Caro Eduardo Fernades

 

Os tipos penais elencados n�o t�m a menor relev�ncia penal,  pois o agente encontra-se morto por sufoca��o. Causa “mater” de excludente de punibilidade. Nem sempre foi assim. No passado a punibilidade se estendia aos herdeiros do finado.

Sendo assim n�o vejo problema algum de vulgarmente chamarmos de seq�estro algo que n�o tem a menor relev�ncia penal, exceto para fins acad�micos.       

Outrossim, muito oportuna sua interven��o na diferencia��o do seq�estro e constrangimento ilegal. No seq�estro exige-se “vontade consciente e dirigida ‘a ileg�tima priva��o de liberdade alheia” - RT 651/269.

Resta-nos tipificar a conduta dos agentes policiais, o qu� o ilustre sugere?

 

Cordialmente

 

Hetan

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: Quinta-feira, 29 de Junho de 2000 11:22
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [penal] Re: [penal] Re: [faroljuridico] Seq�estro e morte no Rio de Janeiro

 

hpG

 

Aos prezados colegas da p�gina penal

 

 

Os advogados n�o devem seguir a onda da m�dia. O que ocorreu no interior daquele �nibus, n�o passa nem perto, ou melhor, passa a milh�es de anos-luz do tipo seq�estro. Os tipos penais ali incidentes s�o CONSTRANGIMENTO ILEGAL, TORTURA, NA MODALIDADE PSICOL�GICA E tentativa DE ROUBO

 

Atenciosamente

 

 

Eduardo Fernandes

 

 

-----Mensagem original-----
De: Hetan <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 28 de Junho de 2000 22:54
Assunto: [penal] Re: [faroljuridico] Seq�estro e morte no Rio de Janeiro

Dra. Isabel

 

    N�o me atrevo a impugnar os fatos apresentados pois est�o no dom�nio p�blico gra�as a grande m�dia. Suas formula��es s�o dignas dos mais sonoros aplausos,  com alegria rubrico-a  in continenti .

    Com a devida v�nia surge certas quest�es que me tiram a intelig�ncia do ocorrido.

    Em suas letras, a a��o policial foi queima de arquivo decorrentes dos animalescos acontecimentos na madrugada da morte na Candel�ria. 

    Por que a pol�cia esperou quatro horas, tempo suficiente para a grande m�dia se instalar, e tornar algo que corriqueiramente vemos em nossas cidades, se transformar numa trag�dia de propor��es institucionais???

    A pol�cia n�o poderia queimar o arquivo 'a sobra dos holofotes???

    O policial com a submetralhadora colocou em risco identicamente os seus pares, tr�s oficiais que negociavam com o seq�estrador. � muito a se arriscar,   a insigne n�o acha???

    Sobre a chacina da Candel�ria o qu� de t�o importante se queria apagar na pessoa do seq�estrador? Sinceramente, n�o me lembro dos desdobramentos do caso da Candel�ria, mais do ponto de vista processual penal seria muito simples a defesa obstar novos argumentos, oriundos de uma testemunha, no m�nimo, sem credibilidade.

    Certo, o seq�estrador n�o � id�neo, contudo seu testemunho seria o fio-do-novelo. Seu testamento presentearia a acusa��o e a opini�o p�blica com uma prova inatac�vel.

    Pois hoje existem um cem n�mero de oportunista atr�s destas supostas provas inatac�veis, suficientes para dar grande saltos no Ibope, e aumentar a venda de jornais, mas nada se descortinou ainda, infelizmente.

    Outro foco, o seq�estrador se entrega, a pol�cia o prende, e tudo viraria um final feliz, como gostar�amos imensamente que o fosse. Possivelmente a a��o policial se tornaria uma ajuda-de-instru��o na forma��o de BOPE's no Pa�s inteiro, sob o gozo leigo da opini�o p�blica.  A sombra dos holofotes, ent�o,  a Pol�cia n�o teria todas as oportunidades para fazer a queima de arquivo, n�o envolvendo sequer policiais?

