----- Original Message ----- CARO COLEGAS Algu�m tem experi�ncia em acupuntura direcionada para a ORL? O Conselho Federal de Fono j� tem at� RESOLU��O. Antonio J�niorTitle: Resolu��o CFFa N� 272
RESOLU��O CFFa n� 272, de 20 de Abril de 2001
�Disp�e sobre a pr�tica da Acupuntura pelo fonoaudi�logo e d� outras provid�ncias�
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribui��es legais, conferidas pelo art. 10, inciso 2�, da Lei 6965/81,
Considerando o reconhecimento da Acupuntura pela Organiza��o Mundial de Sa�de,
Considerando que a Acupuntura, quando corretamente utilizada, � mais uma t�cnica terap�utica complementar a ser utilizada pelo fonoaudi�logo,
Considerando a sua utiliza��o como instrumento de ajuda e efici�ncia aos modelos convencionais de promo��o da Sa�de,
Considerando que a Justi�a Federal reconheceu a Acupuntura como atividade profissional vinculada � Sa�de P�blica,
Considerando que as Secretarias Estaduais e Municipais de Sa�de, especialmente nos estados do Rio de Janeiro e S�o Paulo, criaram e autorizaram por ato pr�prio, os servi�os de Acupuntura na �rea da Sa�de a serem utilizados por profissionais cuja pr�tica j� esteja regulamentada pelos respectivos Conselhos de Fiscaliza��o,
Considerando que a pr�tica da Acupuntura no pa�s vem sendo ensinada desde 1958, conforme hist�rico da Acupuntura no Brasil,
Considerando a participa��o do CFFa. no 38� Congresso Internacional de Terapias Complementares, realizado em setembro de 2000, no Rio de Janeiro, onde muitos trabalhos de car�ter cient�fico na Acupuntura foram apresentados por profissionais brasileiros e estrangeiros,
Considerando as reuni�es que o CFFa. promoveu junto aos fonoaudi�logos e acupunturistas, diretores e coordenadores de Cursos de Acupuntura,
Considerando as entrevistas realizadas pelo CFFa. com os Conselhos Federais de Fisioterpia e Terapia Ocupacional � COFITTO e Enfermagem - COFEN, sobre a regulamenta��o da Acupuntura,
Considerando as normas regulamentadas pelos Conselhos Federais de Medicina, Enfermagem Biomedicina, Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Farm�cia,
Considerando que o CFFa. busca ampliar e garantir a oferta de trabalho para o fonoaudi�logo,
R E S O L V E :
Art. 1� - No exerc�cio de suas atividades profissionais o Fonoaudi�logo poder� aplicar, complementarmente, os princ�pios, m�todos e t�cnicas da Acupuntura desde que apresente ao CFFa. t�tulo, diploma ou certificado de conclus�o de curso espec�fico patrocinado por entidade de Acupuntura, de reconhecida idoneidade cient�fica e educacional, comprovada carga hor�ria m�nima de 1200 horas, sendo 1/3 (um ter�o) de atividades te�ricas e com dura��o m�nima de 2 (dois) anos.
Art.2� - Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia manter�o os registros atualizados dos fonoaudi�logos habilitados � pr�tica da Acupuntura.
Art. 3� - O CFFa. poder� solicitar que o fonoaudi�logo demonstre, no prazo de 5 (cinco) anos, a atualidade cient�fica dos conhecimentos obtidos na �rea da Acupuntura, apresentando documenta��o comprobat�ria (certificado por participa��o em congressos, semin�rios, apresenta��o de trabalhos, artigo ou mat�ria escrita para revistas ou Jornais da Sa�de ou de Acupuntura ou da Fonoaudiologia).
�1�- O requerimento para a concess�o da pr�tica da Acupuntura por fonoaudi�logo e sua subsequente anota��o, ser� encaminhado ao CFFa, pelo interessado, anexando os documentos abaixo relacionados:
I . c�pia da c�dula identidade profissional, comprovando sua inscri��o no CRFa; II . conclus�o do Curso de Acupuntura, comprovada por certificado ou Diploma, devidamente registrado no Conselho Estadual de Educa��o; III .xerox da capa e do resumo da monografia; IV .carteira profissional de fonoaudi�logo.
� 2�- O CFFa anotar� na Carteira Profissional do fonoaudi�logo os elementos relativos ao registro da inscri��o de habilita��o em Acupuntura.
�3�- Ap�s registro pelo Conselho Federal, ser� feito um despacho, por meio de of�cio, ao Conselho Regional de origem, do qual dever�o constar todos os dados anotados no livro.
Art. 7� - O fonoaudi�logo dever� apresentar sua documenta��o, que ser� analisada por conselheiros integrantes da Comiss�o de An�lise de Processos de Habilita��o em Acupuntura � CAPHA.
Art.9� - Fica assegurado aos fonoaudi�logos, que possuem curso de Acupuntura de 600 horas, o direito ao registro para a pr�tica da mesma em suas atividades profissionais, nos termos do art. 8�, desta Resolu��o.
Art.10 - O profissional fonoaudi�logo habilitado para o exerc�cio da Acupuntura fica, para os efeitos de direito, sujeito �s normas do C�digo de �tica, considerando que a atividade de acupuntura � complementar e n�o aut�noma.
Art.11 - Os Cursos de Acupuntura poder�o promover os seus registros junto ao CFFa, sem �nus e, para tanto, ser� necess�rio o preenchimento de uma ficha de inscri��o, que permanecer� nos arquivos do CFFa, onde constar�o os seguintes dados:
.nome da entidade ministrante, endere�o, e respectivo registro nos CEE; .CNPJ e Inscri��o Estadual; . Registro no �rg�o pr�prio Municipal; . nome do diretor do Curso e titula��o; . nome do Coordenador do Curso e titula��o;
Art.12 - Para registro dos Cursos de Acupuntura no CFFa:
. justificativa . objetivos gerais . objetivos operacionais, por disciplina . p�blico alvo a que se destina o curso .ementa das disciplinas . rela��o do corpo docente acompanhada das respectivas titula��es . regulamento do curso . cronograma do desenvolvimento do Curso
. espa�o f�sico e defini��es de utiliza��o (salas de aula, salas de recursos instrucionais, laborat�rios, banheiros masculino e feminino (por andar), aloca��o das salas de aula (para as aulas te�ricas e pr�ticas) . material Instrucional � rela��o . recursos did�ticos, audiovisuais e de inform�tica . Biblioteca . modelo de certificado . locais de est�gios (conv�nios) . declarar o n�mero m�ximo de alunos por turma
Art.13 - O Corpo Docente dos Cursos de Acupuntura poder� ter um fonoaudi�logo e acupunturista para ministrar aulas, dar orienta��o em monografias, supervisionar o est�gio cl�nico e exercer outras atividades pertinentes � pr�tica da Acupuntura pelo fonoaudi�logo. . Art.14 - O CFFa ter� 60 (sessenta dias) para emitir declara��o de Registro do Curso de Acupuntura, ap�s sua aprova��o pelo Plen�rio.
Art.15 - Os casos omissos ser�o resolvidos pelo Plen�rio do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Art.16- Esta resolu��o aprovada em 20 de abril de 2001, durante a 65a Sess�o Plen�ria Ordin�ria do CFFa, entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Uni�o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Thelma Costa Odette A. Fatuch Santos Presidente Diretora Secret�ria |
