Voc� sabia que quem teve seu ve�culo furtado ou
roubado pode solicitar a restitui��o do IPVA
proporcional ao per�odo em que n�o fez uso do ve�culo?


" Artigo 4., Lei N. 8.115, de 30 de dezembro de 1985 "
Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na
hip�tese dos par�grafos 4. e 5. (ve�culo roubado ou
furtado), no exerc�cio em que se verificar a
ocorr�ncia, desonera o interessado do pagamento do
tributo devido na propor��o do n�mero de meses em que
o titular do ve�culo n�o exerceu seu direito de
propriedade e posse e, nos casos de furto ou roubo,
enquanto esses direitos n�o forem restaurados.
Par 7. - Nos casos de ve�culos furtados ou roubados,
sempre que forem restaurados os direitos de
propriedade e posse violados, o contribuinte deve
comunicar o fato, imediatamente e por escrito, �
Fiscaliza��o de Tributos Estaduais (art 12 - par 2.)."

A solicita��o de restitui��o do Imposto deve ser Feito
na Secretaria da Fazenda, Guich� do IPVA.



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