estou precisando de algum artigo que fale sobre tuberculose laringea. desde ja agrade�o a todos que possam contribuir.
Jos� Britto Veiga.
----- Original Message -----
From: Ana Maria
Sent: Tuesday, May 22, 2001 9:31 PM
Subject: [otorri.] Re: [otorri.] Contra a injusti�a

M�rio:
 
Quando voc� faz um contrato com um conv�nio, este contrato � um contrato comercial como qualquer outro, ent�o, quando uma das partes n�o tem mais interesse em mante-lo, pode rompe-lo, desde que se ven�a um prazo que geralmente � de 30 dias, e � partir da� est� rompido.
Isto n�o fere nem a �tica, nem o direito do consumidor, a parte que rompeu o contrato pode alegar que n�o interessa mais, a manuten��o do contrato e ponto.
Os pacientes que eram atendidos por voc� ser�o atendidos por outros igualmente otorrrinos.
No �ltimo foro de defesa profissional em Natal, ficou conversado que nos casos que os conv�nios negem procedimentos, poder�amos tirar uma c�pia (se voc� conseguir que o auditor lhe d� uma ) da negativa e entrar no CRM contra o colega m�dico, porque consta do c�digo de �tica que nenhum colega pode ir contra, ou melhor, proibir um procedimento indicado por outro m�dico. Que eu me lembre � o �nico caso que pode-se fazer alguma coisa "legal" contra a arbitrariedade dos conv�nios.
A melhor coisa contra os conv�nios � voc� participar de alguma central de conv�nios ,a gente tem mais for�a e por isto somos mais respeitados, sozinhos, os conv�nios nos fazem de gato e sapato.
Um abra�o.
 
Ana Maria
 
 
----- Original Message -----
Sent: Monday, May 21, 2001 10:15 PM
Subject: [otorri.] Contra a injusti�a

Aos colegas do grupo que sabem do tema DEFESA PROFISSIONAL:
Voc� investe, tempo, dinheiro, trabalha honestamente, e ent�o determinado conv�nio descredencia voc�, argumentando apenas "reestrutura��o de seu quadro de referenciados", sendo que na sua �rea geogr�fica h� comprovadamente car�ncia na presta��o de servi�os de otorrinolaringologia.  O que fazer?   Aceita-se passivamente?   A nossa Sociedade de otorrinoolaringologia tem mecanismos legais para defender os interesses dos seus associados?   H� mecanismos legais com os quais possamos reverter o descredenciamento injusto?  Ou, definitivamente estamos ref�ns da vontade dos conv�nios?  E, como ficam os direitos dos pacientes desse conv�nio que escolheram voc� como seu m�dico?
Desde j� agrade�o por se manifestarem sobre este tema.
Atenciosamente,
Mario (RJ)

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