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A
devolu��o do conhecimento da causa ao Tribunal � ampla, e est� prevista no art.
593 do CPP. Contudo, deve se manifestar- se t�o somente sobre aquilo que foi
impugnado - "princ�pio do tantum devolutum, quantum
appellatum". Estes � o posicionamento de Euclides Ferreira em seu Curso
de Direito Processual/1997/ P.253, quando fala da apela��o
criminal.
Entendo
que N�o pode o Ju�zo "ad quem" conhecer daquilo que n�o foi apelado,
exceto quando for para benificar o r�u.
Pelo
ensinamento do Professor a coisa se fez julgada para o MP, n�o sendo poss�vel o
aumento da pena, exceto se a defesa
impugnar.....ehehehehehehehe.......
A
aplica��o das atenuantes devem se dar em fun��o da pena estabelecidas pelo Juiz
"ad quo" , pois uma ilegalidade n�o justificam outras. N�o podendo o Tribunal
jugar contra o r�u, n�o pode o Tribunal deixar de aplicar a lei para fazer
compensa��es, ou estabelecer a "Justi�a".
Sobre
Compensa��o de Culpa veja JTAERGS 44/388 e TACRSP RJDTACRIM
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Espero que
estas informa��es lhe sejam �teis.
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Title: Quest�o de Direito Penal
