Ilustres listeiros
O qu� vc`s acharam da a��o da Pol�cia do Rio
no caso do Seq�estro no Jardim
Bot�nico???
Houve erros, falhas,
acertos . Procure pontu�-los e discorrer
objetivamente.
Hetan
Caro Hetan,
(corrigindo imperdo�vel erro de grafia de quem redigiu de madrugada.
Por favor, desconsidere o EMAIL anterior, caso publique o
presente).
A pol�cia do Rio de Janeiro no caso do Sequestro do
Jardim Bot�nico, iniciou uma opera��o desastrada, por insufic�ncia de
intelig�ncia. Faltou-lhes racioc�cionio e bom senso.
Vejamos o seguinte:-
Temos conhecimento de que a Pol�cia recebeu a
informa��o de um passageiro de que, no coletivo da linha 174, havia uma
pessoa portando arma, por�m, n�o recebeu informa��es de que estaria
ocorrendo um assalto ou prestes a ocorrer.
Ser� que tinham conhecimento de que o suposto
assaltante era um dos sobreviventes da chacina da Candel�ria? N�o estariam
premeditando mais outra "queima de arquivo"?
Pois bem, decidiram parar o coletivo, dando ensejo
a um "sequestro".
Tive a oportunidade de assistir os �ltimos 40
minutos da opera��o, logo com a impress�o de que os negociadores aparentavam
ser pessoas despreparadas.
Ademais, acredito que o sobrevivente da chacina da
Candel�ria, na realidade, n�o pretendia matar ningu�m, tanto que ao deixar o
coletivo, ainda que fazendo uma ref�m de escudo humano, estava prestes a se
entregar. Penso que se as negocia��es, fora do coletivo, perdurassem por
mais algum tempo, o "sequestrador" a teria libertado.
Entre copos de �gua e cigarros, e presenciei a
entrega de dois (2) cigarros e dois (2) copos de �gua, por que os
negociadores n�o procuraram "sedar" o sequestrador?
Quando vi o Policial sair de seu posto para atirar,
comentei com meus familiares:- penso que faltaram 10 segundos de
negocia��es. Ora, bastava convec�-lo a entregar a arma, oferecer-lhe
seguran�a de que podia evadir-se, sem persegui��es.
Aqueles Policiais todos, a essa altura, claro, j�
sabiam que o assaltante, Sandro ou Alex, era um dos sobreviventes da chacina
Candel�ria. O �ltimo sobrevivente?
�bviamente que o Policial que atirou e n�o acertou
o sobrevivente da chacina da Candel�ria, responder� por homic�dio culposo.
Pretendia era acertar o assaltante.
Outrossim, temos experi�ncia de in�meros casos
ocorridos em S�o Paulo, com desfechos eficazes, sendo que na maioris da
vezes ningu�m saiu ferido.
Em nada pode ser comparado este caso com o "caso
Caringi", ocorrido h� cerca de dez (10) anos, em S�o Paulo, pois havia um
comandante na opera��o da Pol�cia de Elite. Lembro-me do comandante
ordenando ao Policial:- "Est� na mira?" Ent�o, "atira"!
A t�tulo de informa��o, neste "caso Caringi", o
Policial recebeu um pena de dois (2) anos de reclus�o.
Voltando ao caso do Rio de Janeiro:- o sobrevivente
da chacina da Candel�ria j� estava completamente dominado pelos Policiais,
portanto, n�o venham os mesmos alegarem "legitima defesa", inclusive,
alegando "falta de algemas". Se n�o bastasse, como alegar "legitima defesa"
se mataram asfixiado por esganadura, conforme laudo?
Ora, C�us, demoraram cinco (5) minutos para
realizarem o ato de esganadura. Muito antes desse tempo,
indubitavelmente, o sobrevivente da chacina da Candel�ria desfaleceu. Como
poderia uma �nica pessoa, j� dominada, desfalecida, continuar colocando em
risco a integridade f�sica dos Policiais e "a vida (?) da
sociedade"?
Veja-se que a alega��o � de legitima defesa da
pr�pria vida e a (VIDA?) da sociedade!
As cenas gravadas e mostradas na televis�o, por si
s�, demonstram a inten��o dolosa dos Policiais. Primeiro, verificarmos que o
sobrevivente da chacina da Candel�ria foi "jogado com tratamento especial"
para dentro da viatura. Ato cont�nuo, as cenas gravadas mostram que um dos
Policiais, "incontinenti" passou a agred�-lo.
Entende-se em leg�tima defesa quem, conforme art.
25 do CP, usando moderadamente dos meios necess�rios, repele injusta
agress�o, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Os nossos I. Colegas Listeiros Criminalistas sabem que n�o era
o caso de leg�tima defesa, portanto, n�o h� necessidade de demonstrar aqui
que os requisitos n�o se encontravam presentes.
Por outro lado, agora, vem o advogado dos Policiais
alegar o direito constitucional dos mesmos n�o procederem � reconstitui��o
do crime. O que tanto faz, porque na n�o importando qual deles foi o
"esganador", todos os Policiais responder�o igualmente. Ali�s, apenas
evita-se a reconstitui��o de um crime, quando defende-se a negativa de
autoria!
Parece que os Policiais perderam a chance
de demonstrar que agiram em leg�tima defesa, usando moderadamente dos meios
necess�rios para fazer cessar a agress�o! Perderam a chance de demonstrar
que o sobrevivente da chacina da Candel�ria era pessoa dotado de for�a
superior �s for�as dos cinco (5) Policiais, tendo utilizado esta
extraordin�ria for�a "para agred�-los", de tal forma, que n�o lhes restou
alternativa outra que n�o fosse "esganadura".
Ilustres Colegas, os Policiais desejaram o
evento morte, concordam?
Sob minha �tica, todos os Policiais
julgaram e condenaram � pena de morte, o sobrevivente da chacina da
Candel�ria.
Por�m, se a acusa��o n�o insistir no fato de que
executaram um sobrevivente da chacina da Candel�ria, sem necessidade, o
Conselho de Senten�a, possivelmente, acabar� se iludindo com a tese da
defesa. Acredito e espero, sejam os Policiais pronunciados. Entretanto,
devemos relembrar que este � um caso que comoveu a opini�o p�blica. Tenho
reservas. Poder� haver absolvi��o. Mas, por outro �ngulo, creio que o
Pomotor de Justi�a que atuar� no Plen�rio do Juri, saber� com muita
propriedade demonstrar o contr�rio.
Caro Hetan, voc� pediu que respondesse
objetivamente ao seu questionamento supra, o que n�o me foi poss�vel. A
verdade nua e crua � que eu daria tudo para ser a acusadora dos referidos
Policiais.
Bandido? Homicida? Sim, claro!
Todavia, o sobrevivente da chacina da Candel�ria tinha direito a ampla
defesa, ao devido processo legal, al�m de ser considerado "inocente", at� o
tr�nsito em julgado de uma senten�a condenat�ria, o que ainda temos que considerar quanto aos Policiais:- "inocentes",
at� o tr�nsito em julgado de uma senten�a condenat�ria.
Sds.