Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
----- Original Message -----
Sent: Monday, May 21, 2001 11:41 PM
Subject: [Direito Penal] Re: Re: arts 128
e 213 CP
Diana
Sou estudante do segundo ano de direito, portanto
com s�rias deficiencia normativas. Normalmente - a um ano aproximadamente - me
atenho apenas em ler os e-mails do grupo, sem manifestar-me, por n�o me achar
com compet�ncia para tal.
Mas as quest�es abordadas por voc� fizeram que
eu -mesmo sem a devida compet�ncia - sa�sse da mera posi��o de
espectador.
1� - O nosso c�digo penal � datado de 1940, onde
os "tempos" eram outros e a obrigatoriedade da mulher em manter rela��es
sexuais com o marido era encarado com a maior normalidade - tanto que
virou lei. Mas o direito traz em seu bojo o dinamismo, embora lento na minha
opini�o - juntamente com a evolu��o social, e se algumas proibi��es da �poca
hoje n�o s�o mais reconhecidas - crime de adult�rio por exemplo -
a "obrigatoriedade de rela��o sexual" deve ser encarada ent�o, sob as
novas vis�es da lei, da JUSTI�A, da MORAL. "quando a lei for contra a justi�a,
deve-se esquecer a lei e lutar pela justi�a"
Portanto, em minha opini�o o estupro deve ser
caracterizado, at� porque a lei "obriga" a mulher a manter rela��es com o
marido, mas n�o prev� que, em face a sua recusa ele tome a justi�a pelas
pr�prias m�os e aplique a pena que julgar conveniente, o que a muito tempo
passou a ser encargo do ESTADO. (caberia ai les�es corporais etc..
etc...)
2� N�O CABERIA O ABORTO: Concordo com a
corrente que defende o inciso II do art. 128 em face as pertubar��es
emocionais que a v�tima sofre no momento do estupro e tamb�m ap�s o mesmo -t�o
ou mais perturbadoras- e que o filho n�o seria desejado. Nesse momento
descarto a possibilidade de anomalias uma vez que o pai � conhecido e a
pr�pria medicina possui atualmente inumeros recursos para poder prever a
sanidade f�sica e mental do filho.
Entenda que n�o defendo o ato praticado pelo "vil
marido", mas vejo o referido artigo, sendo praticado por
desconhecido.
A discuss�o seria(�) longa, acredito existirem
diversas correntes, mas essa � minha opini�o, e a defenderia at� as �ltimas
circunst�ncias.
Perdoe-me se n�o me fiz claro.
----- Original Message -----
Sent: Sunday, May 20, 2001 10:17
PM
Subject: [Direito Penal] Re: arts 128 e
213 CP
Diana
A doutrina e a jurisprud�ncia se dividem em aceitar ou n�o
o estupro � esposa.
Alguns (Dam�sio entre eles) entendem que pode haver
estupro, outros (Delmanto) entendem que h� apenas abuso de direito (por
praticar viol�ncia conra a muler, por esta nao querer manter rela�oes
sexuais com ele, nao se configurando estupro devido aos deveres conjugais,
que envolvem sexo.
Quanto a caber aborto, se o marido for condenado (j� deu
para o filho nascer nesse tempo) ou se se aceitar queixa, torna-se legal o
aborto.
Ricardo
-----Mensagem Original-----
Enviada em: sexta-feira, 18 de maio de 2001 01:25
Assunto: [Direito Penal] arts 128 e 213 CP
Amigos listeiros
tendo em vista o art 213 CP " CONSTRANGER MULHER �
conjun��o carnal MEDIANTE, VIOL�NCIA OU GRAVE AMEA�A" e o art
128 II CP "SE A GRAVIDEZ resulta de estupro ..."
pergunto.
A mulher casada que se recusar a manter rela��es sexuais
com seu esposo e este por sua vez a CONSTRANGER � conjun��o carnal MEDIANTE
VIOL�NCIA OU GRAVE AMEA�A. Pergunto:
1) Podemos considerar esse fato como estupro?
2) Se dessa rela��o resultar gravidez a mulher pode
pleitear na justi�a para fazer o aborto?
(nosso professor de penal, diz que n�o h�
estupro e tamb�m que n�o pode-se pleitear o aborto, pois uma das
obriga��es da mulher no casamento � manter rela��es sexuais com o marido.
MAS eu n�o concordo, pois se a mulher tem
essa "obriga��o" tenho certeza que deva ser por vontade dela e n�o FOR�ADA
ou COM VIOL�NCIA).
aguardo coment�rios dos amigos.
Diana Mara Petry
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