Caro Hetan Vamos ao problema dos portenhos iberos. Como MP formaria a culpa assim: Primeiro sustentaria o dolo na conduta, visto que se o agente sa�sse realmente para discutir querelas indenizat�rias, por que o fez armado? Al�m de armado o agente tinha sua arma devidamente municiada, bala na agulha, e destravada, como a aguardar qualquer rea��o da v�tima, o qu� aconteceu quando a mesma levou a m�o ao porta-luvas. Tipificaria a conduta de Joaquim como aquela prevista no art. 121, & 2.�, II - por Homic�dio motivo f�til. Como Advogado sustentaria o seguinte: Joaquim n�o tem como ser censurada sua conduta. Temos assim erro de tipo permissivo - art. 20, & 1.� do CP, e leg�tima defesa putativa Art. 25. Nosso c�digo penal adotou a teoria relativa da culpabilidade. Relativa e n�o plena, pois o erro sobre o elemento normativo est� prevista no art. 21. O erro "sui generis" deve ser invenc�vel - JTACRIM 38/20, deve excluir o dolo - RT 526/375. No aspecto da LDP faze-se necess�ria � exist�ncia de pressupostos f�ticos - RT 713/384. O agente diante dos pressupostos f�ticos encontrava-se diante de uma realidade e considerou l�cita a sua conduta, sendo o seu erro plenamente justificado. RT 749/638. Como julgador, pe�o-lhe licen�a para decidir o seguinte: A quest�o do dolo � fundamental. � de observar que o Agente n�o buscou seguir imediatamente a v�tima em fuga, conduta esta reprov�vel. O agente abordou a v�tima por dois motivos: seguia o mesmo curso e em virtude de um sinal fechado. O fato do agente estar armado e com a arma em " hot stand by" n�o demonstra cabalmente que houve dolo na a��o, visto que hoje, em virtude do alto grau de viol�ncia em nossas cidades, esta pr�tica se justifica. N�o se justifica, por�m, a m� utiliza��o da arma. O fato da v�tima no meio de exasperada discuss�o abrir a porta-luvas do carro n�o autoriza o agente a disparar contra a v�tima. � preciso al�m da autoriza��o legal e preparo t�cnico para portar arma de fogo, um preparo psicol�gico, al�m das exig�ncias do homem comum. Deveria o agente portador de arma de fogo impedir a conduta do agente e de arma em punho, neutraliz�-la. Preteridos estes cuidados preventivos, somente com a certeza f�tica da agress�o, por arma branca ou de fogo, que a v�tima por ventura retirasse da porta-luvas, estaria autorizado pela lei agir em leg�tima defesa. Poderia a v�tima com a exaspera��o da discuss�o, se desequilibrara emocionalmente, e fora se socorrer pegando uma bomba para asma. Sabidamente nesta situa��o, embora excepcional, a pessoa mal consegue falar. Mesmo assim, estaria a v�tima autorizada a agir em legitima defesa? Claro. desde que n�o fosse arma de fogo, pois esta exige preparo psicol�gico para se decidir inequivocamente a oportunidade de sua utiliza��o. Tenho que o Agente agiu com imper�cia, sendo o excesso de leg�tima defesa caracterizado. Agiu com imper�cia O AGENTE que, em conformidade com o princ�pio da verdade real, venho a tipificar sua conduta como a prevista do art. 121, &.3, devendo ser apenado com um ano de deten��o, por ser r�u prim�rio. Cordialmente Amafi 1) Y e K ingressam em uma resid�ncia para roubar o dono da casa. Y fica 'a porta, montando guarda, e K executa o roubo, conforme combinaram. O dono da casa reage e � gravemente ferido por K. Como o MP, em que artigo do CP vc denunciaria K e Y? Como advogado, qual a defesa que faria de Y? Como Juiz, aplique uma pena em K e em Y, fundamentadamente? 2) Joaquim, trafegando por uma rua do Rio de Janeiro, sofreu uma pancada no p�ra-choque traseiro do seu carro, provocado por Manoel. Ao saltar para ver o que houvera, Manoel arrancam abruptamente e quase o atropela. Joaquim seguindo o mesmo curso, alcan�ou-o parado mais adiante, por causa do sinal fechado, e procurou conversar com ele sobre a possibilidade de uma indeniza��o. Manoel proferiu palavras de baixo cal�o, e estendeu a m�o em dire��o do porta-luvas com rapidez, como quem ia pegar uma arma. Joaquim antecipou-se, desferiu lhe um tiro e matou-o. 1- Como MP, em que � artigo voc� denunciaria Joaquim? Por qu�? 2- Como o advogado, qual a defesa que voc� faria? Fundamente? - Pergunto: Em que consistem o antefactum e postfactum impun�veis? Justifique e exemplifique. Cordialmente Hetan ----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] Mensagens: http://www.mail-archive.com/[email protected] Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=penal ----------------------------------- Siciliano.com.br Voc� online com gente. Descubra o novo site. http://www.grupos.com.br/banners/redireciona.phtml?id=18
