Prezado Marcelo:
Recebi seu fax hoje, e constatei que é tão dúbio quanto absurdo.
Já repassei à Soc de ORL do estado, e opinarei que a SBORL peça um parecer ao CFM para acertar essa confusão conceitual.
Abraços
Marcos Sarvat 
-----Mensagem original-----
De: Marcelo Serra <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 25 de Novembro de 1999 18:34
Assunto: [otorri.] Re: [otorri.] Re: [otorri.] Re: [otorri.] Fw: Divulgação especialidade

Caro Marcos Sarvat
 
Já enviei por fax a resposta do CRM à qual me referi. Qualquer problema no recebimento é só falar
 
Um grande abraço
 
Marcelo Serra
-----Mensagem original-----
De: Marcos Sarvat <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Terça-feira, 23 de Novembro de 1999 21:48
Assunto: [otorri.] Re: [otorri.] Re: [otorri.] Fw: Divulgação especialidade

        Prezados Marcelo, Luciano e colegas do grupo:
        Concordo inteiramente com você de que esse entendimento do CRM é errado. E, além disso, acho que esse ponto-de-vista seja minoritário entre os CRMs ou no CFM. No CREMERJ (CRM-RJ), por ex., dizer otorrinolaringologia ou otorrinolaringologista ou atuante ou etc, é tudo igual, igualmente prerrogativa do especialista. Só resta ao não especialista dizer que atua ou atende em Clínica e Cirurgia de ouvidos, nariz e garganta, como disse no texto que enviei ao grupo, aqui em seguida. 
        Tão curioso quanto lamentável é que esse tema venha sendo considerado importante apenas para fins de inclusão em livrinhos e listagens de convênios, o que é uma grave limitação conceitual. E pior, parece que essas empresas incluem na listagem de especialidade quem eles querem, seja ou não titulado, dependendo somente de conhecimentos pessoais e dos famosos "pistolões".    
        Gostaria de saber a opinião dos colegas sobre para que serve um título obtido em concursos de títulos e provas - como são a Residência Médica e a prova de TE da SBORL? Vão para a gaveta, para a parede, ou devem servir para diferenciar por mérito? Facilitam o acesso ao mercado de trabalho? Afinal, dão emprego?
        Ainda mais que aí surgem questões ideológicas importantes: diferenciação por mérito é um dos tabus de algumas ideologias - que acham que significa discriminação aos menos favorecidos, que não tiveram as mesmas chances que os bem-nascidos! Ou que os títulos sejam mero papel emitido por sociedades monárquicas. Daí que existem muitos médicos que são claramente contra dar qualquer valor para títulos de especialista! Basta o diploma de médico. O resto é tentativa de reserva de mercado versus priorizar trabalho e experiência. Que tal? 
        Isso explica essa opinião do CRM a que você, Marcelo, se refere, pois existem alguns que defendem que qualquer médico possa se entitular o que queira, dependendo apenas de seu maior interesse em parte da Medicina! Quanto ao seu oferecimento, peço que nos envie essa resposta do CRM, para que possam ser tomadas as providências oficiais no sentido de tentar reverter ese conceito absurdo. Envie por fax, por favor, diretamente para mim - 21-537-3115 e para a SBORL em SP 11-3051-5044, anexando uma carta solicitando providências.
        Agradeço desde já, e envio um abraço a todos
        Marcos Sarvat
           Diretor de Defesa Profissional da SBORL 
 
