----- Original Message -----
Sent: segunda-feira, 5 de junho de 2000
00:02
Subject: [penal] RES: [penal] mensagem de
apresenta��o
Seja bem
vindo Cl�ber
Verei
quando aten��o seus acintes.
Vc pode
pode apresentar qualquer coment�rio sobre qualquer tema na lista em que
eu venha participar.... cuidado falo muita bobagem...sempre
questione...eheheehehe.
Acredito
que os demais listeiros lhe dar�o os mesmos
privil�gios.

Ol� para todos,
Meu nome � Cleber e acabo de me inscrever na lista de
direito penal do site "grupos.com".
Eu sou estudante de direito da PUC/SP; atualmente, estou
no 5.o. ano do curso.
Fa�o est�gio no Minist�rio P�blico Federal, na �rea de
direito penal.
Como perguntas inaugurais, fa�o as seguintes:
1.) Crime de moeda falsa. Juiz fixa a pena em 03 anos de
reclus�o. Pode o magistrado determinar o in�cio do cumprimento em regime
fechado, com base no �. 3.o. do artigo 33 do CP? Este dispositivo n�o
esvazia o conte�do do par�grafo segundo do 33? Como compatibilizar o � 3.o.
com o � 2.o. "a", ambos do 33?
2.) Qual a raz�o da ordem estabelecida pelo artigo 68 do
CP, sistema trif�sico: 1. pena-base; 2. atenuantes/agravantes; 3. causas
especiais de diminui��o e de aumento? (quest�o formulada na fase oral do
concurso para juiz substituto do TRF da 3.a. Regi�o)
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