    Concordo com a insigne quando afirma que este caso n�o tem nada a ver com o de S�o Paulo. Vou mais al�m, n�o tem nada haver com qualquer outro caso.

    Quando a pol�cia age premeditadamente ela age furtivamente. 

    Lembro-me que quando a pol�cia queria agir de verdade, de repente, chegava cambur�o para tudo que � lado, helic�ptero, armas em punho; agora ao contr�rio, quando escut�vamos aquela sirene da pol�cia vindo, era como um aviso - saiam que estamos chegando!!!

    Ilustra-nos o caso de PC Farias onde, em menos de 24 horas, o Secret�rio de Seguran�a P�blica de Alagoas defendia o crime como passional. E as evid�ncias materiais do corpo de delito foram incineradas antes de terminar o Xou da XUXA..

    Pe�o-lhe a mais respeitosa v�nia para entender que o ocorrido fora uma pastelada da PM-RJ.

    O agente ( seq�estrador) pegou o �nibus sozinho e armado. Seu �nico crime era est� portando uma arma de fogo ilegalmente. A PM soube, interceptou o coletivo e em p�nico o agente seq�estrou o �nibus.

    Temerosos os PM chamaram refor�os, passaram-a-bola. O BOPE foi chamado e a pastelada come�ou.

    A decis�o estrat�gica de levar as negocia��es at� o final, pois mais vale um ref�m traumatizado do que morto, foi correta. No Paran� a policia conseguiu resolver um seq�estro de verdade desta maneira.

    Os seq�estro mais recentes tiveram a liberta��o de todos os ref�m e os seq�estradores se entregando ao final,  negociando at� a exaust�o com estes.

    De repente surge um p�ra-quedista de tr�s do �nibus, sem voca��o a her�i,  e d�-lhe a disparar sua metralhadora no ref�m.

    Mais tr�s idiotas entram numa viatura e matam por sufoca��o o agente e alegam a mais surrealistas da auto-defesa.

    O CMT do BOPE n�o agiu dolosamente. Jamais Ele poderia pretender matar a professora. Se ordenou a a��o ofensiva do policial independente situa��o da professora, pode ser alcan�ado com certo esfor�o de intelig�ncia por dolo eventual, pois era o ponderador dos riscos contra a professora.

    Agiram dolosamente os agentes policiais que mataram a vitima por sufoca��o, independente de ordem.

    Sob ordem e como militar, em particular de um comando especializado, diferente do funcion�rio p�blico,  n�o pode ignorar a ordem de ataque, mesmo n�o tendo os meios t�cnicos suficientes para o sucesso da miss�o. 

    � neste sentido que Pol�cia e Militar s�o institutos divorciados inconcili�veis, no meu pequeno entender. 

    A culpa deste esta n�o no resultado em si mas na sua a��o.  Se promoveu, sem ordem, uma a��o temer�ria, com um instrumento n�o qualificado, submetralhadora ao inv�s de pistola, foi imprudente. � bom observar que no �nibus atr�s deste havia um PM com uma pistola em punho. Este deveria agir se houvesse a ordem n�o o infeliz com a submetralhadora. Poder� ser pronunciado por dolo o eventual, assumiu o risco do resultado.

    Se instala a culpa do CMT do BOPE se ordenou a a��o fat�dica. Sua estrat�gia de negociar 'a exaust�o n�o se sublima com a a��o derradeira que culminou com a morte da professora.

    Contudo, se o policial agiu desastrosamente por conta e risco seu,  n�o h� como responsabilizar penal o CMT,  sob pena de ressuscitar o instituto da responsabilidade objetiva em mat�ria penal, enterrado pela reforma de 1984.

