Se o fato foi cometido ap�s 20.02.1997, pode ser a contrave��o penal de 
"disparo de arma de fogo" (LCP, art. 28). Se foi cometido ap�s aquela data 
(em que entrou em vigor a Lei das Armas de Fogo - L. 9437, de 20.02.1997), 
poder� ser o crime previsto no art. 10, � 1�, III da referida lei, que tem 
praticamente a mesma reda��o do art. 28 da LCP, revogando-o tacitamente.

Talvez o autor do disparo possa invocar leg�tima defesa (arts. 23 e 25 do 
CP), mas depender� de como ele entrou na briga - n�o poder� invocar a 
eximente se provocou a contenda.


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Subject: [Direito Penal] Quest�o penal
Date: Thu, 16 Aug 2001 10:04:44 -0300



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Amigos listeiros,

Venho atrav�s deste solicitar, se poss�vel, ajuda na
seguinte quest�o:

Fulano participa de uma briga e ao tentar afugentar seu
rival, saca de uma arma de fogo e dispara alguns tiros
para o alto (intimidando o advers�rio). Qual ser� a
san��o cab�vel ao elemento? Suponhamos ainda, que este
indiv�duo possu�sse porte de arma.

Atenciosamente,

Milton Queiroz
Estudante - Direito
Vit�ria-ES / Brasil

email: [EMAIL PROTECTED]





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