Title: Direito e Justi�a: Boletim de Not�cias
Boletim de Not�cias
N� 2

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Quarta-Feira
26/09/2001

 

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Destaques Jur�dicos

Jader recorre ao STF e tenta proibir vota��o de relat�rio pelo Conselho de �tica do Senado
Supremo Tribunal Federal

O senador Jader Barbalho (PMDB/PA) entrou ontem (25/09) no Supremo Tribunal Federal com Mandado de Seguran�a (MS 24082), com pedido de liminar, contra a Comiss�o de Inqu�rito criada pelo Conselho de �tica e Decoro Parlamentar do Senado Federal.

Com a liminar, o senador Jader Barbalho quer proibir, “de forma definitiva” a vota��o do relat�rio elaborado pela Comiss�o de Inqu�rito, formada pelos senadores Romeu Tuma (PFL-SP); Jefferson Perez (PDT-AM) e Jo�o Alberto (PMDB-MA) e criada pelo Conselho de �tica no dia 02 de agosto deste ano. A vota��o do relat�rio est� prevista para esta quinta-feira, 27 de setembro, segundo o presidente do Conselho de �tica, senador Juv�ncio da Fonseca (PMDB-MS)

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Pleno poder� julgar ADIs contra emenda 19
Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal poder� julgar hoje (26/09) duas A��es Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2135 e ADI 2159) contra a Emenda Constitucional 19, de junho de 98, que trata da Reforma Administrativa.

Os partidos de oposi��o (PT, PDT, PC do B e PSB) ajuizaram a ADI 2135 no STF, justificando que a promulga��o da emenda Constitucional ocorreu sem que ambas as Casas (Senado e C�mara) tivessem aprovado, em dois turnos de vota��o, altera��es ao texto da Carta Constitucional. “Tanto foi diferente o texto aprovado em segundo turno pela C�mara dos Deputados, em aspectos essenciais, como tamb�m sofreu, este mesmo texto j� adulterado, modifica��es de m�rito no Senado Federal sem que tenha sido novamente submetido � delibera��o pela C�mara dos Deputados”, apontam os partidos.

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Perdas e danos por uso indevido de marca dependem de comprova��o de real preju�zo
Superior Tribunal de Justi�a

O uso indevido de nome comercial por si s� n�o � suficiente para presumir preju�zo e garantir indeniza��o por perdas e danos. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a no julgamento de recurso envolvendo dois col�gios do Paran�. Relator do recurso, o ministro Ruy Rosado de Aguiar afirmou que � preciso considerar as peculiaridades de cada caso e verificar se a conduta atacada efetivamente gerou preju�zo ao titular do direito sobre a marca comercial.

O mais recente caso julgado pela Quarta Turma envolve o Centro Educacional La Salle Sociedade Civil Ltda., de Londrina (PR), e o Centro Educacional Senior Sociedade Civil Ltda., de Apucarana (PR). A primeira escola ajuizou a��o de rito ordin�rio com pedido de repara��o por perdas e danos contra a segunda, que utiliza-se do nome fantasia “Col�gio Canad�” juntamente com o logotipo de uma ma�� estilizada, s�mbolos que identificam o La Salle desde 1969. O La Salle vendeu as instala��es do “Col�gio Canad�” em Apucarana, mas seus novos propriet�rios mantiveram o nome.

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Carrefour deve responder por inclus�o indevida de nome de consumidor no Serasa
Superior Tribunal de Justi�a

Em vota��o un�nime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) n�o acolheu recurso do Carrefour Administradora de Cart�es de Cr�dito, que pretendia a inclus�o do banco Bradesco na mesma a��o de indeniza��o a qual responde. A administradora de cart�es inscreveu indevidamente o nome de um consumidor no Serasa e alegou ter sido culpa do Bradesco, autorizado a receber as presta��es de financiamento firmado com Jos� C�sar da Silva. Conforme afirmou, o banco teria deixado de repassar o pagamento, gerando a inadimpl�ncia em seus registros. A decis�o do STJ confirma decis�o anterior da Justi�a do Rio de Janeiro.

Depois de pagar, dentro dos prazos de vencimento, as tr�s presta��es do credi�rio celebrado com o Carrefour e mesmo assim ter tido seu nome inscrito no Serasa, o consumidor entrou com a��o de indeniza��o por danos morais. De acordo com o Carrefour, o pagamento da segunda parcela, em 01/06/99, ficou em aberto em seus registros. O banco n�o repassou os valores e quando o consumidor quitou a terceira presta��o, em 02/07/99, o pagamento foi recebido como da segunda. Sendo assim, teria sido “obrigada a incluir o nome do consumidor no cadastro de pagadores morosos”.

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