouvidos, nariz e
garganta", apondo isso em sua placa ou no receituário. Para mim,
trata-se de pura e simples burla à lei,
utilizando-se de sutil artifício ou subterfúgio de
semântica ou sinonímia, que espero ver assim reconhecido e
impedido pelos CRMs e CFM, conforme a pressão por parte dos
médicos e dos pacientes-consumidores, e até das
decisões judiciais.
Tal assunto é profundamente
conhecido pela SBORL, em especial pela Defesa Profissional e por duas
Comissões, coordenadas pelos Drs. Ney Penteado de
Castro Jr., da Comissão de Título de Especialista, e
José Antônio de Oliveira, da
Comissão de Ensino, Treinamento e Residência - façam
contato via [EMAIL PROTECTED]
Vejam também na homepage da
SBORL http://www.sborl.com.br as
páginas de cada Comissão e da Defesa Profissional - contendo a
Carta de Porto Alegre - com deliberações relevantes
sobre a especialidade e sobre esse assunto, e também a lista de membros do Conselho Pleno do
Departamento - um colega de cada estado, que atuam como contatos
locais.
Aproveito para lembrar a todos que
não tenham ido ao Congresso Triológico a importância do
recém-lançado Termo de Ciência e Consentimento (TCC),
documento que a SBORL recomenda para médicos e pacientes lerem e
assinarem antes de cirurgias (existem 11 tipos de TCC). Estamos todos da Defesa Profissional à
disposição dos colegas do grupo para debater e esclarecer
sobre a importância e forma de uso desse documento.
Abraços (desculpe se me alonguei),
do
Diretor do Departamento de Defesa Profissional da
SBORL
Também atuam:
Vice-diretor do
Departamento de Defesa Profissional da SBORL
Secretário do Departamento de Defesa Profissional da
SBORL
Prezado Luciano
Me
parece que ocorrem duas interpretações para a
questão que vc levantou:
A primeira é a de que o paciente
não têm capacidade de discernir entre os dois termos e
estaria, portanto, sendo vítima de propaganda enganosa como
preconiza o código de defesa do consumidor. A meu ver é a
mais correta pois exatamente visa enganar e passar uma falsa
idéia que determinado profissional é
especialista.
A segunda é baseada no código de
ética médica, datado de antes do código de defesa
do consumidor e que possibilita qualquer um anunciar
"otorrinolaringologia" como sendo esta sua "área
de atuação preferencial". Esquece que 99,99% da
população não sabe qual a diferença entre os
dois termos e, de fato, é vítima de propaganda enganosa.
Há 6 meses consultei o CRM sobre este
assunto. Para minha surpresa, segundo o conselho qualquer médico
pode anunciar "otorrinolaringologia, neurocirurgia, patologia,
oftalmologia, etc," não só em receituários e
impressos como também na imprensa leiga. Ainda segundo o
conselho, entende-se "otorrinoaringologia" como
"atende na especialidade de otorrinolaringologia". !? Esta
resposta me foi dada por escrito e está à
disposição de quem quiser apreciá-la.
Faça um teste, pergunte à
qualquer parente seu não médico qual a diferença
entre os termos. Tenho certeza que a porcentagem de erro vai rondar a
que eu escrevi. O CRM acha que não.
Se houver alguem ligado à defesa
profissional da SBORL neste fórum poderia se pronunciar
também.
UM grande abraço do amigo
Marcelo Serra
Birigui - SP
Caros colegas do grupo de
discussão;
Gostaria de aproveitar as calorosas e
oportunas discussões promovidas pelo departamento de defesa
profissional para levantar a seguinte questão:
Qual a diferença entre o profissional
anunciar que é Otorrinolaringologista ou que
atende Otorrinolaringologia?
Na minha
opinião, frente as atribuições que o
diploma de medico fornece, todo e qualquer médico
poderia exercer a otorrinolaringologia e, portanto,
anuncia-la. Por outro lado o codigo de defesa do consumidor mostra
que o individuo que anuncia otorrinolaringologia e não detem
o titulo de especialista estaria realizando propaganda
enganosa uma vez que o consumidor, ou seja o paciente,
não sabe a diferença entre ser otorrinolaringologista
e exercer a otorrinolaringologia. Em qualquer um dos casos ele
estaria procurando um especialista e nem sempre é atendido
por um em função da força da expressão
que procura confundi-lo.
Gostaria de saber o que pensam os demais
colegas sobre o assunto e as possiveis implicações
legais que tal fato pode trazer no exercicio da nossa
profissão.
Dr. Luciano Takeshi Iquegami