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M�rio:
Quando voc� faz um contrato com um conv�nio, este
contrato � um contrato comercial como qualquer outro, ent�o, quando uma das
partes n�o tem mais interesse em mante-lo, pode rompe-lo, desde que se ven�a um
prazo que geralmente � de 30 dias, e � partir da� est� rompido.
Isto n�o fere nem a �tica, nem o direito do
consumidor, a parte que rompeu o contrato pode alegar que n�o interessa mais, a
manuten��o do contrato e ponto.
Os pacientes que eram atendidos por voc� ser�o
atendidos por outros igualmente otorrrinos.
No �ltimo foro de defesa profissional em Natal,
ficou conversado que nos casos que os conv�nios negem procedimentos, poder�amos
tirar uma c�pia (se voc� conseguir que o auditor lhe d� uma ) da negativa e
entrar no CRM contra o colega m�dico, porque consta do c�digo de �tica que
nenhum colega pode ir contra, ou melhor, proibir um procedimento indicado por
outro m�dico. Que eu me lembre � o �nico caso que pode-se fazer alguma coisa
"legal" contra a arbitrariedade dos conv�nios.
A melhor coisa contra os conv�nios � voc�
participar de alguma central de conv�nios ,a gente tem mais for�a e por isto
somos mais respeitados, sozinhos, os conv�nios nos fazem de gato e
sapato.
Um abra�o.
Ana Maria
----- Original Message -----
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- [otorri.] Re: [otorri.] Contra a injusti�a SILVIO MARONE
- [otorri.] Re: [otorri.] Re: [otorri.] Contra a in... Marcelo Toledo Piza
- [otorri.] Tuberculose laringea Ana Maria
- [otorri.] Tuberculose laringea Jose Britto Veiga
