Concordo inteiramente com as sua raz�es Fl�via.

Estou acompanhando uma discuss�o onde se quer pretender imobilizar a a��o
repressiva do Estado, comparando-a com a ditadura. Mesmo na ditadura a a��o
repressiva do Estado se estabeleceu sem qualquer controle somente para os
crimes pol�ticos e de opini�o.
 � inimagin�vel um Direito Penal sem a��o repressiva. Os excesso se resolvem
no pr�prio processo e temos a Lei contra abuso de autoridades. Inibir a a��o
repressiva do Estado, no cumprimento de sua fun��o sociologia, estabelecer o
bem comum, em nome de uma n�o operacionalidade dos meios de controle
repressivo preventivo e corretivo do Estado � uma temeridade.
Naturalmente que a den�ncia an�nima n�o pode ser o �nico meio onde a
autoridade fa�a valer o poder repressivo do Estado. Deve antes se armar de
evid�ncias f�ticas mais consistentes.
N�o acredito sinceramente que uma autoridade judici�ria ou policial venha
promover uma pris�o sem uma evid�ncia f�tica objetiva, que venha justificar
sua a��o.
Alguns poderiam dizer que a materialidade da a��o surgir� ap�s a pris�o em
flagrante, o qu� � poss�vel.
-Mas assim, "do nada",  a autoridade policial invadir  uma casa e, "de
repente" se deparar com il�cito, n�o seria algo surreal�stico???? e isso
passar pelo crivo do judici�rio seria pavoroso.....

Ctba, 18 de maio de 2000.

Amafi

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----- Original Message -----
From: [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Cc: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Wednesday, May 17, 2000 11:47 AM
Subject: [faroljuridico] Disque-den�ncia


Aproveitando o ensejo da discuss�o sobre o tema, noticio aos listeiros a
cria��o de um novo disque-den�ncia em Minas Gerais. Trata-se do 0800-312031,
pelo qual, ANONIMAMENTE, � poss�vel informar as autoridades sobre viol�ncia
dom�stica e explora��o sexual infantil.
Agora eu pergunto: as autoridades devem esperar a expedi��o de um mandado
judicial antes de invadir a resid�ncia em quais circunst�ncias? A espera por

uma ordem do Juiz da Inf�ncia e da Juventude, por mais r�pida que seja a
atua��o da pol�cia nesse sentido, pode significar at� mesmo a morte de uma
crian�a.
E tamb�m indago-lhes: qual o valor que deve ser prestigiado neste caso? A
veda��o ao anonimato e a privacidade ou a integridade corporal e emocional
da crian�a? Penso que n�o podem existir dois pesos e duas medidas. Assim,
ou, como alguns listeiros colocaram, o disque-den�ncia an�nimo �
inconstitucional, ou � v�lido, por estimular ao exerc�cio da cidadania.
Continuo fortemente segura do meu posicionamento pela constitucionalidade do
servi�o oferecido pela Pol�cia � popula��o e tamb�m pela constitucionalidade
da a��o das autoridades policiais, independentemente de mandado, em caso de
flagrante.
Por fim, aproveito o ensejo para relatar um processo no qual trabalhei hoje,
sobre t�xicos. A Pol�cia recebeu uma den�ncia de que determinado cidad�o era
traficante, obteve o mandado e invadiu a resid�ncia sem que o sujeito
estivesse em casa. Ora, com mandado ou sem mandado, a droga poderia ter sido
plantada do mesmo jeito. A testemunha convocada n�o acompanhou os policiais
em toda a dilig�ncia pois a casa era grande, com �rea interna e externa para
ser vistoriada e pelo menos 3 policiais participaram da dilig�ncia. a
testemunha n�o tinha como estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Da�
porque ponder�vel a jurisprud�ncia do STF, que entende que nos casos em que
policiais funcionam como testemunhas, deve-se analisar toda a prova coligida
e n�o o elemento isolado da apreens�o da droga em determinado lugar.
Recentemente uma cidad� portuguesa foi absolvida embora uma expressiva
quantidade de coca�na tivesse sido encontrada em bagagem despachada como
sua. Por que? Porque a condena��o exige prova da autoria e da materialidade.

Aguardo as manifesta��es dos listeiros.
Esse assunto est� na ordem do dia!

Fl�via





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