Colega Luciano,
 
Quanto aos questionamentos, respondo:
 
1. Sim, havia autoriza��o para o desconto em acordo firmado em Conven��o Coletiva.
2. A transmiss�o da administra��o foi de direito, em acordo assinado entre os s�cios e empregados.
2. A transmiss�o da administra��o e dos bens da empresa ocorreram ap�s os descontos em folha.
 
Cronograma:
 
- Descontos:  Ago.1995 - Fev.1996
- Noticia Crime do Sindicato: 03.Abr.1996
- Acordo com os funcion�rios (Comodato): 23.Set.1996
- Decreta��o da Fal�ncia da Empresa: 13.Nov.1996
- Den�ncia (168, caput c/c 71, CP): 21.Jul.1997
- RECEBIMENTO da Den�ncia: 29.Jul.1997
- O processo se encontra na fase de alega��es finais.
 
* Mesmo que o acusado venha a ser condenado, creio que a pena seja de 1 a 2 anos, neste caso a pena estar� prescrita, pois j� se passam mais de 4 anos.
Mas a pretens�o principal ainda � que o acusado seja absolvido, pois como j� havia dito no e-mail anterior este n�o agiu com dolo.
 
Atenciosamente.
 
Guilherme
 
 

   Guilherme Sim�es de Barros
   Advocacia Barros, Gielow & Rackoff
   Fone/Fax (47) 329 0599
  
[EMAIL PROTECTED]
----- Original Message -----
Sent: Thursday, December 13, 2001 11:09 PM
Subject: Apropria��o ind�bita

Gostaria de ajudar o amigo, para tanto necess�rio saber:
1) havia autoriza��o dos empregados para o desconto, tal como � comum constar de cl�usula ou de acordo coletivo ?
2) a transmiss�o da administra��o da empresa foi de fato ou de direito ?
3) em que �poca ocorreu o desconto, antes ou depois da transmiss�o da administra��o da empresa aos empregados cooperados ?
Atenciosamente,
Luciano Nogueira Lucas - Advogado
 
-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

clique aqui Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

Responder a