Prezado Luciano e demais colegas do grupo:
    Apresentar-se verbalmente ou por escrito como otorrinolaringologista ou atuante em Otorrinolaringologia é prerrogativa exclusiva dos médicos que possuam titulação e registro de tal competência junto a seu CRM. Aos formados mais recentemente é exigido Residência Médica reconhecida pela CNRM completa, na especialidade (2 anos) ou aprovação em concurso de título de especialista pela SBORL.
    Entretanto, qualquer médico pode atender (operar e opinar sobre) pacientes da área otorrinolaringológica, simplesmente por ser médico - isso é considerado legal e ético. A diferença é que em caso de problemas legais ou no atendimento (insucessos e complicações), esse médico fica em maiores dificuldades para comprovar sua competência, que se espera advir não somente da prática, mas de cursos e seqüências formais de aprendizado. Ou seja, é mais fácil comprovar imperícia e imprudência de um médico que não teve formação adequada num determinado campo de atividade que exerceu. Por ex, posso realizar uma neurocirurgia, e se o paciente ficar bem, não há problema. Mas se pelo contrário, obtiver um mau resultado, posso ser considerado imprudente ou imperito, se não comprovar formação adequada naquela área. (Vale citar o óbvio de que em situações de urgência o citério é bem mais flexível)
    Pelo que conheço (e lamento), ainda é legal e ético um médico não especialista divulgar que atua em "Clínica e cirurgia de ouvidos, nariz e garganta", apondo isso em sua placa ou no receituário. Para mim, trata-se de pura e simples burla à lei, utilizando-se de sutil artifício ou subterfúgio de semântica ou sinonímia, que espero ver assim reconhecido e impedido pelos CRMs e CFM, conforme a pressão por parte dos médicos e dos pacientes-consumidores, e até das decisões judiciais.
    Tal assunto é profundamente conhecido pela SBORL, em especial pela Defesa Profissional e por duas Comissões, coordenadas pelos Drs. Ney Penteado de Castro Jr., da Comissão de Título de Especialista, e José Antônio de Oliveira, da Comissão de Ensino, Treinamento e Residência - façam contato via [EMAIL PROTECTED] 
   Vejam também na homepage da SBORL http://www.sborl.com.br as páginas de cada Comissão e da Defesa Profissional - contendo a Carta de Porto Alegre - com deliberações relevantes sobre a especialidade e sobre esse assunto, e também a lista de membros do Conselho Pleno do Departamento - um colega de cada estado, que atuam como contatos locais.
   Aproveito para lembrar a todos que não tenham ido ao Congresso Triológico a importância do recém-lançado Termo de Ciência e Consentimento (TCC), documento que a SBORL recomenda para médicos e pacientes lerem e assinarem antes de cirurgias (existem 11 tipos de TCC). Estamos todos da Defesa Profissional à disposição dos colegas do grupo para debater e esclarecer sobre a importância e forma de uso desse documento.   
   Abraços (desculpe se me alonguei), do
   Marcos Sarvat (RJ) [EMAIL PROTECTED]  
    Diretor do Departamento de Defesa Profissional da SBORL 
    Também atuam:  
   Marcos Nemetz (SC) [EMAIL PROTECTED] 
    Vice-diretor do Departamento de Defesa Profissional da SBORL 
   Paulo Perazzo (BA)  [EMAIL PROTECTED]
    Secretário do Departamento de Defesa Profissional da SBORL 
-----Mensagem original-----
De: Marcelo Serra <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Terça-feira, 23 de Novembro de 1999 10:57
Assunto: [otorri.] Re: [otorri.] Fw: Divulgação especialidade

Prezado Luciano
Me parece que ocorrem duas interpretações para a questão que vc levantou:
A primeira é a de que o paciente não têm capacidade de discernir entre os dois termos e estaria, portanto, sendo vítima de propaganda enganosa como preconiza o código de defesa do consumidor. A meu ver é a mais correta pois exatamente visa enganar e passar uma falsa idéia que determinado profissional é especialista.
A segunda é baseada no código de ética médica, datado de antes do código de defesa do consumidor e que possibilita qualquer um anunciar "otorrinolaringologia" como sendo esta sua "área de atuação preferencial". Esquece que 99,99% da população não sabe qual a diferença entre os dois termos e, de fato, é vítima de propaganda enganosa.
Há 6 meses consultei o CRM sobre este assunto. Para minha surpresa, segundo o conselho qualquer médico pode anunciar "otorrinolaringologia, neurocirurgia, patologia, oftalmologia, etc," não só em receituários e impressos como também na imprensa leiga. Ainda segundo o conselho, entende-se  "otorrinoaringologia" como "atende na especialidade de otorrinolaringologia". !? Esta resposta me foi dada por escrito e está à disposição de quem quiser apreciá-la.
Faça um teste, pergunte à qualquer parente seu não médico qual a diferença entre os termos. Tenho certeza que a porcentagem de erro vai rondar a que eu escrevi. O CRM acha que não.
Se houver alguem ligado à defesa profissional da SBORL neste fórum poderia se pronunciar também.
 
UM grande abraço do amigo
Marcelo Serra
Birigui - SP
 
 
-----Mensagem original-----
De: Luciano Takeshi Iquegami <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sábado, 20 de Novembro de 1999 19:57
Assunto: [otorri.] Fw: Divulgação especialidade

 


 
    Caros colegas do grupo de discussão;
 
 
    Gostaria de aproveitar as calorosas e oportunas discussões promovidas pelo departamento de defesa profissional para levantar a seguinte questão:
    Qual a diferença entre o profissional anunciar que é Otorrinolaringologista ou que atende Otorrinolaringologia?
    Na minha opinião,  frente as atribuições que o diploma de medico fornece, todo e qualquer médico poderia  exercer a otorrinolaringologia e, portanto, anuncia-la. Por outro lado o codigo de defesa do consumidor mostra que o individuo que anuncia otorrinolaringologia e não detem o titulo de especialista estaria realizando propaganda enganosa uma vez que o consumidor, ou seja o paciente, não sabe a diferença entre ser otorrinolaringologista e exercer a otorrinolaringologia. Em qualquer um dos casos ele estaria procurando um especialista e nem sempre é atendido por um em função da força da expressão que procura confundi-lo.
    Gostaria de saber o que pensam os demais colegas sobre o assunto e as possiveis implicações legais que tal fato pode trazer no exercicio da nossa profissão.
 
Dr. Luciano Takeshi Iquegami
 

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