    Acredito insigne que construir uma ponte entre o acontecido na Candel�ria com o ocorrido,  tendo como base, t�o somente, o fato do seq�estrador ter sido um sobrevivente daquela trag�dia, construindo assim, a dolosidade dos agente policiais envolvidos na opera��o, favorece a defesa destes, pois ir� diluir a culpa e dolo que se ligam diretamente da a��o. Produzir� uma acusa��o prolixa que, se chegar ao conselho de senten�a, sob as doutas raz�es versadas pela insigne, queima de arquivo,  ser�o fulminadas diante de uma defesa eloq�ente e coerente.   

 

 

Cordialmente

 

 

Hetan ‹

-----Mensagem original-----
De: DRA. ISABEL <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Domingo, 25 de Junho de 2000 11:57
Assunto: Re: [faroljuridico] Seq�estro e morte no Rio de Janeiro

 

-----Mensagem original-----
De: Hetan <[EMAIL PROTECTED]>
Para: Penal <[EMAIL PROTECTED]>; Jur�dico <[EMAIL PROTECTED]>; Farol Jur�dico <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 14 de Junho de 2000 00:40
Assunto: [faroljuridico] Seq�estro e morte no Rio de Janeiro

Ilustres listeiros

O qu� vc`s acharam da a��o da Pol�cia do Rio no caso do Seq�estro no Jardim
Bot�nico???
Houve erros, falhas, acertos . Procure pontu�-los e discorrer objetivamente.
Hetan

 

Caro Hetan,

 

A pol�cia do Rio de Janeiro no caso do Sequestro do Jardim Bot�nico,  iniciou uma opera��o desastrada, por insufic�ncia de intelig�ncia. Faltou-lhes racioc�cionio e bom senso.

Vejamos o seguinte:-

Temos conhecimento de que a Pol�cia recebeu a informa��o de um passageiro, de que no coletivo da linha 174 havia uma pessoa portando arma, por�m, n�o recebeu informa��es de que estaria ocorrendo um assalto ou prestes a ocorrer.

Ser� que tinham conhecimento de que o suposto assaltante era um dos sobreviventes da chacina da Candel�ria? N�o estariam premeditando mais outra "queima de arquivo"?

Pois bem, decidiram parar o coletivo, dando ensejo a um "sequestro".

Tive a oportunidade de assistir os �ltimos 40 minutos da opera��o, com a impress�o de que os negociadores aparentavam ser pessoas despreparadas.

Ademais, acredito que o sobrevivente da chacina da Candel�ria, na realidade, n�o pretendia matar ningu�m, tanto que ao deixar o coletivo, ainda que fazendo uma ref�m de escudo humano, estava prestes a se entregar. Penso que se as negocia��es, fora do coletivo, perdurassem por mais algum tempo, o "sequestrador" a teria libertado.

Entre copos de �gua e cigarros, e presenciei a entrega de dois (2) cigarros e dois (2) copos de �gua, por que os negociadores n�o procuraram "sedar" o sequestrador?

Quando vi o Policial sair de seu posto para atirar comentei com meus familiares:- penso que faltaram 10 segundos de negocia��es. Ora, bastava convec�-lo a entregar a arma, oferecer-lhe seguran�a de que podia evadir-se, sem persegui��es. 

Aqueles Policiais todos, a essa altura, claro que j� sabiam que o assaltante, Sandro ou Alex, era um dos sobreviventes da chacina Candel�ria. O �ltimo sobrevivente?!?!

�bviamente que o Policial que atirou, mas n�o acertou o sobrevivente da chacina da Candel�ria, responder� por homic�dio culposo. Pretendia era acertar o assaltante. 

Outrossim, temos experi�ncia de in�meros casos ocorridos em S�o Paulo, com desfechos eficazes, sendo que na maioria da vezes ningu�m saiu ferido.

Em nada pode ser comparado este caso com o "caso Caringi", ocorrido h� cerca de dez (10) anos em S�o Paulo, pois havia um comandante na opera��o da Pol�cia de Elite. Lembro-me do comandante ordenando ao Policial:- "Est� na mira?" Ent�o, "atira"!

