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Prezado Marcelo:
Recebi seu fax hoje, e
constatei que é tão dúbio quanto absurdo.
Já repassei à Soc de ORL do estado, e opinarei
que a SBORL peça um parecer ao CFM para acertar essa
confusão conceitual.
Abraços
Marcos Sarvat
Caro Marcos Sarvat
Já enviei por fax a resposta do CRM à qual
me referi. Qualquer problema no recebimento é só
falar
Um grande abraço
Marcelo Serra
Prezados
Marcelo, Luciano e colegas do grupo:
Concordo inteiramente
com você de que esse entendimento do CRM é errado.
E, além disso, acho
que esse ponto-de-vista seja minoritário entre os CRMs ou no CFM.
No CREMERJ (CRM-RJ), por ex., dizer otorrinolaringologia ou
otorrinolaringologista ou atuante ou etc, é tudo igual,
igualmente prerrogativa do especialista. Só resta ao não
especialista dizer que atua ou atende em Clínica e Cirurgia de
ouvidos, nariz e garganta, como disse no texto que enviei ao grupo, aqui
em seguida.
Tão curioso
quanto lamentável é que esse tema venha sendo considerado
importante apenas para fins de inclusão em livrinhos e listagens
de convênios, o que é uma grave limitação
conceitual. E pior, parece que essas empresas incluem na listagem de
especialidade quem eles querem, seja ou não titulado, dependendo
somente de conhecimentos pessoais e dos famosos
"pistolões".
Gostaria de saber a
opinião dos colegas sobre para que serve um título
obtido em concursos de títulos e provas - como
são a Residência Médica e a prova de TE da SBORL?
Vão para a gaveta, para a parede, ou devem servir para
diferenciar por mérito? Facilitam o acesso ao mercado de
trabalho? Afinal, dão emprego?
Ainda mais que
aí surgem questões ideológicas importantes:
diferenciação por mérito é um dos
tabus de algumas ideologias - que acham que significa
discriminação aos menos favorecidos, que não
tiveram as mesmas chances que os bem-nascidos! Ou que os títulos
sejam mero papel emitido por sociedades monárquicas. Daí
que existem muitos médicos que são claramente contra dar
qualquer valor para títulos de especialista! Basta o diploma de
médico. O resto é tentativa de reserva de mercado versus
priorizar trabalho e experiência. Que tal?
Isso explica essa
opinião do CRM a que você, Marcelo, se refere, pois existem
alguns que defendem que qualquer médico possa se entitular o que
queira, dependendo apenas de seu maior interesse em parte da Medicina!
Quanto ao seu oferecimento, peço que nos envie essa resposta do
CRM, para que possam ser tomadas as providências oficiais no
sentido de tentar reverter ese conceito absurdo. Envie por fax, por favor, diretamente
para mim - 21-537-3115 e para a SBORL em SP
11-3051-5044, anexando uma carta solicitando
providências.
Agradeço desde
já, e envio um abraço a todos
Marcos
Sarvat
Diretor de Defesa Profissional da SBORL
Prezado Luciano e demais colegas do
grupo:
Apresentar-se verbalmente ou por escrito como otorrinolaringologista ou
atuante em Otorrinolaringologia é prerrogativa exclusiva dos
médicos que possuam titulação e registro de tal
competência junto a seu CRM. Aos formados mais recentemente
é exigido Residência Médica reconhecida pela CNRM
completa, na especialidade (2 anos) ou aprovação em
concurso de título de especialista pela SBORL.
Entretanto, qualquer médico
pode atender (operar e opinar sobre) pacientes da área
otorrinolaringológica, simplesmente por ser médico - isso
é considerado legal e ético. A diferença é
que em caso de problemas legais ou no atendimento (insucessos e
complicações), esse médico fica em maiores
dificuldades para comprovar sua competência, que se espera advir
não somente da prática, mas de cursos e
seqüências formais de aprendizado. Ou seja, é mais
fácil comprovar imperícia e imprudência de um
médico que não teve formação adequada num
determinado campo de atividade que exerceu. Por ex, posso realizar uma
neurocirurgia, e se o paciente ficar bem, não há problema.
Mas se pelo contrário, obtiver um mau resultado, posso ser
considerado imprudente ou imperito, se não comprovar
formação adequada naquela área. (Vale citar o
óbvio de que em situações de urgência o
citério é bem mais flexível)
Pelo que conheço (e
lamento), ainda é legal e ético um médico
não especialista divulgar que atua em "Clínica e
cirurgia de ouvidos, nariz e garganta", apondo isso em sua placa ou
no receituário. Para mim, trata-se de pura e simples burla à lei, utilizando-se de sutil artifício ou
subterfúgio de semântica ou sinonímia, que espero
ver assim reconhecido e impedido pelos CRMs e CFM, conforme a
pressão por parte dos médicos e dos
pacientes-consumidores, e até das decisões
judiciais.
