Caro Hetan

Vamos ao problema dos portenhos iberos.

Como MP formaria a culpa assim:
Primeiro sustentaria o dolo na conduta, visto que se o agente sa�sse
realmente para discutir querelas indenizat�rias, por que o fez armado? Al�m
de armado o agente tinha sua arma devidamente municiada, bala na agulha, e
destravada, como a aguardar qualquer rea��o da v�tima, o qu� aconteceu
quando a mesma levou a m�o ao porta-luvas.
Tipificaria a conduta de Joaquim como aquela prevista no art. 121, & 2.�,
II -  por Homic�dio motivo f�til.

Como Advogado sustentaria o seguinte:

Joaquim n�o tem como ser censurada sua conduta.  Temos assim erro de tipo
permissivo - art. 20, & 1.� do CP, e leg�tima defesa putativa Art. 25.
Nosso c�digo penal adotou a teoria relativa da culpabilidade. Relativa e n�o
plena, pois o erro sobre o elemento normativo est� prevista no art. 21.
O erro "sui generis" deve ser invenc�vel - JTACRIM 38/20, deve excluir o
dolo - RT 526/375.
No aspecto da LDP faze-se necess�ria � exist�ncia de pressupostos f�ticos -
RT 713/384.
O agente diante dos pressupostos f�ticos encontrava-se diante de uma
realidade e considerou l�cita a sua conduta, sendo o seu erro plenamente
justificado. RT 749/638.

Como julgador, pe�o-lhe licen�a para decidir o seguinte:
A quest�o do dolo � fundamental. � de observar que o Agente n�o buscou
seguir imediatamente a v�tima em fuga, conduta esta reprov�vel. O agente
abordou a v�tima por dois motivos: seguia o mesmo curso e em virtude de um
sinal fechado.
O fato do agente estar armado e com a arma em " hot stand by" n�o demonstra
cabalmente que houve dolo na a��o, visto que hoje, em virtude do alto grau
de viol�ncia em nossas cidades, esta pr�tica se justifica.
N�o se justifica, por�m, a m� utiliza��o da arma.

O fato da v�tima no meio de exasperada discuss�o abrir a porta-luvas do
carro n�o autoriza o agente a disparar contra a v�tima. � preciso al�m da
autoriza��o legal e preparo t�cnico para portar arma de fogo,  um preparo
psicol�gico, al�m das exig�ncias do homem comum.

Deveria o agente portador de arma de fogo impedir a conduta do agente e de
arma em punho, neutraliz�-la.
Preteridos estes cuidados preventivos, somente com a certeza f�tica da
agress�o, por arma branca ou de fogo, que a v�tima por ventura retirasse da
porta-luvas, estaria autorizado pela lei agir em leg�tima defesa.

Poderia a v�tima com a exaspera��o da discuss�o, se desequilibrara
emocionalmente, e fora se socorrer pegando uma bomba para asma. Sabidamente
nesta situa��o, embora excepcional, a pessoa mal consegue falar. Mesmo
assim, estaria a v�tima autorizada a agir em legitima defesa?  Claro. desde
que n�o fosse arma de fogo, pois esta exige preparo psicol�gico para se
decidir inequivocamente a oportunidade de sua utiliza��o.

Tenho que o Agente agiu com imper�cia, sendo o excesso de leg�tima defesa
caracterizado.

Agiu com imper�cia O AGENTE que, em conformidade com o princ�pio da verdade
real, venho a tipificar sua conduta como a prevista do art. 121, &.3,
devendo ser apenado com um ano de deten��o, por ser r�u prim�rio.

Cordialmente

Amafi


1) Y e K  ingressam em uma resid�ncia para roubar o dono da casa. Y  fica 'a
porta, montando guarda, e K executa o roubo, conforme combinaram. O dono da
casa reage e � gravemente ferido por K.

Como o MP, em que artigo do CP vc denunciaria K e Y?
Como advogado, qual a defesa que faria de Y?
Como Juiz, aplique  uma pena em K e em Y, fundamentadamente?

2) Joaquim, trafegando por uma rua do Rio de Janeiro, sofreu uma pancada no
p�ra-choque traseiro do seu carro, provocado por Manoel. Ao saltar para ver
o que houvera, Manoel arrancam abruptamente e quase o atropela. Joaquim
seguindo o mesmo curso, alcan�ou-o parado mais adiante, por causa do sinal
fechado, e procurou conversar com ele sobre a possibilidade de uma
indeniza��o. Manoel proferiu palavras de baixo cal�o, e estendeu a m�o em
dire��o do porta-luvas com rapidez, como quem ia pegar uma arma. Joaquim
antecipou-se, desferiu lhe um tiro e matou-o.

1- Como  MP, em que � artigo voc� denunciaria Joaquim? Por qu�?

2- Como o advogado, qual a defesa que voc� faria? Fundamente?

- Pergunto: Em que consistem o antefactum e postfactum  impun�veis?
Justifique e exemplifique.

Cordialmente

Hetan


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