O algoz dentro de casa

Ao condenar uma bab� violenta, juiz carioca estimula o debate sobre a aplica��o da Lei da Tortura no Brasil


Reprodu��o TV
Os pais registraram as agress�es ao beb� com uma c�mera escondida.
"Eu s� queria que ele comesse”, alegou a bab� Adriana da Rosa Flores. O argumento n�o sensibilizou o juiz M�rio Henrique Mazza, da 11� Vara Criminal do Rio de Janeiro. Ele foi definitivamente convencido pelas imagens de um v�deo que chocou o pa�s em junho de 2000. Nele, Adriana espancava V., um menino de 2 anos do qual deveria cuidar, numa casa no sub�rbio carioca de Inha�ma. Achou que conden�-la por maus-tratos seria pouco. Enquadrou-a na Lei da Tortura.

O magistrado causou surpresa. Destacou, em �mbito dom�stico, um crime tradicionalmente associado a regimes e sistemas repressivos. A sess�es de tortura foram submetidos os perseguidos e mortos da ditadura militar no Brasil. A pr�tica hoje se repete em delegacias e pres�dios do pa�s envolvendo presos comuns.

A Lei n� 9.455 foi sancionada em abril de 1997, mas raramente � invocada. O promotor carioca Rodrigo Terra, mestre em direitos humanos pela London School of Economics and Political Science, da Inglaterra, enumera alguns motivos para o desuso. “As v�timas t�m medo de denunciar os agressores, � dif�cil produzir provas, raramente h� testemunhas e alguns promotores desconhecem nuan�as da lei”, exemplifica.

Domingos Peixoto/Ag. O Globo
A bab�, presa e julgada, pode cumprir pena de quatro anos
N�o � o caso do juiz carioca. Para fundamentar a senten�a, Mazza baseou-se no inciso II do artigo 1� da lei: “Constitui crime de tortura submeter algu�m sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de viol�ncia (...), a intenso sofrimento f�sico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal”. Trocando em mi�dos: pessoas � paisana tamb�m podem ser enquadradas na Lei da Tortura.

A bab� Adriana, condenada a quatro anos de pris�o, dever� recorrer da senten�a. “Se a decis�o for confirmada, ser� um avan�o na defesa dos direitos humanos”, diz Ivana Farina, presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justi�a. Autora de um levantamento nacional sobre a aplica��o da lei (confira no quadro), Ivana contabilizou apenas uma condena��o final – sem direito a recurso. O caso, registrado em Amargosa, na Bahia, trata do espancamento de um estudante por um policial.

Relat�rios que pipocam no pa�s v�m demonstrando que, passados 16 anos do fim do regime militar, abusos inaceit�veis fazem o cotidiano de delegacias e pres�dios. Em abril, a Organiza��o das Na��es Unidas (ONU) divulgou documento em que denuncia que a tortura � “pr�tica sistem�tica e disseminada” no pa�s. “A senten�a para a bab� � positiva, mas n�o pode desviar a aten��o de outros epis�dios”, alerta o ingl�s Tim Cahill, da Anistia Internacional. Para ele, as imagens do v�deo s�o apenas o trailer de um filme muito mais brutal.

A tortura na justi�a
Pesquisa revela que a lei antitortura � pouco utilizada*
Den�ncias de tortura registradas 258
Den�ncias que geraram inqu�ritos policiais 56
Casos que chegaram � fase de julgamento 16
Total de condena��es em �ltima inst�ncia 1
* Dados a partir de abril de 1997, quando a lei foi sancionada Fonte: Conselho Nacional dos Procuradores de Justi�a

Beatriz Velloso, do Rio

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