Insigne Isabel
Com g�udio recebi as suas assevera��es.
Sua boa t�cnica dos fatos aclararam o meu pequeno entender sobre os fatos e  especialmente sobre o Direito.
Vou analisar suas ponderadas considera��es, e com a devida licen�a, obsecrar com uma replica se for caso.
Toda a responsabilidade penal no que diz respeito a dolosidade da a��o, que habilitar� a forma��o da culpa no tribunal de j�ri, deveria recair somente no Comandante da Opera��o, visto que os demais agente policiais militares agiram sobre o seu comando e, em nome do princ�pio da obedi�ncia devida, n�o podendo ser alcan�ados por presun��es de dolo, mas sim pela culpa por imper�cia?
Outra quest�o? Se a pol�cia queria apagar arquivo porque o fez na frente da grande m�dia? N�o poderia -lo feito antes?
 
 
Obrigado pelo seu E.Mail. 
Cordialmente
Hetan. 
 -----Mensagem original-----
De: DRA. ISABEL [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: quinta-feira, 22 de junho de 2000 05:58
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [faroljuridico] Seq�estro e morte no Rio de Janeiro

hpG

 


 
-----Mensagem original-----
De: Hetan <[EMAIL PROTECTED]>
Para: Penal <[EMAIL PROTECTED]>; Jur�dico <[EMAIL PROTECTED]>; Farol Jur�dico <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 14 de Junho de 2000 00:40
Assunto: [faroljuridico] Seq�estro e morte no Rio de Janeiro

Ilustres listeiros

O qu� vc`s acharam da a��o da Pol�cia do Rio no caso do Seq�estro no Jardim
Bot�nico???

Houve erros, falhas, acertos . Procure pontu�-los e discorrer objetivamente.

Hetan
 
 
Caro Hetan,
(corrigindo imperdo�vel erro de grafia de quem redigiu de madrugada. Por favor, desconsidere o EMAIL anterior, caso publique o presente). 
A pol�cia do Rio de Janeiro no caso do Sequestro do Jardim Bot�nico,  iniciou uma opera��o desastrada, por insufic�ncia de intelig�ncia. Faltou-lhes racioc�cionio e bom senso.
 
Vejamos o seguinte:-
 
Temos conhecimento de que a Pol�cia recebeu a informa��o de um passageiro de que, no coletivo da linha 174, havia uma pessoa portando arma, por�m, n�o recebeu informa��es de que estaria ocorrendo um assalto ou prestes a ocorrer.
 
Ser� que tinham conhecimento de que o suposto assaltante era um dos sobreviventes da chacina da Candel�ria? N�o estariam premeditando mais outra "queima de arquivo"?
 
Pois bem, decidiram parar o coletivo, dando ensejo a um "sequestro".
 
Tive a oportunidade de assistir os �ltimos 40 minutos da opera��o, logo com a impress�o de que os negociadores aparentavam ser pessoas despreparadas.
 
Ademais, acredito que o sobrevivente da chacina da Candel�ria, na realidade, n�o pretendia matar ningu�m, tanto que ao deixar o coletivo, ainda que fazendo uma ref�m de escudo humano, estava prestes a se entregar. Penso que se as negocia��es, fora do coletivo, perdurassem por mais algum tempo, o "sequestrador" a teria libertado.
 
Entre copos de �gua e cigarros, e presenciei a entrega de dois (2) cigarros e dois (2) copos de �gua, por que os negociadores n�o procuraram "sedar" o sequestrador?
 
Quando vi o Policial sair de seu posto para atirar, comentei com meus familiares:- penso que faltaram 10 segundos de negocia��es. Ora, bastava convec�-lo a entregar a arma, oferecer-lhe seguran�a de que podia evadir-se, sem persegui��es. 
 
Aqueles Policiais todos, a essa altura, claro, j� sabiam que o assaltante, Sandro ou Alex, era um dos sobreviventes da chacina Candel�ria. O �ltimo sobrevivente?
 
�bviamente que o Policial que atirou e n�o acertou o sobrevivente da chacina da Candel�ria, responder� por homic�dio culposo. Pretendia era acertar o assaltante.  
 
Outrossim, temos experi�ncia de in�meros casos ocorridos em S�o Paulo, com desfechos eficazes, sendo que na maioris da vezes ningu�m saiu ferido.
 