Tal assunto é profundamente
conhecido pela SBORL, em especial pela Defesa Profissional e por duas
Comissões, coordenadas pelos Drs. Ney
Penteado de Castro Jr., da Comissão de Título de
Especialista, e José
Antônio de Oliveira, da Comissão de Ensino, Treinamento e
Residência - façam contato via [EMAIL PROTECTED]
Vejam também na homepage
da SBORL http://www.sborl.com.br as páginas de cada Comissão e da Defesa
Profissional - contendo a Carta de Porto Alegre - com
deliberações relevantes sobre a especialidade e sobre esse
assunto, e também a lista
de membros do Conselho Pleno do Departamento - um colega de cada estado,
que atuam como contatos locais.
Aproveito para lembrar a todos que não tenham ido ao Congresso
Triológico a importância do recém-lançado
Termo de Ciência e Consentimento (TCC), documento que a SBORL
recomenda para médicos e pacientes lerem e assinarem antes de
cirurgias (existem 11 tipos de TCC). Estamos todos da Defesa Profissional à
disposição dos colegas do grupo para debater e esclarecer
sobre a importância e forma de uso desse
documento.
Abraços (desculpe se me alonguei),
do
Diretor do Departamento de Defesa Profissional
da SBORL
Também
atuam:
Vice-diretor do
Departamento de Defesa Profissional da SBORL
Secretário do Departamento de Defesa
Profissional da
SBORL
Prezado
Luciano
Me
parece que ocorrem duas interpretações para a
questão que vc levantou:
A primeira é a de que o paciente
não têm capacidade de discernir entre os dois termos e
estaria, portanto, sendo vítima de propaganda enganosa como
preconiza o código de defesa do consumidor. A meu ver
é a mais correta pois exatamente visa enganar e passar uma
falsa idéia que determinado profissional é
especialista.
A segunda é baseada no
código de ética médica, datado de antes do
código de defesa do consumidor e que possibilita qualquer um
anunciar "otorrinolaringologia" como sendo esta sua
"área de atuação preferencial".
Esquece que 99,99% da população não sabe qual a
diferença entre os dois termos e, de fato, é
vítima de propaganda enganosa.
Há 6 meses consultei o CRM sobre
este assunto. Para minha surpresa, segundo o conselho qualquer
médico pode anunciar "otorrinolaringologia,
neurocirurgia, patologia, oftalmologia, etc," não
só em receituários e impressos como também na
imprensa leiga. Ainda segundo o conselho, entende-se
"otorrinoaringologia" como "atende na especialidade
de otorrinolaringologia". !? Esta resposta me foi dada por
escrito e está à disposição de quem
quiser apreciá-la.
Faça um teste, pergunte à
qualquer parente seu não médico qual a
diferença entre os termos. Tenho certeza que a porcentagem de
erro vai rondar a que eu escrevi. O CRM acha que
não.
Se houver alguem ligado à defesa
profissional da SBORL neste fórum poderia se pronunciar
também.
UM grande abraço do
amigo
Marcelo Serra
Birigui - SP
Caros colegas do grupo de
discussão;
Gostaria de aproveitar as calorosas e
oportunas discussões promovidas pelo departamento de
defesa profissional para levantar a seguinte
questão:
Qual a diferença entre o
profissional anunciar que é
Otorrinolaringologista ou que atende
Otorrinolaringologia?
Na minha
opinião, frente as atribuições que o
diploma de medico fornece, todo e qualquer médico
poderia exercer a otorrinolaringologia e, portanto,
anuncia-la. Por outro lado o codigo de defesa do consumidor
mostra que o individuo que anuncia otorrinolaringologia e
não detem o titulo de especialista estaria realizando
propaganda enganosa uma vez que o consumidor,
ou seja o paciente, não sabe a diferença entre ser
otorrinolaringologista e exercer a otorrinolaringologia. Em
qualquer um dos casos ele estaria procurando um especialista e
nem sempre é atendido por um em função da
força da expressão que procura confundi-lo.
Gostaria de saber o que pensam os demais
colegas sobre o assunto e as possiveis implicações
legais que tal fato pode trazer no exercicio da nossa
profissão.
Dr. Luciano Takeshi Iquegami
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