A t�tulo de informa��o, neste "caso Caringi", o Policial foi condenado a uma pena de dois (2) anos de reclus�o, por homic�dio culposo. Se n�o me engano, houve prescri��o da pretens�o punitiva.

Voltando ao caso do Rio de Janeiro:- o sobrevivente da chacina da Candel�ria j� estava completamente dominado pelos Policiais, portanto, n�o venham os mesmos alegarem "legitima defesa", inclusive, alegando "falta de algemas". N�o bastasse, como alegar "legitima defesa" se foi morto "asfixiado por esganadura", conforme laudo?

Ora, C�us, demoraram cinco (5) minutos no ato de esganadura.  Muito antes desse tempo, indubitavelmente, o sobrevivente da chacina da Candel�ria desfaleceu. Como poderia uma �nica pessoa, j� dominada, desfalecida, continuar colocando em risco a integridade f�sica dos Policiais e "a vida (?) da sociedade"?
Veja-se que a alega��o � de legitima defesa da pr�pria vida e a (VIDA?) da sociedade!

As cenas gravadas e mostradas na televis�o, por si s�, demonstram a inten��o dolosa dos Policiais. Primeiro, vrificamos que o sobrevivente da chacina da Candel�ria foi jogado, "com tratamento especial",  para dentro da viatura. Ato cont�nuo, as cenas gravadas mostram que um dos Policiais, "incontinenti", passou a agred�-lo.

Entende-se em leg�tima defesa quem, conforme art. 25 do CP, usando moderadamente dos meios necess�rios, repele injusta agress�o, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Os nossos I. Colegas Listeiros Criminalistas sabem que n�o era o caso de leg�tima defesa, portanto, n�o h� necessidade de demonstrar aqui que os requisitos n�o se encontravam presentes.

Por outro lado, agora, vem o advogado dos Policiais alegar o direito constitucional dos mesmos n�o procederem � reconstitui��o do crime. O que tanto faz, porque na n�o importando qual deles foi o "esganador",  todos os Policiais responder�o igualmente. Ali�s, por quest�o de l�gica, apenas evita-se a reconstitui��o de um crime quando a tese � da negativa de autoria!

Parece que os Policiais perderam a chance de demonstrar que agiram em leg�tima defesa, usando moderadamente dos meios necess�rios para fazer cessar a agress�o!

 

Perderam a chance de demonstrar que o sobrevivente da chacina da Candel�ria era pessoa dotado de for�a superior �s for�as dos cinco (5) Policiais, tendo utilizado esta extraordin�ria for�a "para agred�-los", de tal forma, que n�o lhes restou alternativa outra que n�o fosse "esganadura".

Ilustres Colegas, os Policiais desejaram o evento morte.Todos os Policiais julgaram e condenaram, o sobrevivente da chacina da Candel�ria, � pena de morte e foram os carrascos.   

Por�m, se a acusa��o n�o insistir no fato de que executaram um sobrevivente da chacina da Candel�ria, sem necessidade, o Conselho de Senten�a, possivelmente, acabar� se iludindo com a tese da defesa. Acredito e espero, sejam os Policiais pronunciados. Entretanto, devemos relembrar que este � um caso que comoveu a opini�o p�blica. Tenho reservas. Poder� at� haver absolvi��o. Mas, por outro �ngulo, creio que o Pomotor de Justi�a que vier a atuar no Plen�rio do Juri saber�, com muita propriedade, demonstrar o contr�rio.

Caro Hetan, voc� pediu que respondesse objetivamente ao seu questionamento supra, o que n�o me foi poss�vel. A verdade nua e crua � que eu daria tudo para ser a acusadora dos referidos Policiais.

Bandido? Homicida? Sim, claro! Todavia, o sobrevivente da chacina da Candel�ria tinha direito a ampla defesa, ao devido processo legal, al�m de ser considerado "inocente", at� o tr�nsito em julgado de uma senten�a condenat�ria, o que ainda temos que considerar quanto aos Policiais:- "inocentes", at� o tr�nsito em julgado de uma senten�a condenat�ria.


Sds.

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