Em nada pode ser comparado este caso com o "caso Caringi", ocorrido h� cerca de dez (10) anos, em S�o Paulo, pois havia um comandante na opera��o da Pol�cia de Elite. Lembro-me do comandante ordenando ao Policial:- "Est� na mira?" Ent�o, "atira"!
 
A t�tulo de informa��o, neste "caso Caringi", o Policial recebeu um pena de dois (2) anos de reclus�o.
 
Voltando ao caso do Rio de Janeiro:- o sobrevivente da chacina da Candel�ria j� estava completamente dominado pelos Policiais, portanto, n�o venham os mesmos alegarem "legitima defesa", inclusive, alegando "falta de algemas". Se n�o bastasse, como alegar "legitima defesa" se mataram asfixiado por esganadura, conforme laudo?
 
Ora, C�us, demoraram cinco (5) minutos para realizarem o ato de esganadura.  Muito antes desse tempo, indubitavelmente, o sobrevivente da chacina da Candel�ria desfaleceu. Como poderia uma �nica pessoa, j� dominada, desfalecida, continuar colocando em risco a integridade f�sica dos Policiais e "a vida (?) da sociedade"?
Veja-se que a alega��o � de legitima defesa da pr�pria vida e a (VIDA?) da sociedade! 
 
As cenas gravadas e mostradas na televis�o, por si s�, demonstram a inten��o dolosa dos Policiais. Primeiro, verificarmos que o sobrevivente da chacina da Candel�ria foi "jogado com tratamento especial" para dentro da viatura. Ato cont�nuo, as cenas gravadas mostram que um dos Policiais, "incontinenti" passou a agred�-lo. 
 
Entende-se em leg�tima defesa quem, conforme art. 25 do CP, usando moderadamente dos meios necess�rios, repele injusta agress�o, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Os nossos I. Colegas Listeiros Criminalistas sabem que n�o era o caso de leg�tima defesa, portanto, n�o h� necessidade de demonstrar aqui que os requisitos n�o se encontravam presentes.
 
Por outro lado, agora, vem o advogado dos Policiais alegar o direito constitucional dos mesmos n�o procederem � reconstitui��o do crime. O que tanto faz, porque na n�o importando qual deles foi o "esganador",  todos os Policiais responder�o igualmente. Ali�s, apenas evita-se a reconstitui��o de um crime, quando defende-se  a negativa de autoria!
 
Parece que os Policiais perderam a chance de demonstrar que agiram em leg�tima defesa, usando moderadamente dos meios necess�rios para fazer cessar a agress�o! Perderam a chance de demonstrar que o sobrevivente da chacina da Candel�ria era pessoa dotado de for�a superior �s for�as dos cinco (5) Policiais, tendo utilizado esta extraordin�ria for�a "para agred�-los", de tal forma, que n�o lhes restou alternativa outra que n�o fosse "esganadura". 
 
Ilustres Colegas, os Policiais desejaram o evento morte, concordam?
 
Sob minha �tica, todos os Policiais julgaram e condenaram � pena de morte, o sobrevivente da chacina da Candel�ria.   
 
Por�m, se a acusa��o n�o insistir no fato de que executaram um sobrevivente da chacina da Candel�ria, sem necessidade, o Conselho de Senten�a, possivelmente, acabar� se iludindo com a tese da defesa. Acredito e espero, sejam os Policiais pronunciados. Entretanto, devemos relembrar que este � um caso que comoveu a opini�o p�blica. Tenho reservas. Poder� haver absolvi��o. Mas, por outro �ngulo, creio que o Pomotor de Justi�a que atuar� no Plen�rio do Juri, saber� com muita propriedade demonstrar o contr�rio.
 
Caro Hetan, voc� pediu que respondesse objetivamente ao seu questionamento supra, o que n�o me foi poss�vel. A verdade nua e crua � que eu daria tudo para ser a acusadora dos referidos Policiais.
 
Bandido? Homicida? Sim, claro! Todavia, o sobrevivente da chacina da Candel�ria tinha direito a ampla defesa, ao devido processo legal, al�m de ser considerado "inocente", at� o tr�nsito em julgado de uma senten�a condenat�ria, o que ainda temos que considerar quanto aos Policiais:- "inocentes", at� o tr�nsito em julgado de uma senten�a condenat�ria.
 
 
Sds.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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